Se vc teve o seu prazo iniciado antes do recesso forense (20/12/20), procure protocolar o seu arrazoado no primeiro dia útil seguinte ao seu término (O7/01/2021), por cautela. No Processo Civil os prazos estão suspensos até o dia 20/01/21. Se o legislador pretendeu criar período certo, definido, para gozo de férias aos advogados (20/12 a 20/01), forte no artigo 220 do CPC, não atingiu, na generalidade, o seu objetivo, pois tratou os civilistas, na prática, distintamente dos criminalistas.
Embora possível a aplicação subsidiária (interpretação extensiva e analógica) do Processo Civil ao Processo Penal, acorde com o artigo 3º do CPP, eu não recomendo, no contexto, por força da jurisprudência dominante, dita opção.
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