quarta-feira, 29 de abril de 2015

A Justiça e o Direito nos jornais desta quarta-feira


Delação premiada
O empreiteiro Ricardo Pessoa, da UTC, deve retomar as conversas com o Ministério Público Federal no Paraná para fechar acordo de delação premiada na “lava jato”. A decisão do Supremo Tribunal Federal, de que Pessoa fique em prisão domiciliar, não altera substancialmente a disposição dele de retomar as conversas com os procuradores, como se imaginava. A diferença agora é que, fora da cela, ele poderá negociar submetido a uma pressão menor. O advogado de Pessoa, Alberto Toron, não comenta a hipótese de delação. Diz apenas que "o julgamento do habeas corpus no STF foi histórico. Resgata a proteção dos direitos fundamentais do cidadão no processo penal e reafirma a democracia em detrimento de um clamor público irracional". As informações são da colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo

Pedaladas fiscais
O governo federal tenta evitar que o Tribunal de Contas da União (TCU) envie relatório que aponta irregularidades em manobras fiscais da equipe econômica para o Ministério Público Federal (MPF). Em recurso apresentado à corte, a Advocacia-Geral da União (AGU) pede que o resultado da auditoria sobre as chamadas "pedaladas" só seja remetido à Procuradoria da República no Distrito Federal, que toca investigação sobre o caso para apurar eventual prática de improbidade administrativa, depois que 17 envolvidos sejam interrogados. O pedido será julgado em sessão marcada para esta quarta-feira (29/4). As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Indicação de ministros
Por determinação do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), a casa voltou a discutir uma proposta de emenda à Constituição que define mandato de 11 anos para ministros do Supremo Tribunal Federal, além de retirar do presidente da República a exclusividade na indicação dos ministros da Corte. Sem alarde, Cunha instalou no início de abril uma comissão especial para retomar a discussão do tema parado há 14 anos na Casa e determinou celeridade na conclusão dos trabalhos. A primeira reunião da comissão está marcada para esta quarta-feira (29/4). As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fonte: Conjur

terça-feira, 28 de abril de 2015

Preso envia habeas corpus ao STJ escrito em papel higiênico


Uma carta simples enviada pelos Correios e endereçada ao presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Falcão, surpreendeu nesta segunda-feira (20) a equipe da Coordenadoria de Atendimento Judicial do tribunal. A correspondência continha um pedido de habeas corpus, escrito de próprio punho por um preso, em aproximadamente um metro de papel higiênico, caprichosamente dobrado.

“Estou aqui há dez anos e é a primeira vez que vejo isso”, afirmou o chefe da Seção de Protocolo de Petições, Henderson Valluci (foto). O mensageiro Gilmar da Silva, que abriu o envelope, também ficou surpreso. “Achei diferente, foi a correspondência mais surpreendente que já vi aqui”, assegurou.

Conhecido como remédio heroico, o habeas corpus, de acordo com a legislação brasileira, pode ser impetrado por qualquer pessoa, em qualquer meio. Não é preciso ser advogado.

Seguindo o protocolo, o papel higiênico foi fotocopiado e digitalizado, para então ser autuado. Logo após, foi distribuído para a presidência do STJ, que, no mesmo dia, decidiu a questão, não admitindo o habeas corpus e determinando a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Na decisão, o ministro Francisco Falcão destacou que o STJ não pode analisar habeas corpus cuja matéria ainda não foi objeto de decisão da corte de justiça estadual, sob pena de indevida supressão de instância.

O impetrante está preso na unidade prisional de Mirandópolis II, no estado de São Paulo. Na peça, ele conta que participou de uma rebelião em 2006 e estaria encarcerado irregularmente há nove anos por um crime já prescrito. Ele pedia liberdade.


O pedaço de papel higiênico utilizado terá o mesmo destino do lençol em que outro preso formulou seu pedido de liberdade, há cerca de um ano. Passará a integrar o acervo do Museu do STJ.

fonte: http://www.stj.jus.br

Adeus reforma política


Adeus reforma política: artigo escrito por Carlos Chagas


De repente, salta aos olhos que não haverá reforma política, por mais que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, anuncie uma semana de esforço concentrado para votação das diversas propostas. A razão é simples: partidos, grupos partidários e até parlamentares isolados discordam mais do que concordam com as mudanças debatidas. Se estão a favor de determinado projeto, com mais intensidade ficam contra outros, mesmo trocando de posição a cada análise. Vale o interesse pessoal em cada discussão, pois todos analisam apenas os benefícios e os malefícios projetados para as próximas eleições.

O sonho acabou. Apesar de no Senado uma ou outra reforma haver sido aprovada, é na Câmara que residem as resistências. O que favorece a minoria prejudica a maioria, em cada caso específico.Vale alinhar o que não será aprovado, precisamente o cerne da reforma política.

O chamado distritão aprimoraria de muito a representação popular nas eleições proporcionais para deputado. Evitaria a eleição de um candidato com menos votos do que outro, como acontece há muito. Seria exigido o fim das coligações partidárias, responsável pela aberração de o mais votado perder a vaga para os menos votados. Os pequenos partidos são contra, perderiam em número de deputados, mas entre os grandes, muita gente também protesta, temendo ficar de fora na próxima Legislatura. Resultado: adeus distritão.

DOAÇÕES DE EMPRESAS
A proibição das doações de empresas conquistou a opinião pública, em especial depois dos escândalos na Petrobras. Ficariam proibidas as colaborações das empreiteiras e sucedâneos, defensoras do “é dando que se recebe”, ou seja, prontas para cobrar na legislação os juros dados na eleição. O máximo que se admite é a limitação das doações de pessoas jurídicas, que nada resolverá: primeiro porque o dinheiro continuará a fluir por baixo do pano; depois porque um empresário com 50 mil empregados, por exemplo, exigirá de cada um que vista a fantasia de doador, mesmo saindo os recursos dos cofres da empresa. Quantos deputados não seriam deputados caso desprovidos das contribuições do capital?
Como consequência, morre a tese do financiamento público das campanhas, aliás despropositada num país onde faltam meios para a educação e a saúde pública.

Também parece condenada a proposta da votação em listas partidárias fechadas e não pessoalmente em candidatos. Trata-se de desejo do PT, mas fica evidente que a confecção das listas caberá aos caciques partidários, que se colocarão na cabeça das relações.

REELEIÇÃO
Vai para o buraco outra reforma retoricamente defendida pela maioria, a extinção do princípio da reeleição para presidente, governador e prefeito. Na hora da decisão, todos pensarão poder um dia, no futuro, beneficiar-se dessa contradição fajuta, que faz o candidato à reeleição permanecer no exercício do mandato, coma caneta e o diário oficial na mão. Os detentores do poder não querem nem ouvir falar da desincompatibilização, calcados na fraude imposta anos atrás pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso e seguida pelo Lula e Dilma. A reeleição é como a calvície: uma vez caracterizada, não sai mais, inexistindo peruca que dê jeito.

Falou-se muito na cláusula de barreira ou de desempenho, que acabaria com a farra de mais de 40 partidos autorizados a funcionar, os de verdade e os de aluguel. A pressão dos pequenos, porém, soma-se ao temor dos grandes de diminuir. Consequência: tudo fica como está.

E OS SUPLENTES?
Se dependesse apenas da Câmara, seriam extintos os suplentes de senador, aquele que geralmente não tem votos mas dispõem de muito dinheiro para financiar os titulares. O diabo é que os senadores, se contrariados com a supressão, poderiam dar o troco aos deputados, levantando matérias capazes de criar constrangimentos aos colegas. Sendo assim, os suplentes deverão continuar.

Surgiu nos últimos dias o projeto de extinção do foro especial para julgamento de deputados e senadores, que passariam a responder por seus crimes nos juízos de primeira instância. Apesar de os processos se estenderem por muito mais tempo, já que existem a segunda, a terceira e até a quarta instância, a maioria parlamentar prefere ficar com a facilidade de ser julgada pelos doutos ministros da mais alta corte nacional de justiça, livres de bissextas investidas de companheiros do juiz Sérgio Moro.

Outra mudança considerada fascinante atingiria a forma de seleção dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Não deixa de ser perigosa a fórmula de o presidente da República indicar e o Senado aprovar cada designação. Um partido que permaneça dezesseis anos no poder, como pretende o PT, acabará por ter indicado todos os onze ministros, que mesmo impolutos e de reputação ilibada, não deixarão de sensibilizar-se por seus padrinhos. Mas vai ficar tudo como está, pela falta de mecanismos alternativos.
Em suma, existem outras propostas de reforma política não referidas aqui e que também não serão aprovadas. Ficam para outro dia.

segunda-feira, 27 de abril de 2015

Direito dos idosos nos transportes rodoviários interestaduais

 
Segundo o Estatuto do Idoso, as empresas de transportes rodoviários interestaduais são obrigadas a reservar dois assentos gratuitos, desde que a pessoa tenha idade mínima de 60 anos e renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Caso os assentos estejam preenchidos, as viações devem conceder desconto mínimo de 50% na compra das passagens. Leia o regulamento na Cartilha do Idoso, elaborada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT): http://bit.ly/1OGxJox.

sábado, 25 de abril de 2015

Santarém nas mãos de forasteiros e seus acólitos

por Edilberto Sena (*)

É triste o destino de uma cidade, onde sua sociedade é indiferente ao que fazem com seu território e falta de urbanização. Onde as autoridades são submissas aos interesses econômicos, em detrimento ao bem estar da população local, onde poucas pessoas se interessam em defendê-la. Onde forasteiros encontram espaços livres para implantar seus empreendimentos sem um mínimo respeito pelos habitantes locais e ao meio ambiente, hoje essencial à coexistência humana e da natureza.

Santarém vem sofrendo esses impactos há um bom tempo, mas se agrava nos dias atuais.

Primeiro grande exemplo é a ampliação do complexo portuário da multinacional Cargill. Iniciada a invasão no início do ano 2000, destruindo sítio arqueológico e bosque da Vera Paz, invadindo o rio Tapajós em frente a cidade, agora amplia a invasão das áreas e ninguém se opõe – nem sociedade civil, nem prefeitura e nem Câmara de Vereadores. Preferem aceitar migalhas doadas pela empresa.

Lago do Maicá, em Santarém. Foto: Jeso CarneiroAgora está em andamento mais invasões de território, agressões à natureza e violações de direitos de famílias de sete bairros periféricos. Inclui nesse processo devastador, a privatização de uma área de proteção ambiental, já que um dos portos pretende ser construído exatamente sobre o furo do lago do Maicá, viveiro de procriação de peixes, além de área de pesca de profissionais da Colônia Z-20.


                                                          Lago do Maicá: meio ambiente ameaçado. Foto: Jeso Carneiro

Tudo estimulado pela prefeitura. Ainda no dia 16.10.2014, o jornal O Estado do Tapajós apresenta uma notícia – “Equipes técnicas da SEMDE (Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano) estão debruçadas na elaboração de um projeto de alteração do Plano Diretor do Município de Santarém, para mudar o polígono da área de interesse portuário e industrial.


Hoje são duas áreas, da avenida Borges Leal ao furo do Maicá e a outra vai do Ituqui até as Barreiras. Querem unir os dois, possibilitando a instalação de terminais de uso privado. O projeto está na Câmara de Vereadores.

Portanto, a prefeitura está facilitando a vida para a instalação de três grandes portos graneleiros na área urbana, impactando sete bairros da periferia. São eles: um da empresa Embraps, que pretende movimentar 433 carretas duplas por dia, para exportar 7 milhões de toneladas de soja por ano.

Um outro, o da empresa Ceagro, que pretende transportar 3 milhões de toneladas de grãos por ano, em 116 carretas por dia. Por fim, uma terceira empresa, a Cevital, para transportar ração animal, óleos vegetais, fertilizantes e óleo diesel.

Tais projetos estão em fase de cálculos, aquisição de terrenos (hoje quase todos ocupados por moradores, nem sempre legalizados por displicência do poder público, mas que pagam IPTU, energia elétrica etc).

Além disso, as empresas já possuem mapa da área pretendida, que além de violar o lago do Maicá, bloqueando o furo da entrada e sua dinâmica, deslocará milhares de moradores, por onde passarão as avenidas e rodovia de acesso, já pensada pela prefeitura, que se encarregará dessa infraestrutura.
Também prejudicará cerca de 500 pescadores/as ligados à Colônia Z-20, que serão impedidos de entrar no lago pelo furo.

Diante das ameaças à população dos sete bairros, finalmente algumas associações de moradores, apoiadas pela Pastoral Social da Diocese de Santarém, tem procurado, já com certo atraso, construir uma resistência a tais crimes.

Seminários, pesquisas e encontros de lideranças estão em andamento. Uma comissão dos movimentos populares dos sete bairros ameaçados pelo tal “desenvolvimento” de Santarém, está fazendo uma maratona de reuniões nos referidos bairros, mostrando mapas, propostas e impactos previstos, caso os movimentos não se unam e impeçam os empreendimentos ali na grande área.

Da parte dos vereadores, pouco se pode esperar. Com raras exceções de vereadores comprometidos com a população, houve apenas uma sessão especial para debater os projetos, quando eles ficaram surpresos com o plenário lotado de moradores ameaçados, que exigiam tomada de posição clara deles em defesa dos moradores.

Mas que não passou de promessas de que eles vão acompanhar os andamentos dos projetos. A frustração dos moradores é que eles esperavam uma posição clara dos edis, exigindo a defesa do meio ambiente e dos direitos dos moradores. Acompanhar os acontecimentos é permanecer na arquibancada, ou mais grave, consentir os crimes projetados para depois lamentar, com lágrimas de jacaré.

O prefeito, por seu turno, permanece calado, omisso e complacente. É verdade que andou por alguns bairros, tentando convencer os moradores de que não serão afetados pelos projetos, mas ao contrário haverá mais empregos e geração de renda. Não fala dos impactos negativos e nem garante legalizar os terrenos habitados, porém permite que as grandes empresas forasteiras se instalem na mesma área que ele não legaliza para os habitantes.

Esta é a Pérola do Tapajós, cujos moradores nativos tem sido expulsos desde 1661, quando Betendorff e os marujos portugueses se apossaram daqui. Que desenvolvimento queremos? O deles ou o nosso?

sexta-feira, 24 de abril de 2015

Nem Moro nem mora: certeza do castigo sem demora

Publicado por Luiz Flávio Gomes 

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Nem Moro nem mora certeza do castigo sem demoraA lentidão dos processos e a impunidade constituem duas marcas registradas do nosso deplorável subdesenvolvimento. No âmbito criminal, entende o STF que a presunção de inocência impede a prisão do condenado até o último recurso possível (incluindo os extraordinários e especiais para os tribunais superiores). Isso criou (com maior facilidade para os ricos) a chamada “indústria dos recursos”, que impede a execução imediata das sentenças judiciais (ainda que confirmadas em dois graus de jurisdição).


Reagindo contra essa anômala leniência, há poucos dias Sérgio Moro (juiz do caso Lava Jato) e Antônio César Bochenek (Presidente da Associação dos Juízes Federais) apresentaram uma das propostas mais disparatadas e descabeladas depois da redemocratização (1985): querem “atribuir à sentença condenatória de primeiro grau, para crimes graves em concreto (sic), como grandes desvios de dinheiro público (sic), uma eficácia imediata, independentemente do cabimento de recursos” (Estadão 29/3/15). Fiquei arrepiado e de cabelo em pé com essa destemperada ideia, gritantemente inconstitucional e inconvencional (porque violadora da presunção de inocência; e que recupera, de sobra, o sistema fascista do Código de Processo Penal de 1941, aprovado pelo ditador Getúlio Vargas, sob os auspícios de Francisco Campos).

A proposta intermediária (que deveria merecer a atenção do legislador brasileiro) veio de Cezar Peluso (ex-presidente do STF), que sugeriu uma PEC no sentido de estabelecer o final do processo após duas decisões judiciais. O Brasil é o único país do mundo (diz Peluso) em que um processo pode percorrer quatro graus de jurisdição: juiz, tribunal local ou regional, tribunal superior e Supremo Tribunal Federal (STF). O sistema atual produz intoleráveis problemas, como a “eternização” dos processos, a sobrecarga do Judiciário e a morosidade da Justiça. Pela PEC dos Recursos, eventuais recursos às cortes superiores não impedirão a execução imediata das decisões dos tribunais estaduais e regionais. Tais decisões, aliás, em geral são mantidas pelas cortes superiores. Em 2010, por exemplo, o STF modificou as decisões dos tribunais inferiores em apenas 5% dos recursos que apreciou. Em se tratando de prisão ilegal, sempre haveria o habeas corpus para reparar a injustiça.

O jornalista Pimenta Neves matou sua colega de trabalho Sandra Gomide e, depois de esgotar todos os recursos, demorou mais de 11 anos para iniciar o cumprimento da pena de prisão. Isso é escatológico! Se a atual jurisprudência do STF é leniente (porque estimula os chamados recursos protelatórios) e se a proposta de Moro é aberrante e inconsequente (porque parte da premissa de que os juízes de primeiro são deuses que não erram), resta o caminho intermediário de Cézar Peluso, que tem total coerência seja com os tratados internacionais de direitos humanos (Convenção Americana de Direitos Humanos, sobretudo), seja com a jurisprudência do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, que asseguram o duplo grau de jurisdição em todos os casos criminais. A presunção de inocência, para o efeito de impedir a execução imediata das sentenças condenatórias, vale nestes dois graus (regra que foi violada descaradamente no caso mensalão do PT). Nem o caminho sumário inquisitivo de Moro, nem o entendimento protelador do STF. In medio est virtus. Sem demora, cabe ao legislador brasileiro priorizar o tema e prestar atenção nessa tese que evita tanto injustiças como a impunidade (esta decorrente da falta da certeza do castigo, que é uma das pragas mais nefastas do nosso subdesenvolvido país).

Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). [ assessoria de comunicação e imprensa +55 11 991697674 [agenda de palestras e entrevistas] ]

quinta-feira, 23 de abril de 2015

A Usucapião Extrajudicial no Novo Código de Processo Civil



Hoje trataremos da “usucapião extrajudicial ou administrativa”, trazida como alteração da Lei Federal nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) pelo artigo 1.071 do Novo Código de Processo Civil:


“Art. 1.071. O Capítulo III do Título V da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 216-A: ‘Art. 216-A. Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado, instruído com: I – ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias; II – planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes; III – certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente; IV – justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel.’ (…)”.


Interessante ressaltar a necessidade de o interessado se fazer representar por advogado, e também da instrução do pedido com ata notarial lavrada por tabelião de notas atestando o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias. E o procedimento específico é detalhado nos parágrafos 1º a 10º do dispositivo, garantindo-se, como deve ser, ciência à União, ao Estado, ao Distrito Federal e ao Município, com possibilidade de manifestação em 15 dias sobre o pedido (§3º), bem como ampla publicidade ao procedimento, com publicação de edital em jornal de grande circulação (§4º).


Pode-se dizer que se trata de uma tendência do legislador a partir de alguns casos exitosos de desjudicialização de determinados procedimentos, sobretudo diante dos bons resultados advindos da experiência com o divórcio consensual realizado por escritura pública quando não há filhos menores ou incapazes do casal (CPC 1973, art. 1.124-A, incluído pela Lei Federal nº 11.441/07).


Muito longe de se diminuir o prestígio do Poder Judiciário, que continuará inafastável nos casos de lesão ou ameaça de lesão a direito por expressa determinação constitucional (CR, art. 5º, XXXV), esse tipo de iniciativa legislativa valoriza a busca pelo consenso, desburocratiza procedimentos e dá celeridade à prestação da tutela estatal (em sentido amplo), ainda que pelas vias extrajudiciais.


O próprio dispositivo citado, por exemplo, garante o recurso à via judicial (“sem prejuízo da via jurisdicional”) e também o procedimento de dúvida (“§7º Em qualquer caso, é lícito ao interessado suscitar o procedimento de dúvida, nos termos desta Lei”), indicando que o caminho extrajudicial é claramente uma alternativa ao interessado. Além disso, também há regra expressa no sentido de que a rejeição do pedido extrajudicial não impede o ajuizamento de ação de usucapião (§9º).


Espera-se que, com isso, torne-se facilitado o desenrolar de muitas demandas antigas que tratam do tema, assim como se estimule a regularização de inúmeras situações possessórias, muito embora se saiba que o custo da via extrajudicial costuma ser maior do que o da judicial.

Diferenças entre as prisões temorária e preventiva


Os tipos de prisão previstos no Código de Processo Penal brasileiro podem provocar confusão em quem acompanha o noticiário. E dois deles possuem nomenclatura similar. É o caso das prisões temporárias e preventivas. Confira com mais detalhes as diferenças entre esses dois tipos: http://bit.ly/1GPOm23

quarta-feira, 22 de abril de 2015

Advogado pode fazer propaganda?

Marketing jurdico tico o que pode e o que no pode ser feito Advogado não pode fazer propaganda? ⭐️
A OAB não só permite a publicidade dos serviços advocatícios como o faz expressamente no Código de Ética e Disciplina. V...

Marketing Jurídico Ético: o que pode e o que não pode ser feito.

(Clique sobre a imagem para ler a matéria na íntegra)
Escrito por Rafael Costa Fonte: JusBrasil  -

terça-feira, 21 de abril de 2015

Mulher que foi amante por 40 anos receberá pensão

Mulher que foi amante por 40 anos receberá pensão  (Foto: )
Depois de 40 anos sendo amante, uma mulher conseguiu o direito de receber pensão alimentícia após deixar de ser sustentada pelo adúltero. Ela, hoje com mais de 70 anos de idade, interrompeu sua carreira profissional para se dedicar ao parceiro, que a mantinha financeiramente. O caso foi julgado na 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

O homem admitiu que sustentou a concubina espontaneamente durante as quatro as décadas.

“Foi ele quem deu ensejo a essa situação e não pode, agora, beneficiar-se dos próprios atos”, afirmou João Otávio de Noronha, relator do processo.

Com o rompimento do relacionamento, a mulher pediu partilha de bens e alimentos e também uma indenização pelos serviços prestados.

Sobre esta última parte, os desembargadores, na primeira decisão, não disponibilizaram a indenização por entenderem que “troca de afeto, amor, dedicação e companheirismo” não poderia ser mensurado monetariamente. Já a pensão alimentícia, foi autorizada.

Ambos recorreram da decisão. O adúltero questionou a obrigação de prestar alimentos já que o direito estaria restrito somente a parentes, cônjuges ou companheiros, situações em que a concubina não se enquadraria.

“No caso específico, há uma convergência de princípios, de modo que é preciso conciliá-los para aplicar aqueles adequados a embasar a decisão, a saber, os princípios da solidariedade e da dignidade da pessoa humana”, ponderou Noronha na decisão.

Fonte: Diário Online (DOL)

Geólogo afirma ter descoberto a tumba de Jesus

ESTUDO POLÊMICO

Geólogo afirma ter descoberto a tumba de Jesus

Fonte: Diário Online - DOL

Maré cheia volta a inundar o Ver-o-Peso em Belém


Fonte: ORMNews - O Liberal

segunda-feira, 20 de abril de 2015

Ordem cronológica de conclusão de processos para julgamento


    O artigo 12 do CPC de 2015, assim estabelece em seu "caput": “Os juízes e os tribunais deverão obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão”.

    Segundo Teresa Arruda Alvim Wambier, Maria Lúcia Lins Conceição, Leonardo Ferres da Silva Ribeiro e Rogério Licastro Torres de Mello: “Este artigo tem em vista privilegiar o aspecto da transparência em relação à atividade do Poder Judiciário, bem como favorecer a aplicação da máxima da razoável duração do processo, sob a ótica individual. Em seu desfavor, há a dificuldade, que a regra gera, no sentido de que os juízes administrem seus processos, seu cartório. De fato, há processos mais simples, outros mais complexos, e é comum que os juízes prefiram passar na frente os mais simples. Esta regra não permite a utilização deste critério e pode ocorrer que o julgamento de uma causa complexa represe dezenas, centenas de outras ações cuja solução poderia ser rapidamente concebida. Espera-se que a lista de exceções previstas pelo próprio NCPC minimize esse efeito, que dificulta, sob este aspecto, a atividade do juiz. Entendeu-se, todavia, que a regra traria mais vantagens do que desvantagens.” (Primeiros Comentários ao Novo Código de Processo Civil, São Paulo: RT, 2015, p. 70).

    O mesmo dispositivo conta ainda com seis parágrafos, que detalham algumas regras específicas sobre o tema. A primeira delas é de que a lista de processos aptos a julgamento deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública em cartório e na rede mundial de computadores (§1º).

    O parágrafo segundo, por sua vez, estabelece 09 exceções, isto é, nove hipóteses nas quais juízes e tribunais não precisarão obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. Dentre elas estão: as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido (I); o julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos (II); o julgamento de recursos repetitivos ou incidentes de resolução de demandas repetitivas (III); as sentenças terminativas (IV); o julgamento de embargos de declaração e agravo interno (V e VI); entre outras.

    Interessante notar que também estarão excluídas da regra geral as preferências legais e as metas do Conselho Nacional de Justiça – CJN (VII), bem como qualquer causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada (IX).

    Essa última hipótese parece representar, em verdade, uma “norma de encerramento” (“norme di chiusura”), a permitir que o órgão julgador “tire da fila” qualquer demanda que seja reconhecida urgente por decisão fundamentada (rol meramente exemplificativo). Por um lado, é uma regra muito importante, tendo em vista que não há como prever todas as hipóteses de urgência. Por outro lado, trata-se de decisão, numa primeira análise, irrecorrível, dando poderes para o Juiz, Desembargador ou Ministro, ainda que por decisão fundamentada, a seu critério, “passar na frente” qualquer demanda judicial que repute urgente. Assim, é salutar que exista, portanto, algum tipo de controle dessas decisões, sob pena de desvirtuamento de toda a ideia de igualdade que há por trás do artigo 12 do Novo Código de Processo Civil.

    Além disso, cabe ressaltar que o requerimento feito pela parte não altera a ordem de sua demanda na “fila”, exceto quando implicar a reabertura da instrução ou a conversão do julgamento em diligência (§§4º e 5º).

    Ainda, duas serão as situações nas quais a demanda ocupará necessariamente o primeiro lugar na lista (§6º): quando tiver sua sentença ou acórdão anulado, salvo quando houver necessidade de realização de diligência ou complementação da instrução; e também se se enquadrar na hipótese do artigo 1.040, inciso II (reexame da demanda pelo órgão julgador de origem após a publicação do acórdão paradigma nos casos de julgamento de recurso especial ou extraordinário repetitivo).

    Por fim, cabe a reflexão sobre a necessária compatibilização desse dispositivo com o chamado “calendário processual” trazido pelo artigo 191 do CPC de 2015 (negócio processual típico). Dessa forma, caso as partes e o juiz fixem datas para a prática dos atos processuais, a prolação da sentença deverá obediência à ordem cronológica e às suas exceções. Assim, caso seja proferida em audiência, por exemplo, estará abarcada pela exceção prevista no artigo 12, §2º, inciso I. Caso contrário, o calendário processual deverá necessariamente “terminar” antes da fase decisória, a fim de que a demanda ocupe o seu devido lugar na “fila de conclusão e julgamento”.

Guarda compartilhada agora é a regra


A Lei n. 13.058/2014 definiu novo significado para a guarda compartilhada e sua aplicação. A ideia é proporcionar a convivência equilibrada da criança ou do adolescente com os genitores e a divisão de responsabilidades. Conheça a lei: http://goo.gl/BoFw7T. #GuardaCompartilhada

domingo, 19 de abril de 2015

Governo mente quando diz que combate a corrupção, diz Joaquim Barbosa

De acordo com o ex-ministro, é o trabalho dos investigadores da PF, dos promotores e da Justiça que tem descoberto e desbaratado estes escândalos (Ueslei Marcelino/Reuters)

© Ueslei Marcelino/Reuters De acordo com o ex-ministro, é o trabalho dos investigadores da PF, dos promotores e da Justiça que tem descoberto e desbaratado estes escândalos

SÃO PAULO - O ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, disse que o governo da presidente Dilma Rousseff (PT) mente quando diz que combate a corrupção. De acordo com ele, quem faz esse trabalho é a Polícia Federal, o Ministério Público e o sistema judiciário. 

Em palestra sobre ética e administração no centro de convenções Centrosul, Barbosa foi efusivamente aplaudido nos momentos em que falou sobre a corrupção e o PT. Ele rebateu o argumento amplamente explorado pela presidente em seus discursos de que nunca se combateu tanto a corrupção e que se os escândalos hoje aparecem é porque não são varridos para debaixo do tapete como ela alega que ocorria nos tempos do predecessor de Lula, Fernando Henrique Cardoso (PSDB).

De acordo com o ex-ministro é o trabalho dos investigadores da PF, dos promotores e da Justiça que tem descoberto e desbaratado estes escândalos. O governo, na sua avaliação não teria "nada a ver com isso". Ele ainda qualificou a postura do governo no tema como "cínica". "Eles alegam: nós não inventamos a corrupção, sempre houve corrupção na vida brasileira, ou seja, é como se tivesse chegado a vez dele", ironizou. 

No fim, Barbosa falou sobre ter votado duas vezes em Lula e uma em Dilma por ter esperança de que o partido fosse diferente dos outros e tivesse o poder de moralizar a política. Contudo opinou que esta mesma "fé" foi responsável por permitir que pessoas dentro do partido usassem o governo para enriquecer de maneira ilícita, uma vez que a "visão messiânica" de que o partido era imune à corrupção permitiu com que eles tivessem a ilusão de impunidade.

sábado, 18 de abril de 2015

Segunda-feira é ponto facultativo no Estado

Feriadão tem ponto facultativo no Estado


Fonte:O Liberal

O uirapuru canta na melodia de Waldemar Henrique




O maestro, escritor e compositor paraense Waldemar Henrique da Costa Pereira (1905-1955), na letra de “Uirapuru”, aborda temas do folclore amazônico e do pássaro que ao cantar todos param para ouvir. A música faz parte do LP 80 Anos de Música Brasileira – Radamés Gnattali/ Waldemar Henrique, lançado em 1991, pela Kuarup.

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UIRAPURU
Waldemar Henrique

Certa vez de montaria
Eu descia um “paraná”
O caboclo que remava
Não parava de falar, ah, ah
Que caboclo falador!

Me contou do “lobishomi”
Da mãe-d’água, do tajá
Disse do juratahy
Que se ri proluar, ah, ah
Que caboclo falador!

Que mangava de visagem
Que matou surucurú
E jurou com pavulagem
Que pegou uirapuru, ah, ah
Que caboclo tentadô

Caboclinho, meu amor
Arranja um pra mim
Ando roxo pra pegar
Unzinho assim…

O diabo foi-se embora
Não quis me dar
Vou juntar meu dinheirinho
Pra poder comprar

Mas no dia que eu comprar
O caboclo vai sofrer
Eu vou desassossegar
O seu bem querer, ah, ah
Ora deixa ele pra lá…

A Justiça e o Direito nos jornais deste sábado

Noticiário Jurídico

Diante da ofensiva da oposição em busca de embasamento jurídico para um pedido de impeachment, a presidente Dilma Rousseff decidiu reagir. Ela ordenou, nessa sexta-feira (17/4), que o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo; o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams; e o procurador-geral do Banco Central dessem entrevista para contrapor o principal argumento que passou a ser usado pelos adversários: a decisão do Tribunal de Contas da União que entendeu que a equipe econômica fez manobras que descumpriram a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) nos últimos dois anos. Ainda sexta-feira, a AGU entraria com um embargo no TCU para tentar mudar o voto do ministro José Múcio Monteiro, aprovado por unanimidade na Corte, argumentando que não houve contraditório e que a União não foi ouvida. As informações são do jornal O Globo.

Falência em cadeia
A Petrobras está “quebrando” as empreiteiras e seus fornecedores ao atrasar pagamentos de obras por causa da operação "lava jato". Ao pedir recuperação, ao menos duas construtoras, Alumini e Galvão Engenharia, reclamaram de atrasos de pagamentos da Petrobras de R$ 1 bilhão cada um. É o que afirmou o advogado Flávio Galdino, em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo. Ele é um dos maiores especialistas em recuperação judicial do país, responsável pelos processos de empresas como Galvão Engenharia, Eneva, OSX e Delta. "Todo mundo na cadeia de fornecimento, que tinha algum grau de dependência, está indo para o buraco", disse.

Encontro com Moro
O advogado Roberto Podval, que passou a defender o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, se reuniu na última quinta-feira com o juiz federal Sérgio Moro, em Curitiba. Dirceu é investigado na operação "lava jato" e alvo de rumores de que pode ser preso a qualquer momento. O advogado afirmou que se reuniu apenas para se apresentar ao juiz como advogado de Dirceu e colocar seu cliente à disposição para qualquer esclarecimento à Justiça. A conversa, segundo Podval, durou cinco minutos. As informações são do jornal O Globo.

Doações proibidas
A cúpula do PT anunciou nessa sexta-feira (17/4) que o partido não vai mais receber doações de empresas privadas. A decisão ocorreu no mesmo dia em que o ex-deputado federal Marcio Macedo (PT-SE) foi escolhido para substituir João Vaccari Neto à frente da tesouraria petista. Ex-secretário de Finanças da sigla, Vaccari foi preso na quarta (15/4) pela Polícia Federal por suspeita de distribuir propina para o PT no esquema de corrupção da Petrobras. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.

Doações suspeitas
O ex-deputado federal Márcio Macêdo é o novo tesoureiro do PT em substituição a João Vaccari Neto, preso pela operação "lava jato", da Polícia Federal. Em sua campanha eleitoral do ano passado, Macêdo recebeu doação de R$ 95 mil da Andrade Gutierrez, uma das empresas investigadas na operação "lava jato". O dinheiro que acabou na campanha à reeleição de Macêdo a deputado federal passou por Vaccari, já que a doação original da empreiteira foi para o Diretório Nacional do PT. O novo tesoureiro não conseguiu se reeleger e acabou como suplente. As informações são do jornal O Globo.

Clima tenso
O delegado federal Eduardo Mauat da Silva, que integra a força-tarefa da “lava jato” no Paraná, acusou nesta sexta (17/4) o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, de “tolher a investigação” da operação em Brasília. Nesta semana, devido a divergências entre a Polícia Federal e o Ministério Público, o STF suspendeu a tomada de depoimentos em sete inquéritos que investigam políticos e operadores do esquema a pedido de Janot, que disse querer melhorar a “organização da estratégia”. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.

Oitivas suspensas
Criminalistas que defendem dois parlamentares investigados na operação “lava jato” confirmaram que seus clientes foram convidados por procuradores a prestar depoimentos na sede da Procuradoria-Geral da República. O local dos depoimentos está no centro de uma disputa entre a Polícia Federal e a Procuradoria, que paralisou parte das oitivas da operação. As informações são do jornal Estado de S. Paulo.

Entrega voluntária
Investigada na operação “lava jato”, Marice Corrêa de Lima, cunhada do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, entregou-se na tarde dessa sexta (17/4) à Polícia Federal em Curitiba. Ela era considerada foragida pela Justiça. Marice chegou em um táxi, acompanhada de um advogado, por volta das 14h. A cunhada do ex-tesoureiro é suspeita de ser emissária de Vaccari e de ter participação nos desvios da Petrobras. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.

Mensalão mineiro
A juíza Melissa Pinheiro Costa Lage, da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte, declinou da competência e determinou a remessa de uma das ações penais do mensalão mineiro para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O processo que apura os crimes de peculato (desvio de recursos públicos) e lavagem de dinheiro ocorridos durante a campanha à reeleição do ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB), em 1998, tem como réu o economista José Afonso Bicalho, que foi nomeado secretário estadual da Fazenda pelo atual governador Fernando Pimentel (PT). As informações são do jornal Estado de S. Paulo.

Repasse ilegal
Uma agência de publicidade contratada pela Petrobras, a FCB Brasil, ordenou o repasse de R$ 311 mil para uma empresa fantasma controlada pelo ex-deputado federal André Vargas (ex-PT-PR, hoje sem partido). O pagamento foi feito em 26 de fevereiro do ano passado, três semanas após a FCB ter conquistado uma conta de R$ 110 milhões na Petrobras. A FCB Brasil pediu que a produtora O2 Filmes Publicitários fizesse o repasse. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.

Sacolinhas da discórdia
A 10ª Vara Cível de São Paulo negou um pedido feito pela Associação SOS consumidor que pleiteava a suspensão da cobrança pelas novas sacolas plásticas no comércio paulistano. O assunto havia sido alvo de debate nesta semana, quando o Procon Estadual informou que notificaria os supermercados por entender que a cobrança seria abusiva. As informações são do jornal Estado de S. Paulo.

Ocupa Lago
O governo do Distrito Federal vai recorrer da liminar que suspende a desocupação da orla do Lago Paranoá. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal concedeu decisão temporária em favor da Associação dos Amigos do Lago Paranoá contrária à derrubada de muros e cercas às margens do espelho d'água. As informações são do jornal Correio Braziliense.

Novo ministro
A ligação de Luiz Edson Fachin com o MST pesará mais do que seu apoio eleitoral a Dilma, na aprovação de se nome para o STF. É o que informa o colunista Jorge Bastos Moreno, publicada no jornal o jornal O Globo.

Copacabana Palace
O juiz Cláudio Augusto Annuza Ferreira, da 9ª Vara de Fazenda Pública do Rio, julgou improcedente a ação do empresário Omar Peres, contra o grupo Orient-Express Hotels. Ele queria que a Justiça impedisse a empresa de mudar o nome do mais tradicional hotel do Rio para Belmond Copacabana Palace. É o que informa o colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo.

Fraudes nos trens
O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia à Justiça contra 11 executivos de empresas do setor ferroviário e um ex-funcionário da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). Segundo a Promotoria, os denunciados participaram de cartel em contratos firmados para ‘o fornecimento de trens e materiais ferroviários na execução de três projetos da estatal’. Os contratos foram firmados em 2007 e 2008 (Governo José Serra-PSDB). A CPTM, no entanto, afirma que os contratos são de manutenção e não fornecimento de trens. As informações são do jornal Estado de S. Paulo.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Imperícia, negligência e imprudência: diferenças

Imperíci
Os termos Imperícia, Negligência e Imprudência também podem ser aplicados na medicina. Saiba como agir em algum desses casos: http://bit.ly/1Ob9GxX #MêsDaSaúde

quinta-feira, 16 de abril de 2015

Castanha-do-pará mantém o cérebro tinindo



A capacidade dessa oleaginosa em controlar a progressão do Alzheimer já havia sido investigada em uma pesquisa da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo, divulgada em 2012. Naquela época, SAÚDE destacou as descobertas relacionadas à abundância do selênio na noz e seu potencial para impedir a produção exagerada dos radicais livres, moléculas que danificam as células e têm um papel na evolução dessa doença. De lá para cá, os cientistas resolveram verificar se uma dieta com castanha-do-pará barraria danos na massa cinzenta de quem ainda não tem Alzheimer, mas já apresenta lapsos cognitivos leves.

Para isso, a nutricionista Bárbara Cardoso recrutou 20 idosos com taxas de selênio aquém do esperado. Eles foram divididos em dois grupos, que passaram por uma série de testes cognitivos. Durante seis meses, a primeira parcela dos voluntários experimentou comer uma castanha por dia e, na segunda turma, não houve qualquer mudança na alimentação. Ao fim do experimento, os exames foram repetidos. Resultado: quem adicionava uma unidade da oleaginosa à rotina alimentar se saía melhor em várias provas — da fluência verbal até a capacidade de memorizar figuras. Atenção: uma unidade de castanha-do-pará por dia já é o suficiente. Superar esse limite pode até ser danoso para o organismo, tamanha a sua concentração de selênio.
foto de Revista Saúde É Vital.

STJ divulga teses adotadas pela corte sobre prisão preventiva

Precedentes do tribunal

Alusão genérica à gravidade do delito, ao clamor público ou à comoção social não constitui fundamentação idônea para autorizar a prisão preventiva. Esse entendimento, aplicado pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no RHC 55.070, é dos destaques do Jurisprudência em Teses.

A ferramenta, disponível no site do STJreúne a cada edição teses de determinado assunto que foram identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após pesquisa nos precedentes do tribunal. 

Outra tese afirma que as condições pessoais favoráveis não garantem a revogação da prisão preventiva quando há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção da custódia. O precedente tomado como referência foi o HC 299.126, da 5ª Turma, julgado em março deste ano. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui para ler a Jurisprudência em Teses sobre prisão preventiva.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

quarta-feira, 15 de abril de 2015

Tropical Hotel de Santarém: uma "pérola" na Amazônia

Tropical Hotel Santarém, de Arnaldo Paoliello. Uma "pérola" na Amazônia

Ricardo Alexandre Paiva

O presente artigo tem como objetivo documentar e resgatar a memória do Tropical Hotel de Santarém, no Pará, um empreendimento da Companhia Tropical de Hotéis, subsidiária da Varig, enfatizando também a relação da empresa com a arquitetura moderna no Norte e Nordeste.
O Tropical Hotel de Santarém (1973), construído no oeste da Pará, no interior da Floresta Amazônica é um exemplo emblemático do desígnio da arquitetura moderna no processo de modernização de regiões longínquas do Brasil.

O Hotel foi projetado pelo arquiteto paulista Arnaldo Furquim Paoliello (1927), formado na Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Mackenzie, representante da geração de arquitetos modernos paulistas com forte atuação a partir da década de 1950, com formação e atuação notadamente modernas. A relevância do artigo se sustenta na necessidade de compreensão dos desdobramentos da arquitetura moderna brasileira no panorama de Integração Amazônica e modernização da Região Norte, assim como no imperativo de iluminar episódios da arquitetura moderna brasileira pouco tratados pela historiografia, tanto em relação à obra, como ao autor do projeto.

Sendo assim, pretende-se efetuar uma análise crítica do Tropical Hotel Santarém, que pode ser considerado uma pérola moderna na Amazônia, discutindo o valor da obra e do seu autor, bem como as intervenções físicas e o estado atual de conservação do edifício.

O arquiteto Arnaldo Furquim Paoliello

O Tropical Hotel Santarém foi projetado por Arnaldo Furquim Paoliello (1927), arquiteto formado na FAU Mackenzie, onde ingressou em 1946 e se graduou em 1950. A princípio, a formação era de engenheiro-arquiteto e no segundo ano, o curso passou por uma reforma, mudando o período de graduação de seis para cinco anos, convertendo-se na Faculdade de Arquitetura do Instituto Mackenzie, a primeira escola de arquitetura do Estado de São Paulo.

A turma de Paoliello contou com futuros importantes arquitetos paulistas, como Rodolpho Ortenblad Filho, Roberto Cláudio dos Santos Aflalo e Carlos Cerqueira Lemos, à época em que a FAU Mackenzie era dirigida pelo arquiteto Cristiano Stockler das Neves, um dos fundadores.

                            
                 Turma de formandos do Curso de Arquitetura da Faculdade Mackenzie de 1950.
                 Arnaldo Furquim Paoliello é 4º agachado (da esquerda para a direita)
                 Arquivo pessoal Rodolpho Ortenblad Filho [PEREIRA e GUERRA, 2011]

O Hotel Tropical Santarém: uma “pérola” moderna na Amazônia

O Tropical Hotel foi inaugurado em 1973 em Santarém, cidade considerada, historicamente, um importante entreposto comercial no oeste do Pará, nas margens da via fluvial do Rio Amazonas, no meio do caminho entre as duas principais metrópoles da Região Norte: Belém e Manaus; e localizada na confluência das águas barrentas do Amazonas e azuis cristalinas do Rio Tapajós, justificando o título da cidade como a “Pérola do Tapajós”.
O hotel constituía, à época, um importante empreendimento para a modernização da cidade, além do fato de funcionar como um dos agentes do incremento do turismo da Região Norte, pois deveria servir ao esforço do governo militar de suscitar a “Integração Amazônica” por meio da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia – Sudam. A agência deveria estabelecer estratégias geopolíticas de articulação da região à dinâmica econômica nacional, por intermédio da construção de estradas, da modernização das infraestruturas aeroportuárias e dos incentivos fiscais.
A localização estratégica de Santarém nas rotas fluviais na Amazônia e mais recentemente, nas rotas aéreas, firmando a sua centralidade em relação ao oeste do Pará, acendeu desde a década de 1970 a aspiração de emancipação do suposto Estado do Tapajós em relação ao do Pará, sendo Santarém a capital.

Segundo Paoliello, à época em que trabalhou no projeto do Hotel, havia um desejo por parte do então Ministro dos Transportes do Governo Médici, Mário Andreazza, de construir uma rodovia conectando Brasília a Santarém com o intuito de facilitar a exportação de gado do Centro-Oeste a partir do porto de Santarém. A construção do Hotel se insere, portanto, em um contexto mais amplo de modernização, conforme a citação abaixo:

“Este projeto encontra justificativa, pois a cidade Santarém que hoje possui cerca de 70.000 habitantes, sendo a maior cidade do Pará depois da Capital, e está crescendo a uma taxa demográfica de 10% ao ano, devendo com os grandes investimentos federais, estaduais e municipais que atualmente se fazem, como: o maior porto fluvial da bacia Amazônica, obras de saneamento básico, estrada Cuiabá-Santarém, usina hidrelétrica de Curuá-Una e os consequentes reflexos na área da iniciativa privada; se tornar, pela sua estratégica situação geográfica, um grande centro exportador de riquezas da região, principalmente minerais”.

A construção do Tropical Hotel de Santarém corroborou para o projeto político-ideológico por parte do governo federal, através da “Integração Amazônica” e das elites locais, que buscavam legitimar o movimento de emancipação por intermédios de símbolos urbanos, se valendo da modernidade arquitetônica que o Hotel expressava. É importante ressaltar que estava prevista a construção de um cassino nas dependências do empreendimento, na esperança que os jogos de azar fossem liberados, constituindo assim um atrativo para turistas nacionais e internacionais, fato que não se concretizou. Para incrementar ainda mais o fluxo de turistas no hotel, a Companhia pensou em uma rota de house boats, que transitariam entre Belém, Santarém e Manaus, articulando a cadeia de hotéis nas três cidades.

No contexto urbano de Santarém, o Tropical Hotel era (e ainda é) um dos edifícios mais icônicos, status adquirido simbolicamente por representar a modernização e contribuir para criar uma nova centralidade na cidade, reforçada pela proximidade do hotel com o início da Rodovia Santarém-Cuiabá (BR-163).

Outro aspecto de inserção urbana digno de ser ressaltado se refere à previsão de construção de um Parque Municipal, que estava em fase de anteprojeto pelo arquiteto Arnaldo Paoliello à época da construção do Hotel. O “Parque Tropical” se estenderia dos jardins do Hotel até a área marginal do Rio Tapajós e possibilitaria também a conexão com um departamento náutico, uma complementação de áreas de lazer que seriam disponibilizadas aos hóspedes, com “pesca, passeios de lanchas e barcos, [...] loja para venda de souvenirs, material de artesanato local, material de pesca, esportes náuticos, bar, salas de estar e terraços em deck debruçados sobre o rio, garagem de barcos e pontão de embarque”. Entretanto, é importante salientar que nem o Parque, nem o Departamento Náutico foram realizados.
                 
                 Tropical Hotel de Santarém, implantação. Arquiteto Arnaldo Paoliello
                 Desenho original do projeto [PAOLIELLO, 1973]

O primeiro estudo concebido por Arnaldo Paoliello para o Hotel previa um programa para setenta unidades de hospedagem, estimativa feita em função da população de Santarém. Uma vez submetido ao presidente da Varig, Erick de Carvalho e ao próprio Presidente Médici, o programa de necessidades do empreendimento expandiu para 120 quartos. Destes, o General exigia a inclusão de uma suíte presidencial e a cessão de 30 unidades destinadas ao uso dos membros do governo federal. O arquiteto atendeu às demandas da Varig e do Presidente da República, embora considerasse o porte do hotel desproporcional em relação à localização e à condição urbana de Santarém no início da década de 1970.

A segunda versão do projeto foi construída em pouco mais de um ano, por operários, na sua maioria advinda de Brasília, depois da dispensa dos candangos, provocada em muitos casos pelo já avançado estágio de construção da capital federal.

A implantação é bem marcante, seja pela rampa, quase um viaduto, que dá acesso ao Hotel e abriga as funções variadas de comércio e serviços voltadas para a avenida, seja pela sua disposição, solta em meio a uma grande quadra, impondo-se em relação ao entorno, marcado por uma estrutura fundiária mais tradicional.
                                                     Tropical  Hotel de Santarém, perspectiva do conjunto. Arquiteto Arnaldo Paoliello
                 Desenho original do projeto [PAOLIELLO, 1973]

Do ponto de vista arquitetônico, o edifício se sobressai não somente pela monumentalidade da sua implantação, visível nas dimensões generosas da edificação (20 mil m²), mas também pela diversidade de usos coletivos que abrigava, qualificando-o como um edifício híbrido. O programa de necessidades era bem diverso e incluía “uma confortável suíte presidencial, conjunto de lojas, cinema, amplo salão de convenções dotado das mais modernas técnicas, piscinas, boate, salão de jogos, fisioterapia, departamento médico etc.”.

O programa se distribuía ao longo dos cinco níveis, sendo: o térreo, no plano da Av. Mendonça Furtado, dedicado aos usos coletivos, com previsão de 20 lojas abrigadas pela rampa que dá acesso ao lobby do hotel, estacionamento para 100 veículos, acesso ao cinema, setor de serviço (portaria, casa de máquinas, almoxarifados, lavanderia etc) e as redes de tubulação; em um pavimento intermediário (mezanino), localizavam-se áreas administrativas e de apoios aos funcionários e das áreas de lazer; no nível da recepção, acessado pela rampa havia estacionamento para 20 automóveis, o lobby e recepção do hotel e áreas de uso comum como bar nobre, estar, restaurante, salão de convenções para 300 pessoas e ainda uma boate com entrada para o público externo; nos três últimos andares se localizam as unidades de hospedagem. A qualidade espacial do Hotel está relacionada em grande medida à variação de níveis e pés-direitos.
                
A racionalidade da obra se materializa na regularidade modular dos elementos da estrutura em função das unidades habitacionais, expressa, por seu turno, na solução espacial, funcional e formal do edifício, que se desenvolve de forma levemente curvilínea e se debruça para a área de lazer do complexo, também com traços característicos do modernismo, conforme atesta o próprio arquiteto ao afirmar que o empreendimento “é de estilo moderno, formando um semicírculo voltado para o Rio Tapajós, numa concepção que visou, principalmente, a aproveitar a colina de oito metros em que se situa”.

                 Tropical Hotel de Santarém, planta do nível do lobby. Arquiteto Arnaldo Paoliello
                 Desenho original do projeto [PAOLIELLO, 1973]

                
                 Tropical Hotel de Santarém, planta do pavimento tipo. Arquiteto Arnaldo Paoliello
                 Desenho original do projeto [PAOLIELLO, 1973] 

Além das preocupações com o contexto da paisagem, note-se que o projeto era sensível às especificidade locais, pois:

“utilizou técnica artesanal da região, aproveitando as condições de mão-de-obra local. Dotados de todo o conforto moderno, seus 120 apartamentos têm acabamento de material simples em sua decoração foram utilizados móveis típicos da região, redes, madeiras regionais, couro, cortinas e tapetes com fibras locais”.
                
                 Tropical Hotel de Santarém, corte e detalhe do corte. Arquiteto Arnaldo Paoliello
                 Desenho original do projeto [PAOLIELLO, 1973]

Formalmente, a harmonia da curva é quebrada com o volume da circulação vertical e a marquise que protege o acesso ao hotel. Na parte posterior, voltada para o rio, destaca-se outra marquise, que funciona também como terraço, e uma grande pérgula. A linha dominante da composição é horizontal, mas é contrastada com empenas verticais que possuem um perfil ligeiramente inclinado, com uma base maior e diminuindo na medida em que se verticaliza, conforme confirma o arquiteto.

“A estrutura de concreto é totalmente modulada e se previu, através de colunas com perfis bem marcantes e cobertura de telhas meio tubo de fibro-cimento, dar uma personalidade ao conjunto, que se desenvolve de forma contínua e em diversos níveis, descortinando-se ângulos imprevistos e paisagens bastante agradáveis com interpenetração de jardins e terraços, rampas e vegetação tropical que se misturam com a arquitetura dando a ambientação que a disposição privilegiada do terreno oferece”.
                
                 Tropical Hotel de Santarém, perspectiva da área de lazer. Arquiteto Arnaldo Paoliello
                 Desenho original do projeto [PAOLIELLO, 1973]

É importante destacar a qualidade dos profissionais envolvidos no projeto, como o arquiteto Hideo Hashimoto, coordenador e colaborador do projeto de arquitetura; o paisagista Ney Dutra Ururahy, com forte influência de Burle Marx, conforme pode ser verificado no desenho geométrico dos jardins do Tropical Hotel de Santarém; O engenheiro Adolfo Veirano Jr., responsável pelo cálculo estrutural; a Sra. Graziella Pires Paoliello, esposa do arquiteto, que juntamente com Sra. Myriam Pettinati Mauad e Arnaldo Paoliello foram responsáveis pela arquitetura de interiores e decoração.
                
                 Tropical Hotel de Santarém, perspectiva do lobby. Arquiteto Arnaldo Paoliello
                 Desenho original do projeto [PAOLIELLO, 1973] 

Interferências na obra: à guisa de conclusão

Com base na pesquisa (em estágio inicial) empreendida pelo autor sobre a relação entre a arquitetura moderna e o turismo, o trabalho buscou registrar aspectos gerais de projetos de hotéis modernos no Norte e Nordeste da Rede Tropical de Hotéis-Varig e especificamente o caso do Tropical Hotel de Santarém, onde se constata que até então não existiam referências sobre este importante edifício, nem mesmo da atuação e contribuição do arquiteto paulista Arnaldo Furquim Paoliello à arquitetura hoteleira de feição modernista. A relevância do trabalho se sustenta na possibilidade de chamar a atenção para a necessidade de documentação e preservação desta “pérola” moderna na Amazônia, como forma de valorização do criador (arquiteto) e da criatura(obra).

Atualmente, o edifício ainda funciona como hotel, depois de um tempo sem uso, em função do processo de desarticulação e falência da Companhia Tropical e da Varig. Após negociações, o hotel foi adquirido pelo Sr. Paulo Barrudada na década de 2000, justificando a sua atual denominação de Barrudada Tropical Hotel.

O atual hotel passou por reformas internas, com mudanças de revestimentos em geral e nos banheiros e atualização de mobiliário dos quartos e demais ambientes, que não comprometeram a aparência original do projeto. Mais recentemente, a construção de uma coberta metálica em forma abobadada sobre o terraço que se debruça para o jardim pode ser considerada a intervenção mais nociva e desrespeitosa em relação à linguagem moderna do edifício.

         
                  Atual Barrudada Tropical Hotel, área de lazer, Santarém-PA
De modo geral, a manutenção atual do uso hoteleiro garante ao edifício uma certa longevidade, e adaptação às demandas contemporâneas, que se justificam pela qualidade do projeto. Em relação aos usos coletivos previstos, como as lojas e outros serviços, verifica-se que não houve uma ocupação conforme foi concebido. Caso se consolidasse, poderia valorizar sobremaneira o espaço público da avenida na qual está implantado.

Ainda que estas interferências no edifício e desdobramentos contrários ao projeto tenham ocorrido, o Hotel continua sendo um dos edifícios mais significativos da cidade de Santarém, que depois de quarenta anos passados desde a construção do Hotel, sofreu transformações urbanas relevantes, embora permaneça o desejo de criação do Estado do Tapajós.
         
                  Atual Barrudada Tropical Hotel, vista aérea, Santarém-PA
Enfim, a carência de estudos sistemáticos sobre esta temática demonstra a importância da pesquisa sobre o Tropical Hotel de Santarém e do seu autor, pois pretende, mediante a documentação deste acervo, contribuir para a sua valorização, conservação e preservação. O trabalho, ao registrar este legado, almeja ainda colaborar para a produção de conhecimento sobre a cidade e a arquitetura no Norte e Nordeste do Brasil.
Copiado do Blog de Ignácio Neto.