sexta-feira, 29 de novembro de 2013

A Justiça conhece a situação prisional brasileira?

Da lavra de Rogério Greco
 
"Atualmente, nosso sistema prisional possui, aproximadamente, 550 mil presos, ocupando a quarta colocação em nível mundial, vindo após somente dos EUA, China e Russia.

Nossa população carcerária é lotada de doentes. São tuberculosos, cardíacos, portadores do vírus HIV, paralíticos,  enfim, a quantidade de presos doentes é enorme. Falta-lhes tudo, desde uma simples medicação para aliviar as dores, até mesmo aquelas vitais para sua sobrevivência.

A Justiça conhece essa situação? Obviamente que sim.

Qual a diferença, portanto, entre um preso pobre, miserável, que não tem ninguém por ele, que é esquecido nesses verdadeiros calabouços chamados penitenciárias, para os presos ricos, conhecidos nacional e internacionalmente, que contratam advogados a peso de ouro? Nenhuma. Ups, perdão, toda diferença.

Os presos ricos mobilizam seus defensores, vão à imprensa, tentam sensibilizar a opinião pública, solicitam, mesmo que sem previsão expressa nesse sentido, o cumprimento de suas penas em prisão domiciliar, ou seja, em suas próprias casas, com todo o conforto possível.

Será que isso é justo?

Na minha opinião, criminosos de colarinho branco, ou aqueles que praticam crimes contra a Administração Pública são verdadeiros genocidas. Seus crimes são infinitamente piores do que o tráfico de drogas, por exemplo. Exterminam, alegremente, milhares de pessoas, uma vez que seus comportamentos criminosos impedem que cheguem merenda às escolas, remédios às farmácias populares, aparelhagem aos hospitais, que o serviço público seja melhorado, ou seja, são criminosos que deviam cumprir suas penas em regime fechado, independentemente do quantum aplicado na sentença penal condenatória.

Se os tribunais, principalmente os Superiores, quiserem ser justos e coerentes, que apliquem a mesma regra a todos os presos, independentemente de sua classe social. Que apliquem essa regra, inclusive, por ordem de antiguidade, ou seja, que os presos que se encontram há mais tempo no sistema prisional, tenham preferência nessas decisões.

Onde está a ditadura, seja de esquerda ou de direita, para se dizer que, no Brasil, as últimas condenações foram de ordem política? De ordem política são as prisões em Cuba, e o Brasil não se atreve a discutí-las.

Aqui, quando alguém de classe média ou alta é preso, fala-se em vingança. Quando um miserável é jogado no cárcere, fala-se em Justiça.

Me perdoem, mas estou enojado com as últimas notícias. Foi só um desabafo."

Rogério Greco

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Trancada ação que acusava Curió de sequestro no Araguaia

IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA


O coronel, conhecido como "major Curió" (foto), foi denunciado em 2012 pelo Ministério Público Federal no Pará sob acusação de ter atuado no desaparecimento de cinco participantes da guerrilha, organizada pelo PC do B na região entre o sul do Pará e o norte do Tocantins (na época Goiás). O argumento utilizado foi o de que o crime de sequestro é permanente, já que até hoje não se sabe o paradeiro das vítimas.

Segundo a procuradoria, Maria Célia Corrêa (Rosinha), Hélio Luiz Navarro Magalhães (Edinho), Daniel Ribeiro Callado (Doca), Antônio de Pádua Costa (Piauí) e Telma Regina Cordeira Corrêa (Lia) foram sequestrados por tropas comandadas por Curió entre janeiro e setembro de 1974 e, após terem sido levados às bases militares coordenadas por ele, nunca mais foram encontrados.
O processo já estava suspenso há cerca de um ano, por decisão liminar do juiz federal Olindo Menezes. Segundo ele, a Lei 6.683/79 (Lei da Anistia) e a Lei 9.140/95 (que reconhece a morte de desaparecidos) provocavam a “impossibilidade jurídica” do pedido. Na sessão de 18/11, Menezes e o juiz federal Antonio Oswaldo Scarpa decidiram pelo trancamento da ação.
Ao solicitar o Habeas Corpus, Curió afirmou que, embora tenha integrado o Exército na ação contra a guerrilha do Araguaia, “jamais cometeu crime de sequestro contra qualquer membro daquela facção criminosa”.
HC 0068063-92.2012.4.01.0000/PA
Processo Originário: 0006231-92.2012.4.01.3901

Revista Consultor Jurídico

Planos de saúde cobrirão medicação contra câncer

Lei obriga planos a cobrir medicação contra câncer. Medicamentos orais usados no tratamento da doença e procedimentos radioterápicos são contemplados por planos de saúde em 2014. Leia a notícia na íntegra:http://bit.ly/18DZSIb#NovembroAzul#DiaNacionaldeCombateAoCâncer

terça-feira, 26 de novembro de 2013

Câmara aprova texto principal de reforma no Código de Processo Civil

Fonte: Folha de S.Paulo


MÁRCIO FALCÃO

DE BRASÍLIA

Sem consenso sobre as principais polêmicas, a Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (26) o texto principal da reforma do Código de Processo Civil. Os deputados fizeram um acordo para discutir mudanças na matéria a partir da próxima semana.

O código tem efeitos para a tramitação de todas as ações de Direito de Família, do Trabalho, do Consumidor, ações de indenização entre outros.

O texto, que é de 1973, regula o que acontece nos tribunais envolvendo um processo de natureza civil -tratando de prazos e recursos cabíveis- e a forma como os juízes e as partes devem tratar a ação. Como a matéria passou por modificações em comissão da Câmara, ela terá que voltar para análise no Senado.

Os deputados avaliam que enfrentarão pelo menos quatro grandes debates. O ponto mais divergente é sobre a previsão para o pagamento dos honorários para advogados públicos. Atualmente, as causas em que a União é vencedora, os honorários são incorporados ao orçamento do governo federal. Alguns deputados, especialmente do PMDB e do PP, não concordam e defendem alterar esse ponto. Em março, a Advocacia-Geral da União deu um parecer dizendo que esse pagamento é possível.

A bancada feminina da Câmara quer discutir a prisão do devedor de pagamento de pensão alimentícia. O texto amplia de três para dez dias o prazo para pagamento ou justificativa do devedor e estabelece que, se a dívida não for paga, o devedor será preso por até três meses em regime semiaberto. E se não houver como separar o devedor dos demais presos, a prisão será domiciliar.

O regime fechado será aplicado apenas aos reincidentes. As deputadas exigem a manutenção da lei em vigor, que determina prisão em regime fechado para quem deve pensão.

Outro ponto que poderá ser discutido é a proposta do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) de impedir qualquer penhora de contas e investimentos por meio de liminar. Relator, o deputado Paulo Teixeira (PT-RJ), no entanto, destacou que a última versão do projeto já impôs várias restrições à penhora de contas e investimentos. O texto impede, por exemplo, que o confisco do dinheiro seja realizado por juiz de plantão e determina que a penhora do faturamento seja feita em percentual que não inviabilize o funcionamento da empresa.

Há uma promessa de briga ainda sobre a reserva de mercado para os bancos públicos terem prioridade na guarda de depósitos judiciais. Parlamentares defendem liberar a medida para bancos privados.

O código também prevê que as causas sejam julgadas por ordem cronológica, evitando que causas antigas fiquem sem julgamento. Cada juiz terá que ter uma lista pública informando os processos que estão prontos para receber sentença, conforme o texto.

O texto determina pagamento de multas de até 20% do valor da causa se ficar provados que os recursos apresentados na Justiça foram apenas protelatórios. Os prazos processuais só serão contados em dias úteis.
Outro ponto determina a criação do chamado instituto de resolução de demandas repetitivas, que estabelece um sistema para que várias ações iguais sejam decididas de uma só vez.

Ao identificar que há o acúmulo de um determinado tema especifico, o tribunal cria o chamado banco de incidente. O Ministério Público ou a defensoria pública podem acionar a segunda instância para tratar e definir uma jurisprudência.

Os tribunais de primeira instância serão obrigados a seguir esse entendimento.

Por esse instrumento, por exemplo, ações contra empresas telefônicas poderão ser reunidas e decididas pelo tribunal estadual ou pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). A decisão será aplicada a todas as ações que tenham o mesmo pedido.

No início da tramitação do processo, as partes terão 60 dias para tentar buscar a conciliação. As audiências poderão ser realizadas por videoconferência.

Também fica instituída que os prazos serão suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Na prática, a medida cria uma espécie de férias para advogados. O tribunal vai manter o funcionamento, mas os prazos serão congelados. Essa era uma demanda da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

Divórcio e Inventário em Cartório

Parte dos serviços dos tribunais passa a ser oferecida pelos cartórios. Assista ao vídeo e saiba mais:http://bit.ly/1fDlZGN.

Dirceu quer trabalhar em hotel de Brasília durante o dia

EFE
Brasília - O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado a quase 11 anos no julgamento do mensalão, pediu autorização ao Supremo Tribunal Federal (STF) para trabalhar durante o dia no Hotel Saint Peter, em Brasília. Ele foi contratado como "gerente administrativo" pelo hotel da capital e, segundo seus advogados, agora espera que o tribunal permita que comece a trabalhar em seu novo emprego.

Foto:  Estadão Conteúdo

O ex-ministro começou a cumprir a pena de prisão no dia 16 de novembro na Penitenciária da Papuda, em Brasília, em regime semiaberto, que permite trabalhar durante o dia e retornar à noite para dormir na prisão.

Ele foi ministro do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e foi condenado a dez anos e dez meses de prisão por corrupção ativa e formação de quadrilha. O ex-ministro começou a cumprir pena somente por corrupção ativa (7 anos e 11 meses) porque recorreu da pena por formação de quadrilha.
O novo processo será realizado no ano que vem. Segundo a lei, um réu condenado a menos de oito anos pode cumprir o regime semi-aberto.
Fonte: O Dia online

domingo, 24 de novembro de 2013

Juiz de execução de penas do mensalão é substituído

Juiz de execução de penas do mensalão é trocado (Estadão)


O Juiz Ademar de Vasconcelos foi substituído por Bruno André Silva Ribeiro, que já estabeleceu regras para prisão domiciliar de Genoino
Fonte: http://estadao.br.msn.com/

Inclusão de portadores de deficiência ao emprego

O art. 93 da Lei n. 8.213, de 1991, diz que a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência. O descumprimento pode levar a multa que varia de R$ 1.617,12 a R$ 161.710,08. Confira a lei na íntegra: http://bit.ly/q0HPCB.

Concurso da Polícia Federal




polícia federalUm dos concursos mais aguardados do ano está com inscrições abertas. A polícia federal está com 566 vagas disponíveis, sendo 534 vagas para o cargo de agente administrativo. Para o cargo de agente administrativo é necessário apenas possuir o ensino médio completo.

No primeiro momento muitas pessoas ficaram alegres com a grande quantidade de vagas ofertadas por esse certame que terá a CESPE como banca examinadora. Entretanto, é interessante lembrar que esse concurso é de âmbito nacional, ou seja, as vagas são para todos os Estados e essa divisão não foi feita de forma isonômica. Isso quer dizer que em alguns Estados haverá mais vagas do que em outros Estados.

A maior quantidade de vagas para os cargos disponíveis no concurso da polícia federal estão no Distrito Federal. Só no DF são 274 vagas disponíveis para agente administrativo. Em suma, grande parte das vagas está no DF.
As inscrições começam dia 1º de Dezembro!
Se você quiser conferir a relação de vagas para o seu Estado, clique aqui.
Fonte: Pérolas Jurídicas

24/11 - Círio da Conceição 2013 em Santarém - Pará



sábado, 23 de novembro de 2013

Navegapará parou

Mais de mês sem Navegapará aqui na redondeza!

A quem reclamar?

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