sábado, 9 de fevereiro de 2013
Advertência ao carnavalesco
Confira o que o Código Penal diz a respeito:
Ato obsceno
Art. 233 – Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:
Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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