A resolução n. 280 de 2013, da ANAC, dispõe sobre os procedimentos relativos à acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência especial no transporte aéreo. Está prevista a gratuidade do transporte de ajuda técnica empregada para a locomoção do passageiro, limitada a uma peça, seja na cabine da aeronave, seja no compartimento de bagagem, desde que esta seja disponibilizada no momento do desembarque da aeronave. Veja a íntegra da resolução: http://bit.ly/19pTme9.quarta-feira, 15 de janeiro de 2014
Direito do passageiro
A resolução n. 280 de 2013, da ANAC, dispõe sobre os procedimentos relativos à acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência especial no transporte aéreo. Está prevista a gratuidade do transporte de ajuda técnica empregada para a locomoção do passageiro, limitada a uma peça, seja na cabine da aeronave, seja no compartimento de bagagem, desde que esta seja disponibilizada no momento do desembarque da aeronave. Veja a íntegra da resolução: http://bit.ly/19pTme9.
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