O juiz
Gérson Marra Gomes, titular da 10ª Vara da Comarca de Santarém, privativa do Tribunal do Júri, decidiu pela incompetência da Justiça Comum Estadual para processar e julgar o crime de homicídio, em tese praticado pelo policial rodoviário federal
Carlos André Costa (de camisa vermelha)
, em Santarém, no mês de setembro do ano passado (2012).
Segundo o magistrado, a competência seria da Justiça Federal, a quem os autos deverão ser remetidos, caso a decisão seja mantida ao final.
Neste link, a íntegra da decisão.
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