As
razões de direito e argumentos jurídicos aduzidos, fincam convicção de
que ostentar o título de doutor, para o advogado é um direito, e não uma
mera benevolência. Tal raciocínio nos conduz a conclusão de que o
título acadêmico e o título dado à classe advocatícia não se confundem,
possuem natureza diversa. E sustentar qualquer um dos dois é sem dúvida
um ato de imensa coragem e determinação. Exige do ser humano o mínimo de
capacidade intelectual em concatenar idéias, assimilar conhecimentos,
fatos e atos, correlacionar, verbalizar, o todo, a parte... etc. Melhor
ir além...e no caso do advogado, sem dúvida, exige mais... independência
de caráter, isenção, continuidade, credibilidade, responsabilidade. Aos
doutores advogados por tanto e tanto, deve-se, seguramente, elevada
estima e grande consideração, por entregarem suas vidas profissionais à
resolução de conflitos de interesses, dando muitas vezes a casos
insolúveis, admirável solução.
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