Juiz fitness condiciona fornecimento de remédio a atividade física para homem obeso
Magistrado considerou os benefícios da prática de exercícios a saúde do autor.
(Imagem: Reprodução/Instagram/ Claytoney Passos Ferreira)
Juiz fitness do Pará determinou que homem obeso somente receberá os medicamentos requeridos mediante prática de atividade física. Liminar foi proferida por Claytoney Passos Ferreira, juiz de Direito titular da 6ª vara Cível e Empresarial Santarém/PA, ao avaliar os riscos de vida do autor.
O homem, de 34 anos, pesando mais de 100 kg, teve sua condição classificada como obesidade moderada, prestes a se tornar obesidade mórbida.
Ao proferir sentença, o juiz considerou o laudo médico apresentado, que indicou a necessidade dos fármacos em questão, os quais podem ser fornecidos pelo município de Santarém/PA, respaldado na previsão constitucional do art. 196 da CF/88.
No entanto, o magistrado, reconhecendo os benefícios da prática regular da atividade física, estipulou que o acesso do homem aos medicamentos solicitados está condicionado aos exercícios físicos.
"O IMC do autor denota a necessidade de atividade física e, segundo estudos diversos na própria bibliografia médica mundial, a atividade física, conjugada com dieta, melhora a condição do sono, disposição e doenças da alma (depressão), de modo que o caso em comento, a despeito de o autor comprovar a probabilidade do direito vindicado, deve ser deferido mediante comprovação de exercícios diários devidamente acompanhado por profissional vinculado ao Município de Santarém/PA, sob a condição suspensiva."
Processo: 0804954-33.2023.8.14.0051
Leia a decisão.
Bom dia Professor!! Do ponto de vista de saúde, social, ético, etc; me parece uma otima decisão. Mas do ponto de vista legal.... juridico.... é possivel impor uma pena dessas?
ResponderExcluirCreio que o “plus” deveria ficar nos limites da recomendação, não da obrigação ou do dever legal. Contudo, como não houve prejuízo ao postulante, não deve haver recurso. “Dolus bonus”, amigo! 🤪
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