A melhor pena para correção não é a restritiva de liberdade, comandada
por facções criminosas no interior das penitenciárias, mas a restritiva
de direitos, como a restituição de valores surrupiados do erário, com
efeito direto no bolso do infrator, como já ocorre nos ilícitos fiscais.
Prisão só em casos excepcionais, quando a liberdade do meliante causar
mal maior à sociedade , porquanto não ressocializa e ainda custa caro
aos cofres públicos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário