domingo, 30 de junho de 2013

STF mantém ação contra acusados de vender DVD pirata

Recomendação do MPF

O ministro Luiz Fux negou pedido de liminar em Habeas Corpus e manteve decisão do Superior Tribunal de Justiça que deu prosseguimento à Ação Penal ajuizada contra três vendedores ambulantes acusados de comercializar CDs e DVDs piratas (violação de direito autoral) em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul.

A Defensoria Pública da União pretendia obter liminar para suspender os efeitos da decisão do STJ até o julgamento final do Habeas Corpus. No mérito, solicita que o Supremo anule a decisão do STJ ou, alternativamente, absolva os acusados com base no princípio da insignificância.

Segundo o relator, “a causa de pedir da medida liminar se confunde com o mérito da impetração [do HC], porquanto ambos referem-se ao reconhecimento, ou não, da atipicidade da conduta [dos acusados] em razão da aplicação do princípio da insignificância”, afirmou. Juridicamente, esse tipo de liminar é classificada de satisfativa. O ministro acrescentou que, no caso, “é recomendável que seja, desde logo, colhida a manifestação do Ministério Público Federal”.

Atipicidade
Segundo a DPU, “a atividade de 'camelô', consistente na venda de CDs e DVDs, é algo corriqueiro e comum nos grandes centros urbanos, que a sociedade a aceitou”.


Para a instituição, “se essa atividade está socialmente adequada, não há de se falar em tipo penal, porque se realiza dentro campo da normalidade, portanto materialmente atípica por adequação social”.

O argumento da atipicidade da conduta dos vendedores foi acolhido em primeira e segunda instâncias, com a consequente aplicação do princípio da insignificância.

No STJ é que esse entendimento foi revertido, a pedido do Ministério Público, por meio de Recurso Especial. Segundo a Defensoria, o julgamento do recurso pelo STJ “demandou a análise do conjunto fático probatório” do caso, o que não é permitido por meio desse tipo de instrumento processual. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 118.322
Revista Consultor Jurídico

Plebiscito ou Referendo?


Mas, qual a diferença?

Plebiscito: É uma consulta feita ao povo ANTES da criação de uma lei ou ato administrativo. Uma vez feito, delega-se ao Legislativo a formulação.

Referendo: É uma consulta feita ao povo DEPOIS da criação de uma lei ou ato administrativo. A população responde se aceita ou não determinada atitude tomada pelo Legislativo.

Traduzindo: No plebiscito, o povo assina um cheque em branco e entrega ao governo, que o preenche como convém.
No referendo, o governo tem de preencher o cheque para que a população decida se assina ou não, de acordo com a sua conveniência.

Outra versão  postada no facebook, para reflexão.

 

Não é pra sorrir, é para refletir...

Mulheres poliândricas: um casamento e muitos homens

Mulheres poliândricas: um casamento e muitos homens - 1 (© Mulheres poliândricas: um casamento e muitos homens Foto: Ana Paula Padrão)

Foto: Ana Paula Padrão

Por ANA PAULA PADRÃO
Você certamente já ouviu falar em homens que se casam com várias mulheres ao mesmo tempo.  É a poligamia, proibida por lei em muitos países do mundo. Mas… e o contrário disso? Imagine que uma mulher pudesse se casar com vários homens ao mesmo tempo? Pois esse costume existe. Chama-se poliandria. Eu visitei algumas vilas poliândricas no norte da Índia, já bem pertinho do Tibet e vou contar agora para vocês os mitos e as verdades sobre as mulheres poliândricas!

Reportagem completa em http://estilo.br.msn.com/tempodemulher/amor-e-sexo/fotos.aspx?cp-documentid=258740580&page=2

Fonte: MSN Brasil no Facebook

Felipão elogia estilo da Espanha, mas diz: 'Resultado fica para a história, jogo bonito passa'

Técnico do Brasil elogia Espanha
O técnico Luiz Felipe Scolari fez elogios ao futebol praticado pela Espanha nos últimos anos, mas destacou a recente evolução da seleção brasileira e não vê favorito na final da Copa das Confederações, que será disputada neste domingo às 19h, no estádio do Maracanã, no Rio de Janeiro. Apesar de aprovar o estilo de jogo espanhol, Felipão deixou claro que a sua prioridade é vencer, independentemente da qualidade do jogo praticado pelo Brasil.

"Nós jogamos bonito uma Copa do Mundo e não ganhamos, aí sacrificamos o resultado pelo espetáculo. A seleção da Espanha vem jogando bem, bonito e ganhando. É uma ótima geração, mas daqui a dois anos os que estão vindo do sub-19, sub-20 não vão ter o mesmo estilo. Em 2002, jogamos bonito, o Brasul ganhou todos os jogos e foi campeão. Todo mundo quer jogar bonito e ganhar, mas o resultado fica para a história, o jogo bonito passa. Essa é a minha filosofia, gostem ou não gostem", afirmou Scolari, em entrevista coletiva realizada neste sábado, no Maracanã.

Felipão admitiu que a Espanha tem dominado o futebol mundial nos últimos anos, com as conquistas da Copa do Mundo de 2010 e das Eurocopas de 2008 e de 2012. Porém, o treinador também valorizou a força do Brasil nesta decisão, jogando dentro de casa.

"Não considero que a Espanha á favorita, considero que nos últimos anos seis a Espanha conseguiu impôr seu futebol, venceu dois Europeus e um Mundial. Eles vêm praticamente com a mesma equipe nos últimos anos, mudam poucos jogadores, e eles têm algumas vantagens a mais do que nós. Mas nós temos algo que é importante dentro do Brasil, que é voltar a ter credibilidade com o nosso torcedor, e vamos buscar aquilo que nós sonhamos desde o início, que é ganhar a final. Eles podem ter alguma superiodade, mas nós, com competência, força e espírito, podemos igualar, superar e passar à frente de tudo isso que eles têm", disse o comandante brasileiro.

Após a entrevista, Felipão comandou no Maracanã o último treinamento da seleção antes da decisão de domingo contra a Espanha.

Fonte: explore o msn

sábado, 29 de junho de 2013

Pesquisa Datafolha aponta queda na aprovação do governo federal:

Portal Agrosoft
Créditos: Datafolha. O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, disse que o resultado da pesquisa Datafolha divulgada ontem (29/06/13), apontando queda de popularidade do governo após a onda de protestos no país, foi recebido com "tranquilidade".

Procissão fluvial de São Pedro (29/06)

Fotografia de Paulo Alho - Santarém-Pará

Conheça Santarém, no seio da Amazônia






Santarém, com aproximadamente 300 mil habitantes, é a principal cidade do Oeste do Pará. Conhecida como “Pérola do Tapajós”, o município está localizado numa área com mais de 24 mil metros quadrados, distante 850 quilômetros de Belém e é uma das mais fortes potências turísticas do Estado do Pará.


 






Logo em frente a cidade é possível ver o primeiro de vários espetáculos da natureza na região: o encontro dos rios que não se misturam. De um lado o Amazonas, com suas águas barrentas e de outro, o Tapajós com as águas azul-esverdeadas.
Por causa das águas claras do Tapajós, o município tem 1.992 quilômetros de praias exóticas e primitivas que mais parecem mar. É o caso de Alter-do-Chão, conhecida como “Caribe Amazônico”. Lá é o palco da maior manifestação folclórica da região, o Çairé, que atrai turistas do mundo todo.









Nos meses que vão de março até agosto, algumas praias chegam a desaparecer, por causa da cheia dos rios, mas no resto do ano, ressurgem com areias brancas e finíssimas, algumas de fácil acesso, outras completamente isoladas. Entre as mais conhecidas estão: Alter-do-Chão, Ponta do Cururu, Ponta de Pedras, Jutuba, Caraparanaí, Pajuçara, Arariá, Maria José, Salvação e Maracanã.

Texto:  Companhia Paraense de Turismo

Mantida suspensão de restrição imposta pelo TRT da 8ª Região à atuação de advogados

Luiz Silveira/Agência CNJ
 Mantida suspensão de restrição imposta pelo TRT da 8ª Região à atuação de advogados
Por maioria dos votos, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta quinta-feira (27/6), durante a 172ª Sessão Ordinária, ratificar liminar do conselheiro Jorge Helio Chaves de Oliveira que suspendeu os efeitos do artigo 133 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8ª Região. O artigo em questão determina que advogados interessados em fazer sustentação oral em julgamentos devem se inscrever a partir da publicação da pauta de deliberações e até 10 horas do dia útil anterior à data da sessão. A decisão plenária foi tomada na análise do Procedimento de Controle Administrativo 0003238-03.2013.2.00.0000, protocolado pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Pará.
Na liminar, o conselheiro Jorge Helio, relator da matéria, argumenta que a exigência do TRT da 8ª Região fere o artigo 5º da Constituição Federal, que garante a ampla defesa e o contraditório em processos judiciais. O conselheiro destacou também que nenhuma lei processual brasileira impõe limite aos advogados interessados em fazer sustentação oral. A liminar foi ratificada pela maioria do plenário, e apenas o conselheiro José Lucio Munhoz foi vencido. A suspensão da restrição imposta pelo TRT da 8ª vai vigorar até que o CNJ julgue o mérito da questão.
Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias

quinta-feira, 27 de junho de 2013

Das ruas às urnas

Os protestos das ruas têm que chegar urgentemente às urnas para dar sentido e legitimar a  festejada mobilzação popular.

QUAL É A DISTÂNCIA entre Santarém e Belém?

 
QUAL É A DISTÂNCIA entre Santarém e Belém? Até a semana passada as respostas ainda eram imprecisas entre canoístas: “quase 1.000 km” ou "mais de 1.000 km".

Pesquisa na internet informa que a “distância em linha reta é 699 km”.

No último domingo, porém, canoístas da “Expedição Rio Amazonas” (foto) estabeleceram com um aparelho de GPS Garmin e Trex 10 a distância fluvial entre as duas cidades: 875 km.

Marco Aurélio rejeita consulta sobre questões técnicas

http://s.conjur.com.br/img/b/ministro-marco-aurelio-durante-sessao2.jpeg

O ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio disse nesta quarta-feira (26/6) que o Congresso Nacional deve discutir as reformas necessárias ao país e que o povo não deve ser consultado sobre questões estritamente técnicas. Marco Aurélio comentou as movimentações políticas recentes do país durante posse do ministro Luís Roberto Barroso na corte.

“O caminho é a deliberação dos congressistas e aí, em uma opção política normativa, eles atenderem aos anseios sociais, estabelecerem o que é melhor para a sociedade. A meu ver, não cabe consultar o povo em geral sobre questões estritamente técnicas”, disse o ministro.

O governo federal pretende convocar um plebiscito para que a população opine sobre quais mudanças devem ser feitas na reforma política. O ministro ainda classificou a convocação de plebiscito como “um gasto” e disse que os recursos públicos devem ser direcionados aos serviços essenciais, como educação e saúde. Ele ainda destacou que não há dúvida de que o povo quer a reforma política para tratar de questões polêmicas, como o financiamento de campanhas.

Marco Aurélio disse ainda que a determinação de prisão imediata do deputado Natan Donadon (PMDB-RO) “soa como um combate à impunidade”. O STF tomou a decisão na manhã de quarta após analisar o segundo recurso possível apresentado pelo parlamentar, que foi condenado a mais de 13 anos de prisão em 2010 por desvio de dinheiro público. O advogado de Donadon disse que vai entrar com pedido de revisão criminal. Com informações da Agência Brasil.
Revista Consultor Jurídico

Má-fé de advogado deve ser apurada em ação própria

Simulação de lide


A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade de uma advogada condenada por litigância de má-fé por simulação de lide. De acordo com o relator, ministro Vieira de Melo Fillho, a jurisprudência pacífica do TST não admite a condenação de advogado nos próprios autos em que se constata a litigância de má-fé.

O ministro explicou que condenação do advogado, isolada ou solidariamente, em caso de lide temerária, depende de apuração em ação própria. Após excluir a condenação, a Turma determinou a expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil, para que sejam adotadas as providências cabíveis.

No caso, uma mulher ajuizou reclamação trabalhista contra a Amaco Indústria e Comércio de Papéis e Serviços e contra a Três Portos para receber diversas verbas, afirmando ter sido contratada pela Amaco para prestar serviços como analista financeira da Três Portos. As empresas não compareceram à audiência inaugural e o pedido de declaração de revelia formulado pela empregada foi indeferido pelo juiz da Vara do Trabalho de Esteio (RS), que considerou a medida desnecessária.

De acordo com a sentença, a ação trabalhista foi simulada, com fins ilícitos, e outros casos semelhantes já haviam sido detectados por aquela unidade judiciária. A finalidade seria resguardar o patrimônio das empresas, que enfrentaram grave crise financeira nos anos 2000, em especial nos últimos anos da década.  

Os vários aspectos detectados na sentença também foram percebidos pelo Ministério Público. Chamaram a atenção o alto valor da remuneração informada pela analista, contratada já no período de dificuldades financeiras, o ajuizamento da ação um ano depois do encerramento das atividades empresariais, a ausência das empresas para responder à ação e o fato de a suposta empregada estar assistida por advogados diversos da maioria dos trabalhadores que ajuizaram ações naquela Vara.

O juiz aplicou o artigo 129 do Código de Processo Civil e proferiu sentença que impediu o fim ilegal pretendido pelas partes, julgando extinto o processo. Em seguida, diante do comportamento da autora da ação e dos advogados, aplicou multa por litigância de má-fé.

O fato das partes terem procurado alterar a verdade dos fatos, faltando com a seriedade exigida daqueles que acionam o Poder Judiciário, levou o juiz a condenar solidariamente as empresas, a suposta trabalhadora e os advogados ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa em benefício do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). "As alegações constantes do processo, em confronto com a realidade que se constatou, beiram as raias do mero deboche", concluiu o juiz, que determinou também comunicação do fato ao Conselho de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A manutenção da decisão pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) provocou o recurso de revista da advogada provido pela 7ª Turma do TST, que afastou a responsabilidade da advogada neste processo.  Com essa decisão, ela foi desobrigada do pagamento de indenização por danos morais coletivos.  Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR-205-43.2011.5.04.0281
Revista Consultor Jurídico

quarta-feira, 26 de junho de 2013

Corregedoria autoriza mediação e conciliação nos cartórios


O corregedor-geral da Justiça do Ceará, desembargador Francisco Sales Neto, autorizou os titulares de cartórios do Estado a realizarem mediação e conciliação extrajudiciais. A autorização e as orientações constam no Provimento n° 12/2013, publicado na última segunda-feira (24/06), no Diário da Justiça Eletrônico. A medida tem o objetivo de consolidar política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos instrumentos de conciliação e mediação, considerados meios efetivos de pacificação social. A prática visa reduzir a judicialização de conflitos, a quantidade de recursos e de execução de sentenças.

Segundo o provimento, são objeto das mediações e conciliações apenas os direitos patrimoniais disponíveis (aqueles que as partes podem usar e comercializar livremente, de acordo com a vontade). As reuniões ocorrerão em ambiente reservado e apropriado, dentro das serventias extrajudiciais (cartórios).

Os mediadores e conciliadores deverão observar os princípios da confidencialidade, competência, imparcialidade, independência, respeito à ordem pública e às leis vigentes. Também manterão o usuário plenamente informado de seus direitos, além de estimular a resolução de conflitos futuros por meio de mecanismos consensuais de solução de litígios.

Os titulares de cartórios que optarem por prestar os serviços precisarão de autorização prévia do juiz corregedor permanente. O pedido deve ser acompanhado de documento que comprove o aproveitamento satisfatório em curso de qualificação voltado ao desempenho das funções de mediação e conciliação.

O documento é emitido pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania (Nupemec) do Tribunal de Justiça do Ceará. A cada dois anos, contados da autorização, é necessário comprovar a realização de curso de reciclagem ou o empreendimento de esforço contínuo de capacitação na área.

Fonte: TJCE

Barroso diz: mensalão precisa ser 'página virada'

Luís Roberto Barroso é empossado como ministro do STF - 26/06/2013 [Nelson Jr./SCO/STF]

O julgamento do mensalão precisa ser superado pela sociedade brasileira. Essa é a opinião do novo ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, que falou após cerimônia de sua posse, na tarde desta quarta-feira (26/6), em Brasília. Barroso foi questionado se a análise dos recuros da Ação Penal 470 é uma das demandas das manifestações que se espalharam pelo país.

"Acho que o país tem inúmeras questões mais importantes do que o mensalão. Nós precisamos virar essa página. Temos uma agenda social e política. Precisamos olhar para frente e avançar", respondeu.

O novo ministro também comemorou o fato de sua posse coincidir com o momento que o país vive. "Estou muito feliz em tomar posse num momento de grande mobilização nacional pelo avanço social e pela melhoria do país. Acho que é um bom símbolo para a minha posse que a juventude e o povo estejam na rua pedindo, pacificamente, para o país melhorar."

Barroso afirma também que todas as instituições devem considerar as reivindicações que emanam dos protestos. "Há demanda social por reforma política, pelo fim da corrupção, e as instituições têm de estar atentas a isso e serem capazes de dar respostas adequadas à população."
Revista Consultor Jurídico, 26 de junho de 2013

Nota do Blog: Desde que se cumpra o comando da decisão do Supremo, senhor ministro, com a efetiva execução do acórdão condenatório, sob pena da jurisdição, que se exterioriza por via do processo, não atingir a sua finalidade, levando a justiça ao descrédito.

Humor inteligente

Rejeição da Pec 37

  • José Ronaldo Dias Campos: Com a PEC ou sem ela as atribuições do MP continuam preservadas na CF e na LOMP, de maneira que nada mudou, cabendo ao operador do direito interpretar as normas (regras e princípios) escalonadamente, como se fossem uma unidade sistêmica. Creio que a decisão, no momento, foi acertada, em que pese as ponderações feitas anteriormente no face e no blog, que acho relevantes. O STF, um dia qualquer, dirá a palavra final. Que ganhe a cidadania, a democracia, o POVO.

Barbosa quer advogados fora de tribunais eleitorais e dá outras sugestões

Leguleios jurídicos

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, propôs à presidente da República, Dilma Rousseff, nesta terça-feira (25/6), o que chamou de “mudanças radicais na estrutura do Poder Judiciário”. De acordo com ele, seriam medidas para ajudar no combate à corrupção. Barbosa concedeu entrevista coletiva depois de se reunir com a presidente no Palácio do Planalto.

De acordo com o ministro, a primeira medida salutar seria a reestruturação da carreira dos integrantes da Justiça para suprimir o peso da política nas promoções. Barbosa lembrou que há duas formas de promoção de juízes, que se alternam: por antiguidade e por merecimento. No caso das promoções por antiguidade, não há influência política. Já, por merecimento, segundo ele, a influência é muito grande.

“Na maioria dos casos, não há merecimento algum. São escolhidos aqueles que têm mais trânsito político, digamos assim. Aqueles que são profissionais impecáveis, que só pensam em seus deveres funcionais ou em fazer Justiça, não são promovidos”, disse, sobre as promoções. E propôs que se dê prioridade à promoção por antiguidade ou refazer os critérios da promoção por merecimento.

“Hoje, quem pode ser promovido por merecimento é quem estiver dentro do quinto de antiguidade. Ou seja, se há 100 juízes, aqueles que forem os 20 mais antigos é que podem concorrer à promoção, a cada vaga. Basta baixar esse percentual para 5% ou 7% para diminuir sensivelmente o peso dessa influência política”, afirmou o presidente do Supremo.

Outra proposta feita pelo ministro Joaquim Barbosa costuma causar polêmicas no Judiciário: a proibição “radical” de parentes de juízes advogarem nos tribunais em que seus familiares são juízes. Ele também defendeu que não haja mais a vaga de jurista na composição dos tribunais eleitorais, inclusive do Tribunal Superior Eleitoral.

“Ninguém fala disso, mas eu falo! Os tribunais eleitorais, inclusive o TSE, são compostos por sete juízes. Eu peço que alguém me explique por que um tribunal tão decisivo, para questões tão importantes como as eleitorais, tem quase um terço de sua composição formada por advogados. E mais: advogados que até as 18h de cada dia têm os seus clientes particulares, têm sua vida como advogado e, a partir das 19h, atuam como ministros”, criticou.

Sobre a reforma política, Barbosa defendeu que o Brasil adote o chamado recall eleitoral, mude o sistema das eleições com a aprovação do voto distrital e permita candidaturas avulsas. Ou seja, sem a necessidade de o candidato ser filiado a partidos políticos.

Barbosa disse a Dilma que é importante “diminuir ou mitigar o peso da influência dos partidos políticos sobre a vida política do país e sobre os cidadãos”. Para ele, essa é uma questão-chave: “Sei muito bem que nenhuma democracia vive sem partidos políticos, mas há formas de introduzir pitadas de vontade popular, de consulta direta à população. Isso, em nada, se confunde com a ideia de supressão dos partidos políticos”.

De acordo com o presidente do Supremo, “não se faz reforma política consistente no Brasil” sem alterar a Constituição. “Qualquer pessoa minimamente informada sabe que isso é essencial. Está descartada a ideia de uma reforma política eficaz, consistente, através de lei ordinária”, disse. O ministro explicou a ideia de recall eleitoral: “Haver a possibilidade de o mandato do eleito ser revogado por quem o elegeu. Ou seja, os próprios eleitores. Uma medida como essa tem o efeito muito claro de criar uma identificação entre o eleito e o eleitorado. Impor ao eleito responsabilidades para com quem o elegeu. Em poucas palavras, é o que falta no sistema político brasileiro hoje”. 

O presidente do Supremo disse que há exemplos de sucesso de candidaturas avulsas em várias democracias do mundo. “Já que a nossa democracia peca pela falta de identidade, de identificação entre eleito e eleitor, por que não permitir que o povo escolha diretamente em quem votar? Por que essa intermediação necessária por partidos políticos desgastados, totalmente sem credibilidade?”, questionou. Segundo ele, a sociedade está “ansiosa para se ver livre desses grilhões partidários”. 

Joaquim Barbosa não teceu considerações sobre a necessidade ou não de se convocar uma Assembleia Constituinte exclusiva para tratar de reforma política. Minimizou a discussão jurídica sobre o tema: “Estamos passando por um período de crise grave. O que se espera do Poder Público são soluções, e não discussões estéreis sobre questões puramente doutrinárias que portam sobre modelos que foram concebidos há mais de 200 anos. O que a sociedade quer são respostas rápidas. Esses leguleios típicos do microcosmo jurídico brasileiro, em geral sem nenhuma correspondência na realidade social, não tem nenhuma importância”. 

O ministro informou que foi convidado pela presidente da República para discutir as manifestações que tomaram conta do país nos últimos dias e as propostas que ela fez para responder aos reclamos da sociedade. Joaquim Barbosa ressaltou, por mais de uma vez, que falava como presidente do Supremo, mas que não dizia nada em nome dos demais ministros do tribunal.
Rodrigo Haidar é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Nota do blog: Concordo com o ministro, destacadamente com a candidatura avulsa, ideia há muito propalada e que precisa ser experimentada para oxigenar o poder legislativo nacional. Faço parte deste propósito inovador.

Inclusão de advogados no Simples terá urgência

Votação no Senado
O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (25/6), requerimento de urgência para votação do PLS 105/2011, que trata da inclusão da atividade da advocacia no regime simplificado de tributação, o Simples Nacional.

A proposta altera a Lei Complementar 123 para incluir os serviços advocatícios prestados por micro e pequenas sociedades de advogados entre aqueles que podem optar pelo regime de tributação do Simples. A matéria já passou pela Comissão de Educação, na qual teve como relatora a senadora Ana Amélia (PP-RS), pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática e deverá, oportunamente, ser incluída na ordem do dia para votação.

O senador Wellington Dias (PT-PI) disse que a proposta foi trazida para o Congresso por iniciativa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ressaltou a importância da aprovação da matéria que, segundo ele, é uma reivindicação histórica e será uma grande conquista para os advogados de todo o Brasil. Com informação da Agência Senado.
Revista Consultor Jurídico, 25 de junho de 2013

terça-feira, 25 de junho de 2013

Constituinte exclusiva é desnecessária e perigosa

Ponderações jurídicas

A ideia lançada nesta segunda-feira (24/6) pela presidente da República Dilma Rousseff de convocar um plebiscito que decidirá sobre a instalação de uma Assembleia Constituinte para tratar exclusivamente de reforma política é desnecessária, juridicamente duvidosa — e perigosa. Essa é a opinião da maioria dos advogados e ministros, aposentados e em atividade, do Supremo Tribunal Federal ouvidos pela revista Consultor Jurídico.

Desnecessária porque é perfeitamente possível fazer a tão esperada reforma política dentro dos marcos legítimos fixados pela Constituição Federal de 1988. Ou seja, por meio de projetos de lei e propostas de emenda à Constituição.

Juridicamente duvidosa porque não é possível se convocar uma Assembleia Constituinte para tratar de um assunto específico. O poder constituinte originário é ilimitado. Logo, poderia avançar para muito além da reforma política. E perigosa porque constituinte não têm compromissos com a ordem jurídica vigente. Logo, é possível romper com a ordem vigente hoje no país e que garantiu, até hoje, 25 anos de estabilidade institucional.

“Sob a roupagem da reforma política, pode-se reestruturar o país. Pode-se diminuir o tempo de mandato do presidente da República, por exemplo. Alterar a forma de escolha dos ministros do Supremo ou fixar mandatos. Na prática, é a criação de um quarto poder que poderá mais do que os outros três poderes”, afirmou à ConJur um ministro do Supremo Tribunal Federal que criticou a ideia. Para ele, reforma política se faz por meio de leis e emendas à Constituição.

O ministro aposentado do Supremo Ayres Britto afirmou que enxerga bons propósitos na ideia da presidente da República. “Vê-se que ela está bem intencionada, que quer acertar”, disse. De acordo com o ministro, contudo, a Constituição Federal não dá ao Congresso o poder de convocar um plebiscito para tratar da matéria específica. “O Congresso Nacional pode, por motivos de conveniência e oportunidade, repassar para o povo, convocado plebiscitariamente, seu poder normativo. Ou seja, só pode convocar o povo a decidir sobre os temas que ele próprio, Congresso, tem legitimidade para decidir. Não é o caso de convocação de plebiscito para decidir a instalação de uma Assembleia Constituinte”, disse.

Ayres Britto deu exemplos práticos. O Congresso convocou um referendo para decidir sobre o desarmamento no Brasil. Momentaneamente, portanto, deixou de lado a democracia representativa, por meio da qual deputados e senadores fixam os marcos normativos do país, e convocou a população a se manifestar por meio da democracia direta. Mas o Congresso passou ao povo o poder de deliberar em seu lugar, sobre uma decisão que ele mesmo poderia tomar.

O Congresso não poderia, por exemplo, convocar um plebiscito para decidir sobre a fixação da pena de morte no Brasil. Isso porque ele próprio não tem o poder de legislar em relação ao tema. Logo, se não cabe ao Congresso decidir sobre a instalação de uma Assembleia Constituinte, não tem o poder de convocar um plebiscito para decidir sobre a matéria.

“Nenhuma Constituição tem vocação para o suicídio. Por isso, não prevê a possibilidade de se convocar uma Assembleia Constituinte. Toda Constituinte é a sentença de morte da Constituição anterior e, neste caso, o Congresso Nacional não pode convocar o povo para agir como o coveiro da Constituição de 1988, que agora é que começa a dar seus belos frutos”, afirmou Ayres Britto.

Ideia inusitada
O ministro aposentado do Supremo Carlos Velloso afirmou desconhecer a figura da “Constituinte exclusiva”. Para ele, uma mudança neste grau pode e deveria ser feita mediante emenda constitucional. “Isso é um despropósito. Uma medida para enganar a população que está nas ruas pedindo reforma”, disse o ministro, que presidiu o STF entre 1999 e 2001.“Essa medida de plebiscito, que eu considero um absurdo, é algo inusitado que esconde qualquer coisa porque não tem apoio na ordem jurídica. Sem dúvida, não tem fundamento jurídico”, criticou.


Já o ministro Marco Aurélio não entrou no mérito de ser ou não juridicamente possível um plebiscito para convocar uma Assembleia Constituinte, atribuindo à declaração da presidente um efeito de “força de expressão”. Para o ministro, como o momento exige uma tomada séria de providências, a presidente “usou algo para realmente impactar”. Marco Aurélio afirmou que a realização de um plebiscito é desnecessária, dada a insatisfação da sociedade ser evidente, e que a reforma política pode ocorrer por meio de emendas constitucionais.

“O que a presidente quis dizer foi ressaltar a necessidade de uma mudança de rota. E, portanto, de providências dos poderes constituídos, principalmente do Congresso. Será que é necessário o plebiscito? É só perceber anseios da sociedade, que quer mudanças no campo ético, no arcabouço normativo e atenção maior para os serviços públicos”, disse. O ministro afirmou que não imagina uma convocação extraordinária para a reforma política, “quando podemos consertar sem lançar mão de uma nova Constituinte”.

Proposta legítima
Para o ministro aposentado do STF Francisco Rezek, ex-juiz da Corte Internacional de Justiça de Haia, a nomenclatura “Constituinte” é menos importante diante do atual quadro do país. Ele considera que a presidente Dilma Rousseff parte da premissa correta de que os atuais membros do Congresso Nacional não são os melhores quadros para empreender uma reforma política.


O que importa, para o ministro, é que há uma reação diante da onda de manifestações nas ruas e da perda de representatividade dos membros do Congresso Nacional, que demonstram a necessidade de se fazer com urgência a reforma no sistema político do país. Ou seja, enxergam na ação da presidente uma boa intenção, que pode ser levada a cabo de outra forma.

“Um colegiado que fosse eleito só para tratar da reforma política, que não fosse constituído pelos membros regulares do Congresso, teria mais qualidade”, afirmou Rezek. O ministro afirmou que a discussão não é nova. Nos anos 1980, lembrou, se discutiu a possibilidade da eleição de uma Assembleia Constituinte separada do Congresso, que se dissolvesse após a elaboração da Constituição. Ao fim, se decidiu transformar o Congresso em Assembleia Nacional Constituinte.

“A ideia é correta. Não seria propriamente uma Assembleia Constituinte. Nós teríamos aí um colegiado para a reforma política na Constituição, para modificar na Constituição apenas o necessário para que o produto dessa mudança signifique a autêntica reforma política que todos esperam alcançar. É uma questão de adaptar a nomenclatura, mas a ideia é a melhor possível”, defendeu o ministro aposentado.

Processo de reforma
O advogado constitucionalista Gustavo Binenbojm questionou a necessidade política da convocação de uma Assembleia Constituinte diante da história recente do país. De acordo com ele, o fato de a Constituição de 1988, em seus 25 anos, ter sido alvo de 73 emendas mostra que o processo de reforma da Constituição do Brasil é um processo facilmente acessível pelo trabalho do constituinte derivado.


“O processo é factível, é alcançável. Por que, se é possível alcançar o resultado desejável no âmbito do Congresso e dentro dos marcos constitucionais em vigor, se instalar uma Assembleia Constituinte?”, questionou Binenbojm. “Não creio que haja a necessidade. Parte da reforma pode ser feita por emendas à Constituição e parte por meio de leis ordinárias”, completou.

O advogado lembrou uma frase do ministro Ayres Britto: “O poder constituinte originário é o poder que tudo pode, só não pode o não poder”. De acordo com o advogado, o poder de uma Assembleia Constituinte é juridicamente ilimitado, insuscetível de qualquer controle. “Há um risco inerente a qualquer processo constituinte originário, que é o risco para as instituições democráticas”, afirmou.

Gustavo Binenbojm lembrou que a instalação da Constituinte que deu à luz a Constituição de 1988 se deu a partir de um processo de ruptura com a ordem jurídica anterior, que havia esgotado seu lastro de legitimidade. “Não é o caso do Brasil de hoje, em que vivemos em um regime democrático, dentro de um Estado de Democrático de Direito. Se o poder de uma Assembleia Constituinte é juridicamente ilimitado, o próprio Supremo Tribunal Federal não terá liberdade para controlar. Há uma preocupação política com os rumos de uma convocação dessa natureza”, opinou o advogado.

“Sopesando bem os prós e contras, acho que essa energia popular presente nas manifestações nas ruas poderia ser canalizada para um processo de reforma construído dentro dos marcos da Constituição Federal de 1988, com a salvaguarda de que os direitos das minorias e os direitos e garantias fundamentais serão preservados”, concluiu.

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, também afirmou que do ponto de vista técnico, a proposta da presidente Dilma Rousseff se torna inviável. “Não apenas pelos riscos inerentes dessa iniciativa, como também em face do poder ilimitado que lhe permite reformar ou fazer o que bem entender. Em resumo, não é possível convocar uma Constituinte para discutir matéria ‘a’ ou ‘b’, pois é ela própria quem define”, afirmou.

Segundo Furtado Coêlho, nada impede que a iniciativa alcance matérias relativas à liberdade de imprensa, garantias individuais e tantas outras sobre as quais a sociedade precisa constantemente se manter vigilante para que não pereçam. “A atual Constituição, às vésperas de celebrar 25 anos, ainda é fator de mobilização social, como vemos agora, para assegurar a efetivação de direitos. Acaba sendo, portanto, uma carta em branco”, disse o presidente nacional da OAB.
Rafael Baliardo é repórter da revista Consultor Jurídico em Brasília.

segunda-feira, 24 de junho de 2013

Dilma pede plebiscito pela reforma política

Presidente apresentou nesta segunda-feira um pacto com cinco pontos aos governadores e prefeitos durante reunião no Palácio do Planalto

Laryssa Borges e Gabriel Castro, de Brasília
Presidente Dilma Rousseff comanda reunião com governadores e prefeitos, nesta segunda-feira (24), em Brasília
Dilma Rousseff em reunião com governadores e prefeitos nesta segunda-feira, em Brasília (Pedro Ladeira/Folhapress)
 
A presidente Dilma Rousseff anunciou na abertura do encontro com os governadores e prefeitos, no Palácio do Planalto, que pedirá um plebiscito seguido de uma Constituinte, para a realização de uma reforma política no país. Dilma pediu aos governantes um pacto com cinco pontos, que serão debatidos durante a reunião da tarde desta segunda-feira. São eles:

1) responsabilidade fiscal para garantir a estabilidade da economia;
2) convocação de um plebiscito sobre reforma política e alteração na legislação para que o crime de corrupção se torne hediondo;
3) pacto pela saúde, com a criação de novas vagas para médicos e a contratação de profissionais estrangeiros;
4) investimento de 50 bilhões de reais em mobilidade urbana para transportes, com metrô e ônibus;
5) mais recursos para a educação, repetindo a destinação de 100% dos recursos dos royalties do petróleo para a educação.

“Quero, nesse momento, propor um debate sobre a convocação de um plebiscito popular que autorize o funcionamento de um processo constituinte específico para fazer a reforma política que o país tanto necessita. O Brasil está maduro para avançar. (…) Devemos também dar prioridade ao combate à corrupção de forma ainda mais contundente do que já vem sendo feito em todas as esferas. Nesse sentido, uma iniciativa fundamental é uma nova legislação que classifique a corrupção dolosa como equivalente a crime hediondo, com penas muito mais severas”, afirmou.

Em uma tentativa de responder aos crescentes protestos que tomaram as ruas nas últimas semanas, a presidente repetiu o tom do pronunciamento da última sexta-feira de que é preciso "ouvir a voz das ruas", mas defendeu a lei e a ordem contra a ação de "arruaceiros e vândalos", responsáveis por atos violentos e confrontos com a polícia. "Reafirmo o meu compromisso de ajudá-los para garantir paz e tranquilidade às nossas cidades", disse. "Mas repito que estamos ouvindo as vozes das ruas, que pedem mudanças. Só elas podem nos impulsionar a andar ainda mais rápido." 

A presidente também voltou a tocar no tema da corrupção: “Devemos também dar prioridade ao combate à corrupção de forma ainda mais contundente do que já vem sendo feito em todas as esferas. Nesse sentido, uma iniciativa fundamental é uma nova legislação que classifique a corrupção dolosa como equivalente a crime hediondo, com penas muito mais severas".

Fonte: Veja on line

domingo, 23 de junho de 2013

Plenário da OAB é favorável à aprovação da PEC 37

Brasília – Por ampla maioria, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) manteve o entendimento da entidade, segundo o qual o Ministério Público não tem competência para conduzir investigação criminal, ao mesmo tempo em que decidiu criar comissão destinada a oferecer sugestões para aprimorar o texto da Proposta de Emenda à Constituição nº 37 de 2011.

A decisão foi tomada nesta segunda-feira (20) após mais de quatro horas de discussão. O voto do relator da matéria em plenário, o conselheiro federal por Pernambuco Leonardo Accioly, foi no sentido de que a OAB não deveria se manifestar em relação à PEC. Contudo, prevaleceu o entendimento, liderado pela divergência apresentada pelo ex-presidente nacional da entidade, José Roberto Batochio, para que o Conselho Federal não apenas mantivesse decisão histórica proferida sobre o tema, como também se posicionasse favoravelmente à PEC. 

Ao final da sessão, o presidente nacional da entidade, Marcus Vinicius Furtado, declarou: “a OAB passa, agora, a se manifestar de modo uníssono, em todos os cantos desse país, postulando, batalhando e empregando toda sua força no sentido de apoiar a aprovação da PEC 37”.

Integram a Comissão Especial de Acompanhamento e Aperfeiçoamento da PEC 37, que será presidida por José Roberto Batochio, os conselheiros Leonardo Accioly (PE), Everaldo Patriota (AL) e Fernando Santana (BA). Ao defender a aprovação da PEC, o conselheiro Luiz Flávio Borges D’Urso (SP) disse que a medida é necessária para garantir o exercício da defesa. “Ganha a cidadania com isto”, afirmou, lembrando que a Constituição é clara ao estabelecer quem deve conduzir a investigação no Brasil. “Se o Ministério Público não tem poderes para investigar, é porque há uma divisão de Poderes, para se evitar os abusos.”

Para o secretário-geral adjunto da OAB nacional, Claudio Stábile, a decisão desta segunda-feira põe a OAB dentro de sua missão histórica, que é atuar como um contrapeso ao poder. “No dia em que a OAB se afastar dessa missão, ela perderá o respeito da sociedade. O cidadão, quando processado, está sozinho. Diante do poder do Estado, ele tem apenas o advogado do seu lado”, disse.

Sancionada lei que dispõe sobre a investigação criminal por delegados de polícia

Foi sancionada nesta quinta-feira, 20, pela presidente Dilma Rousseff, a lei 12.830/13, que dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. Publicada no DOU de 20/6, a norma estabelece regras para a atuação da polícia judiciária no âmbito investigatório. Entre as determinações do decreto está a de que cabe aos delegados a condução criminal por meio de inquérito ou outro procedimento previsto em lei, que tenha como objetivo "a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais". 

A lei também dispõe que o inquérito policial só poderá ser redistribuído mediante despacho fundamentado, por interesse público ou nas hipóteses de "inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação". Quanto ao exercício da função de delegado, ressalta-se que esta é privativa de bacharéis em Direito e que deve ser dispensado aqueles que a desempenham o mesmo tratamento protocolar dado aos magistrados, membros da Defensoria Pública e do MP.

Confira abaixo a íntegra da lei.

LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013 Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.
Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
§ 1º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.
§ 2º Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.
§ 3º ( V E TA D O ) .
§ 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.
§ 5º A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado. 
§ 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
Art. 3º O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República. 

 DILMA ROUSSEFF https://fbcdn-sphotos-e-a.akamaihd.net/hphotos-ak-prn1/936423_506409472765151_245391937_n.jpg

sábado, 22 de junho de 2013

OAB Santarém vai oferecer curso de Deontologia Jurídica

A subseção santarena, a Escola Superior de Advocacia - ESA e a OAB /PA, irão realizar no período de 1 a 12 de Julho, curso de extensão de Deontologia Jurídica, que pretende mostrar nesses doze dias, como é que esse tema cuida dos deveres e dos direitos dos advogados e estagiários, bem como de seus fundamentos éticos e legais.

As aulas do curso serão ministradas pelo Professor MS.c Ítalo Melo de Farias, da Universidade Luterana do Brasil -ULBRA e o Prof. Leandro Berwig (ULBRA). A aula magna e o assessoramento serão do Professor MS.c José Ronaldo Dias Campos , da Universidade Federal do Oeste do Pará-UFOPA/FIT. A coordenação será do Professor MS.c Ubirajara Bentes Filho (ULBRA/FIT).

O curso, que será ministrado no período da noite, ofertará carga horária de 60h/, e são destinados a acadêmicos de Direito, e bacharéis, sendo entregue a devida certificação para efeito de atividades complementares.

 Destacamos que a referida disciplina Deontologia Jurídica, objeto do mencionado curso, é condição formal para obtenção pelo acadêmico de Direito, da inscrição como Estagiário na Ordem dos Advogados do Brasil. As inscrições já estão abertas e poderão ser feitas diretamente na Subseção de Santarém, de 8h às 18h, de segunda a sexta. Dias: de 1 a 12 de julho Local: Sede da Subseção Inscrições: Subseção de Santarém
Investimento: R$ 100,00

sexta-feira, 21 de junho de 2013

O povo é o legítimo titular do poder

O povo santareno, no exercício da cidadania ativa, não mais resistindo aos desmandos de governantes e políticos, a exemplo do que vem ocorrendo nacionalmente, resolveu sair às ruas nesta quinta-feira (20/06) e estabelecer comunicação direta com o Estado para exigir respeito a seus direitos fundamentais, e mostrar, de forma insofismável, quem realmente é o legítimo titular do poder.

Milhares de pessoas, em ordeira passeata cívica, expressaram suas insatisfações com o descaso generalizado com a saúde, educação e transporte coletivo; pugnaram pela ética na política e na administração pública; protestaram por reformas urgentes, como a tributária, agrária, político-partidária, dentre outras reivindicações.

 Nesse diapasão, espera-se que os manifestantes, nas eleições que se aproximam, mantenham-se coerentes e exercitem o voto responsável, expurgando do cenário nacional os políticos corruptos, os incompetentes e os descompromissados com a nação e o bem comum.

 Afinal, ainda temos a esperança de ver o rico utilizando comumente o transporte coletivo, frequentando o pronto socorro municipal, matriculando seus filhos nas instituições públicas de ensino, em razão da excelente qualidade dos serviços prestados pelo Estado, indistintamente.

quinta-feira, 20 de junho de 2013

Assembleia Geral Extraordinária debate temas relacionados a advocacia santarena

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Fonte: OAB Subseção de Santarém
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Pará – Subseção de Santarém realizou ontem (19) Assembleia Geral Extraordinária para debater questões pertinentes ao exercício profissional na área previdenciária. Com a participação de Jarbas Vasconcelos, presidente da OAB Pará, dos ex-presidentes José Ronaldo Dias Campos e Benedito Fernandes, e como convidada a presidente da Subseção de Itaituba, Cristina Portinho.
 
Os trabalhos foram abertos pelo presidente da OAB Santarém, Ubirajara Bentes Filho, que explicou aos Advogados e Advogadas presentes os objetivos da reunião e a preocupação da Subseção com algumas situações que maculam o exercício da profissão. 
 
O presidente Jarbas Vasconcelos discorreu sobre o Estatuto da OAB e dos Advogados, do Código de Ética, da regulamentação sobre a propaganda e marketing, da ilegalidade de alguns escritórios que aparentam ser de “advocacia”. Também falou sobre honorários advocatícios toleráveis de até 30% (trinta por cento) e que percentual acima pode configurar infração ética. No mesmo sentido, informou aos presentes que conversou com o Corregedor da Seccional do Pará, Dr. Nelson Sousa – também secretário geral da OAB -, que solicite ao Tribunal de Ética que reúna e dê prioridade no julgamento de processos que envolvam infrações ético-disciplinar na área previdenciária. 
 
O ex-presidente José Ronaldo Dias Campos reforçou a posição do presidente da Jarbas Vasconcelos, conclamou respeito ao Estatuto da OAB e dos Advogados e do Código de Ética da Ordem, observando, ainda, tal como Jarbas Vasconcelos, que muitos Advogados incorrem em infração ético-disciplinar por desconhecerem os próprios direitos e deveres. Disse que, pessoalmente, entende que os honorários não devam ultrapassar os 20% (vinte por cento), como previsto no CPC. No final, José Ronaldo se colocou à disposição da OAB para as missões que lhe forem atribuídas. Em seguida foi franqueada a palavra para que os Advogados e Advogadas pudessem debater as questões postas e oferecerem sugestões para aprimorar o exercício profissional. 
 
Ubirajara Bentes Filho informou aos presentes que o primeiro ato do Conselho Subsecional foi o de recomendar que as instituições de ensino superior que possuem curso de Direito, em Santarém, ofereçam obrigatoriamente a disciplina Deontologia Jurídica aos seus acadêmicos. No mesmo sentido, deu ciência que a Subseção de Santarém e a Escola Superior de Advocacia oferecerão, a partir de 1º de julho, à noite, um curso de extensão sobre Deontologia Jurídica, com carga horária de 60 h/a, e que aula magna será ministrada pelo M.Sc.. José Ronaldo Dias Campos.
 
No final da Assembleia Geral o presidente Jarbas Vasconcelos entregou scanner às Subseções de Santarém e de Itaituba. Além disso, Jarbas Vasconcelos, Ubirajara Bentes Filho e o Diretor Andresson Palheta do Centro de Reabilitação Agrícola ‘Silvio Hall de Moura’ - SUSIPE, firmaram convênio onde uma reeducanda  dessa casa penal passará a trabalhar na sala do Parlatório da OAB no CRASHM, ajudando-a a remir sua pena. 
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No mesmo ato, em mais uma ação social, a Seccional e a Subseção da OAB convidaram a vice-prefeita Maria José Maia para entregarem juntos 275 kg (duzentos e setenta e cinco quilos) de alimentos não perecíveis à “Comunidade Terapêutica Família Feliz”, instituição que acolhe, cuida, educa e reinsere viciados químicos e alcoólatras à sociedade.