sábado, 16 de março de 2019

Prisão, só em casos execepcionais

A melhor pena para correção não é a restritiva de liberdade, comandada por facções criminosas no interior das penitenciárias, mas a restritiva de direitos, como a restituição de valores surrupiados do erário, com efeito direto no bolso do infrator, como já ocorre nos ilícitos fiscais. Prisão só em casos excepcionais, quando a liberdade do meliante causar mal maior à sociedade , porquanto não ressocializa e ainda custa caro aos cofres públicos.

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