
Grande
 parcela da população, infelizmente, desconhece esse aspecto do 
problema. Porém, queimar qualquer coisa, com o propósito de se livrar 
dela e/ou dos inconvenientes por ela causados, gerando poluição, 
realmente ou potencialmente causadora de danos à saúde humana, é crime, 
na medida em que infringe o artigo 54 da Lei do Meio Ambiente (Lei 
Federal n. 9.605, de 12/2/1998). Acesse a lei aqui:http://bit.ly/1fjA1L5
Nota do Blog: Queimar lixo no quintal de residência, perturbando os vizinhos, é comum em Santarém, daí a esclarecedora e pertinente informação. 
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