sábado, 16 de fevereiro de 2019

Para a CELPA o consumidor é quem deve pagar o pato

As regras da Celpa e da controladora do serviço de energia elétrica, contrariando a hierarquia das normas, estão se sobrepondo à lei ordinária, inclusive ao CDC, norma protetiva do consumidor, de natureza cogente. Como pode o bom pagador ser responsabilizado pelo pagamento de energia furtada, desviada, extraviada etc, quando o dever de cuidar do serviço ou produto até a sua efetiva entrega é do fornecedor? Para a Celpa o consumidor, parte fraca na relação, é quem deve custear tudo, “pagar o pato”. O MP deve dar uma olhada nisso, por se tratar de direito coletivo. A instauração de Inquérito civil para apurar irregularidades cometidas pela empresa em detrimento do consumidor pode ser o caminho, com a possibilidade da celebração de um termo de ajustamento de conduta (TAC), ou mesmo, em última hipótese, a propositura de adequada ação judicial, como a civil pública, para sanear as distorções existentes.

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