quinta-feira, 30 de maio de 2013

CNJ condena 30º juiz à aposentadoria compulsória

Sanção máxima

O juiz do Alagoas, José Lopes da Silva Neto, foi o 30º magistrado punido com a aposentadoria compulsória pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, na terça-feira (28/5). Ele foi acusado de irregularidades na condução de processos cometidos quando estava à frente do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de União dos Palmares. Na mesma sessão, outro juiz conseguiu um feito inédito no CNJ: foi condenado a aposentadoria compulsória pela terceira vez. Segundo as denúncias, Abrahão Lincoln Sauáia, do Maranhão, teve conduta ilícita no julgamento de um pedido de indenização feito por uma seguradora em 2008.

Caso alagoano
A revisão discilpinar contra José Lopes da Silva Neto foi protocolada pela Corregedoria Nacional de Justiça. A matéria foi relatada pelo conselheiro Bruno Dantas, que considerou, em seu voto, a aposentadoria compulsória mais adequada ao caso que a pena de remoção anteriormente imposta pelo Tribunal de Justiça do Alagoas. Dantas foi seguido pelos demais conselheiros.


Entre as irregularidades atribuídas ao juiz está o emprego de um subordinado, no caso um parente que era estagiário, no comando da distribuição de processos. Também foi apurado que ele concedeu liminar, antes mesmo da citação das partes de um processo, determinando o bloqueio de R$ 3,6 milhões, posteriormente depositados em conta do Banco do Brasil.

Caso maranhense
Antes de ser condenado na última sessão plenária, o CNJ já havia condenado o juiz Abrahão Lincoln Sauáia duas vezes em 2011. Segundo o relator do caso atual, conselheiro Emmanoel Campelo, o juiz Sauáia “mostrou-se negligente no cumprimento de seus deveres”, tendo agido “de forma incompatível com a dignidade e o decoro de suas funções, fazendo desacreditar na Justiça”.


O Processo Administrativo Disciplinar foi aberto a partir de uma denúncia feita pela Companhia de Seguros Aliança do Brasil. No Processo 9.598/2005, Mariléa Correa Bezerra pediu que a empresa lhe pagasse indenização no valor de R$ 98,4 mil. O Ministério Público informou que o juiz Sauáia havia autorizado levantamento de R$ 578 mil e de R$ 875 mil, embora soubesse que havia dois agravos de instrumento sobre o mesmo caso em tramitação.

De acordo com o conselheiro Campelo, o magistrado, que já ocupou a 6ª Vara Cível de São Luís, não teria tomado tais decisões se tivesse examinado cuidadosamente o caso. A conduta do juiz ao longo do processo quebrou os princípios da imparcialidade e da prudência. Não há qualquer dúvida sobre o comportamento inadequado do requerido no exercício da magistratura”.

Em 2010, a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Maranhão já tinha mais de 50 arguições de suspeição contra o juiz. Relatório publicado pela Corregedoria do TJ-MA no início de 2009 previa 15 pedidos de instauração de processos administrativos por “desvio de conduta na direção de processos”, em ações que prejudicam empresas como o Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Bradesco e a loja de departamentos C&A.

A pena de aposentadoria compulsória, sanção máxima prevista pela legislação, já foi aplicada 32 vezes pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça. O primeiro afastamento dessa natureza foi decidido pelo órgão em abril de 2009. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Revista Consultor Jurídico.

Nota do Blog: A sanção máxima da magistratura - aposentadoria precoce, embora com remuneração proporcional - na verdade não passa de uma premiação ao servidor que comete falta grave no exercício do seu mister, verdadeiro sacerdócio mutilado por ato de improbidade.

Dicas de Português

 

 

Sala de Estado Maior ou prisão domiciliar; STF reconhece Reclamação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

A prerrogativa prevista no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), em seu artigo 7º, inciso V, teve a sua constitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em julgado de maio de 2013, em sede de Medida Cautelar na Reclamação 15.697, promovida pelo CFOAB. 

O texto do dispositivo legal supracitado prevê a prisão em sala de Estado Maior, como prerrogativa que dá ao advogado o direito de não ser recolhido em presídio comum, antes de sentença transitada em julgado. Na hipótese de ausência de tal sala, com instalações e comodidades condignas, deve ser deferida a prisão domiciliar. 

Entendimento esse recentemente manifestado pelo ministro do STF, Ricardo Lewandowiski, que concedeu liminar em Reclamação ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em razão de prisão preventiva do advogado Ruy Ferreira Borba Filho, ocorrida em abril, no Presídio Bangu 8, Rio de Janeiro. 

A prisão do advogado foi determinada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Armação dos Búzios/RJ, e mantida pelo Desembargador Relator que negou provimento ao Habeas Corpus impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio de Janeiro, sob a alegação de que as celas do COMPLEXO PENAL DEGERICINÓ, mais precisamente no PRESÍDIO BANGU 8, como é conhecida a Penitenciária Pedro Lino Weling de Oliveira, seriam suficientes para que o advogado ficasse preso cautelarmente antes de qualquer trânsito em julgado. 

Segundo orientação da Lei, pautando-se na existência de tal prerrogativa, conforme assegurado pelo STF, a OAB/TO, através de sua Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, oficiará a Presidência do TJ/TO, solicitando a confirmação da existência de Sala de Estado Maior no âmbito do Estado do Tocantins, bem como, em caso de inexistência, seja editada instrução normativa direcionando-a aos magistrados, para que, em caso de prisão de Advogado, antes do trânsito em julgado da sentença, seja de imediato assegurada a prisão domiciliar, sob as condições legais decorrentes da medida. 

O presidente da Comissão de Prerrogativas, Dr. Alexandre Abreu Aires Júnior, esclarece que "a prerrogativa do advogado de não ser levado para o presídio antes do trânsito em julgado da sentença penal, assegurando-lhe a prisão em Sala de Estado Maior ou domiciliar, não se trata de uma regalia classista, uma vez que a advocacia detém uma função social, devendo ser resguardada, dentre outros fatores, a continuidade do patrocínio e defesa de direitos de seus clientes, bem como serve de prevenção a possíveis ordens de prisão arbitrárias contra o profissional, decorrentes, inclusive, de retaliação pelo juiz". 

A OAB/TO permanecerá atenta ao cumprimento das prerrogativas da advocacia, todavia, é dever esperado de todos os advogados inscritos junto a esta Seccional que observem e cumpram os preceitos éticos estabelecidos no art. 34 do Estatuto da Advocacia e da OAB

Milton de Paula
Ascom - OAB/TO

OAB apoia criação de varas especializadas em direito à saúde

Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) manifestou nesta terça-feira (28), na 170ª sessão Nacional de Justiça (CNJ), apoio ao pedido de providências para que seja editada Resolução que determine aos tribunais brasileiros a criação de varas especializadas no processamento e julgamento de ações que tenham por objeto o direito à saúde. O apoio da OAB à proposição feita pelo presidente da Embratur, Flávio Dino, foi manifestado pelo secretário-geral da entidade, Claudio Souza Neto.

Noções de Direito ao alcance do cidadão

Você sabia que a carta rogatória, diferentemente da precatória e da carta de ordem que tramitam internamente, tramita por intermédio do Itamaraty?

É o CNJ aproximando a Justiça do cidadão brasileiro!

Acusação de Protógenes é criminosa, diz Gurgel

Medo da investigação

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse nesta quarta-feira (29/5) que não irá estabelecer qualquer bate boca com investigados, “por mais repugnantes e mentirosas que sejam as afirmações feitas pelo investigado”. Gurgel se manifestou sobre acusações feitas pelo ex-delegado e deputado federal Protógenes Queiroz (PCdoB-SP) em palestra no dia 9 de maio, na subseção de São Caetano do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil.

Em palestra intitulada “Os bastidores da operação satiagraha”, Protógenes, investigado em processo no Supremo Tribunal Federal justamente por sua atuação na operação, acusou a subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio de ter recebido R$ 280 mil do banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity, para que ela desse parecer favorável à quebra de seus sigilos. Cláudia é mulher do procurador-geral da República.

Sobre a acusação, Roberto Gurgel (foto à direita) disse que se trata de uma reação “descontrolada, intolerável e criminosa” do deputado, ao pedido formulado no Supremo Tribunal Federal “de diversas diligências para apuração de fatos extremamente graves que envolvem esse investigado”.

Os pedidos foram atendidos pelo Supremo. O ministro Dias Toffoli atendeu uma lista de pedidos feitos pela Procuradoria-Geral da República. Entre eles estão a quebra de sigilo bancário do deputado e do sigilo telefônico do empresário Luís Roberto Demarco. Toffoli também determinou a expedição de carta rogatória à Itália, para obtenção das conclusões dos processos conduzidos pela Procuradoria da República de Milão. Nesse processo, apurou-se que da empresa Telecom Italia foram desviadas altas somas destinadas a subornar autoridades, políticos, policiais e jornalistas do Brasil.

“O que está me parecendo é que o deferimento dessas diligências está inquietando esse investigado a ponto de fazê-lo perder o controle”, afirmou o procurador-geral. Roberto Gurgel ainda disse que as acusações criminosas são “uma óbvia tentativa de obter o impedimento do procurador-geral” e também de obter o impedimento de ministros do STF. “Porque se eu tomo qualquer providência com relação a essas calúnias, fico impedido de atuar neste caso. E a Procuradoria não vai cair nessa armadilha. Vai continuar atuado no caso, apurando com todo o rigor e com toda a serenidade que caracteriza o MP esse fatos que, como disse, são extremamente graves."

Protógenes Queiroz também afirmou que Daniel Dantas ofereceu US$ 20 milhões para um delegado da Polícia Federal e cinco policiais, mas não citou os motivos ou nomes dos assediados. E emendou: “quanto que não deve ter oferecido, não ofereceu, para o procurador-geral da República?”.

Questionado sobre a desvalorização do Ministério Público — já que a suposta propina de R$ 280 mil muito menor do que a de US$ 20 milhões que teria sido oferecida, segundo o deputado, à PF — o procurador respondeu, rindo: “Já não vou discutir esse tipo de cotação”.

O banqueiro Daniel Dantas entrou com queixa-crime no Supremo por conta das declarações do deputado. Na palestra, Protógenes voltou a chamar Dantas de “banqueiro bandido”. O deputado disse também: “Não encontraram nada. No parecer ela (Cláudia Sampaio) diz que encontraram na minha casa R$ 280 mil, que foi apreendido. Ela escreveu isso e assinou. (…) Talvez tenha seja R$ 280 mil que o Daniel Dantas tenha dado para ela. Para ela dar esse parecer”.

Protógenes Queiroz é investigado em inquérito (Inq 3.152) que tramita no STF. Conforme revelou a revista Consultor Jurídico na última sexta-feira (24/5), o tribunal decidiu dar curso à investigação que apura se a operação satiagraha foi patrocinada e conduzida por empresários interessados em alijar o banqueiro Daniel Dantas do mercado de telecomunicações do Brasil.
Rodrigo Haidar é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.

quarta-feira, 29 de maio de 2013

terça-feira, 28 de maio de 2013

Submeter empregado a situação constragedora gera dever de indenizar

O Tribunal Superior do Trabalho condenou um supermercado a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a um empregado obrigado a participar, no meio da loja, de apresentações (cheers) em que os funcionários entoavam o grito de guerra da empresa, batiam palmas, dançavam e rebolavam na frente dos clientes. A decisão unânime é da 4ª Turma do TST. Se a empresa tivesse deixado "absolutamente claro", no contrato de trabalho, que a participação do empregado seria voluntária e espontânea, sem causar constrangimento, não ocorreria a condenação judicial. Confira o caso: http://bit.ly/Z7kxTC

Pai que se nega a pagar cirurgia do filho pode ser preso

Dever de assistência

O Superior Tribunal de Justiça não concedeu Habeas Corpus a um pai que se recusou a pagar metade do custo de uma cirurgia de emergência de varicocelectomia para seu filho menor. O argumento do réu se resumia ao fato de que o acordo entre as partes estabelecia, além do pagamento de pensão alimentícia, apenas o rateio de despesas para a compra de remédios com receita médica. Segundo ele, qualquer procedimento cirúrgico estaria excluído do acerto. A corte, porém, entendeu que a prisão é justificada e não houve constrangimento ilegal.

Os autos do processo indicam que, no curso de execução de dívida alimentar, as partes fizeram acordo prevendo que, "em caso de doença do filho que necessite da compra de medicamentos com receita, cujo valor exceda R$ 30, cada uma das partes arcará com 50% das despesas". 

Com base nesse documento, o pai se recusou a assumir o pagamento de R$ 1.161,50, correspondente à metade do valor despendido para a cirurgia do filho, em 1º de dezembro de 2011. O juízo da execução não aceitou a discordância e decretou sua prisão por falta de pagamento de dívida alimentar. 

O pai, que é advogado e atuou em causa própria, impetrou Habeas Corpus preventivo no Tribunal de Justiça de São Paulo. O seu pedido foi negado ao argumento de que, tratando-se de dívida referente a alimentos e constante de acordo judicial, no caso de inadimplemento, é possível a prisão civil. 

Ele recorreu ao STJ em virtude da ameaça de restrição à liberdade, sustentando que sua eventual prisão caracterizaria constrangimento ilegal, já que o acordo firmado entre as partes fazia referência apenas a despesas com remédios e não se estenderia ao reembolso de cirurgias. Requereu o afastamento da prisão civil e a expedição de salvo-conduto em seu favor para assegurar o direito de ir e vir até o trânsito em julgado da decisão de mérito no processo de origem. 

Medida necessária
O relator, ministro Villas Bôas Cueva, acolheu integralmente o parecer do Ministério Público Federal quanto à necessidade da medida. Para ele, a decisão do TJ-SP não merece reparos.


“Como bem apontou o tribunal de origem, a referida cláusula não pode ser interpretada restritivamente, como pretende o recorrente, ante o dever dos pais de prestar assistência à saúde dos filhos. Ora, quem assume o encargo de 50% das despesas com medicamentos, por muito mais razão deve também arcar com o pagamento de 50% de despesas decorrentes de cirurgia de urgência, em virtude da varicocele.” 

Segundo Villas Bôas Cueva, a medida coercitiva decretada pelo juízo singular está fundamentada no artigo 733, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, pois a dívida pactuada constitui débito em atraso e não pretérita. "O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo", determina o entendimento sumular do STJ no verbete 309.

Assim, concluiu o relator, a alegação de que o paciente sofre constrangimento ilegal à sua liberdade de locomoção em decorrência da possível prisão não procede. O Recurso Ordinário em Habeas Corpus foi rejeitado de forma unânime pela Terceira Turma da corte. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Revista Consultor Jurídico, 28 de maio de 2013

FGTS pode ser devolvido caso o empregado doméstico cometa falta grave, afirma proposta legislativa


"Não haverá liberação da indenização dos 40% nos casos comprovados onde haja violência contra crianças, contra idosos, onde haja roubos, onde haja, enfim, crimes cometidos, comprovadamente, contra membros da família” afirmou o relator da comissão mista que regulamenta a Emenda Constitucional das Domésticas, senador Romero Jucá.
Leia a notícia: http://bit.ly/122uqGh

segunda-feira, 27 de maio de 2013

Envio de cartão de crédito sem pedido caracteriza prática comercial abusiva

 
Quem nunca recebeu um cartão de crédito “surpresa” pelo correio? Empresas utilizam o envio de cartão de crédito com a intenção de obter alguma vantagem. Mas, para a Terceira Turma do STJ, essa prática comercial é considerada abusiva e viola o disposto no artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor. A decisão foi tomada no julgamento de recurso do Ministério Público de São Paulo contra uma administradora de cartão de crédito que teve de indenizar os consumidores por danos morais, além de reparar eventuais prejuízos materiais. Saiba mais sobre a decisão: http://bit.ly/118Nuv1.

TJ-SP tranca ação penal contra dois advogados

Requisitos atendidos

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu pelo trancamento de uma ação penal instaurada para apurar fraude em licitação para contratação direta de dois advogados pela prefeitura de Avaré. No entendimento dos desembargadores, não houve dolo na conduta dos advogados em contratar com Poder Público, visando lesar o erário. Para a Câmara, ficou demonstrada a notória especialização e a singularidade do serviço contratado pela administração, conforme previsto na lei 8.666/93, a evidenciar a inexigibilidade de licitação.

A ação penal, de autoria do Ministério Público, alegou que os advogados Clovis Beznos e Marcio Cammarosano teriam tido participado na a consumação da ilegalidade, beneficiando-se da inexigibilidade ilegal de licitação, celebrando contrato com a prefeitura de Avaré no valor total de R$ 262 mil.

Por isso, denunicou ambos com base no artigo 89, parágrafo único, da lei 8.666/93 — que prevê pena de detenção para aquele que dispensar licitação fora das hipóteses previstas em lei. O parágrafo único diz que está sujeito à mesma pena aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal.

A Comissão de Prerrogativas da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil entrou com pedido de Habeas Corpus, assinado pelo advogado e conselheiro seccional Carlos Kauffmann, alegando constrangimento ilegal e pedindo o trancamento da ação penal.

Ao julgar o caso, os desembargadores Moreira da Silva, Louri Babiero e Camilo Léllis, por unanimidade, entenderam que ficou demonstrada, tanto a notória especialização dos advogados, quanto a singularidade do serviço contratado pela administração, assegurando a inexigibilidade de licitação.

De acordo com o relator do caso, desembargador Ronaldo Sergio Moreira da Silva, a notória especialização dos advogados evidencia-se no fato de possuírem títulos de mestrado e doutorado por conceituada instituição de ensino superior de São Paulo, além de exercerem o magistério superior na área jurídica, na graduação e na pós-graduação, sem contar os livros e os inúmeros trabalhos científicos e artigos da lavra de ambos publicados em periódicos especializados.

O relator destacou também que a Consultoria em Administração Municipal , opinou no sentido da legalidade da contratação, com inexigibilidade de licitação, pois concluiu que se faziam presentes as condicionantes legais como notória especialização e singularidade do serviço. 

Além disso, o Moreira da Silva observou que o jurista Roque Antonio Carrazza deu parecer atestando a singularidade do serviço. De acordo com o parecer, a tese exposta por Clovis Beznos e Márcio Cammarosano é inédita e criativa, “já que, ao que saibamos, cuida de matéria não tratada na doutrina ou examinada pelos tribunais, podendo, destarte, ser havida como original e única”. O parecer afirma que a notória especialização fica caracterizada pela complexidade da tese e que o tratamento dado ao assunto possui excelente qualidade jurídica.

Moreira da Silva conclui que “aflora claro e inequívoco que a contratação dos pacientes deu-se porque efetivamente presentes em tal contexto a singularidade do serviço e a notória especialização técnica dos profissionais contratados, em perfeita conformidade com as regras inscritas nos artigos 13 e 25, inciso II, ambos da Lei 8.666/93, a evidenciar a inexigibilidade de licitação”.

Para o presidente da OAB SP, Marcos da Costa, “essa decisão judicial evidencia que a profissão não pode ser mercantilizada com a contratação de advogado sempre pelo menor preço, ignorando o preparo intelectual  e experiência jurídica de cada profissional”.

Para o advogado Carlos Kauffmann, “a decisão do TJ reforça entendimento já consagrado, mas que infelizmente vem sendo questionado por alguns juízos de primeiro grau, no sentido de que a contratação de advogado não se submete a concorrência, pois não há como licitar um serviço especializado e diferenciado que tem por pressuposto essencial a confiança que lhe é depositada pelo contratante".

Clique aqui para ler o acórdão.
Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.

domingo, 26 de maio de 2013

Calendário das Eleições 2014 já está disponível no Portal do TSE

Extraído de: Tribunal Superior Eleitoral  - 24 de Maio de 2013

Em 5 de outubro de 2014, os brasileiros vão às urnas para escolher presidente da República, 27 governadores, 513 deputados federais, 1.059 deputados estaduais e 27 senadores (renovação de um terço do Senado). Já está no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o Calendário que fixa as principais datas a serem observadas por partidos políticos, candidatos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral no pleito. 

O Calendário Eleitoral é uma resolução aprovada pelo Plenário do TSE. As eleições são regidas pelo Código Eleitoral (Lei nº 4747/1965) e pela Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleicoes). No entanto, até março do ano da eleição, o TSE tem a competência de aprovar resoluções que detalham todos os feitos eleitorais. Em reunião com partidos políticos em abril deste ano, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, destacou que esta competência é infralegal. "Nós atuamos apenas pormenorizando, minudenciando como serão as práticas a serem adotadas para o processo eleitoral do ano seguinte", disse a ministra. 

O relator das resoluções das Eleições 2014 é o ministro Dias Toffoli, que também participou da reunião e convidou os partidos a discutirem os temas eleitorais por meio de audiências públicas que serão realizadas antes da aprovação das resoluções. O Calendário foi a primeira resolução aprovada sobre as eleições do ano que vem. Entre outros assuntos, o TSE ainda vai debater e aprovar regulamentações sobre: escolha e registro de candidatos; propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanha; arrecadação, gastos de recursos e prestação de contas. 

Confira as principais datas das Eleições 2014: 

Um ano antes
Um ano antes das eleições, os partidos e candidatos já têm regras a obedecer. Até o dia 5 de outubro deste ano, todos os partidos que desejarem participar das eleições devem estar com seus estatutos registrados no TSE. Também os futuros candidatos de 2014 devem ter seu domicílio eleitoral na jurisdição onde pretendem concorrer e estar filiados ao partido um ano antes do pleito. 

Eleições
O primeiro turno acontece em 5 de outubro . Caso candidatos a presidente e governador não alcancem a maioria absoluta dos votos neste dia, haverá segundo turno em 26 de outubro. As eleições são sempre aos domingos. 

Pesquisa
A partir de 1º de janeiro de 2014, os institutos de pesquisa ficam obrigados a registrar suas pesquisas perante a Justiça Eleitoral. 

Convenções
As convenções para a escolha dos candidatos devem ocorrer entre os dias 10 e 30 de junho. As emissoras de rádio e TV estão proibidas de transmitir programas apresentados por candidato escolhido em convenção. 

Registro e propaganda
Os pedidos de registros dos candidatos devem ser feitos, pelos partidos ou coligações, até o dia 5 de julho de 2014. No dia seguinte, passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios e propaganda na internet (desde que não paga), entre outras formas. 

Prestação de contas
De 28 de julho a 2 de agosto, os partidos políticos, os comitês financeiros e os candidatos devem enviar à Justiça Eleitoral o primeiro relatório discriminado dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos quem tiverem realizado.
Em 6 de agosto, a Justiça Eleitoral divulgará este primeiro relatório na internet.
Entre 28 de agosto e 2 de setembro os partidos políticos, os comitês financeiros e os candidatos têm de enviar o segundo relatório, que será disponibilizado pela Justiça Eleitoral em 6 de setembro.
Até 4 de novembro, os candidatos, inclusive a vice e a suplentes, comitês financeiros e partidos políticos têm de encaminhar à Justiça Eleitoral as prestações de contas referentes ao primeiro turno.
A exceção é para os candidatos que concorreram ao segundo turno das eleições. Estes devem prestar contas até 25 de novembro. 

Diplomação
Os candidatos eleitos serão diplomados até 19 de dezembro de 2014. O TSE diploma o presidente da República e os Tribunais Regionais Eleitorais são os responsáveis pela diplomação dos governadores, deputados e senadores do seu respectivo Estado.

Decreto estabelece ponto facultativo no Estado no próximo dia 31

Agência Pará de Notícias

Em virtude do feriado de Corpus Christi, que transcorre na próxima quinta-feira (30), o governador Simão Jatene tornou facultativo o trabalho na sexta-feira (31), nos órgãos estaduais da administração direta e indireta. O expediente facultado será compensado com o acréscimo de uma hora à jornada diária de trabalho, entre os dias 27 e 29 deste mês. Algumas áreas específicas, no entanto, não são abrangidas pelo decreto governamental.

Os órgãos da saúde, arrecadação e defesa social devem estabelecer escalas de serviço especiais para os servidores, a fim de que o atendimento à população não seja prejudicado. O decreto com a medida foi publicado nesta sexta-feira (24), no Diário Oficial do Estado.

Texto: Elck Oliveira - Secom

O presidente mais pobre do mundo


Conhecido como "Pepe" Mujica, o Presidente do Uruguai, recebe 12.500 dólares mensais por seu trabalho à frente do país, mas doa 90% de seu salário, ou seja, vive com 1.250 dólares ou 2.538 reais ou ainda 25.824 pesos uruguaios. O restante do dinheiro é distribuído entre pequenas empresas e ONGs que trabalham com habitação.

-“Este dinheiro me basta, e tem que bastar porque há outros uruguaios que vivem com menos”, diz o presidente.

Aos 77 anos, Mujica vive de forma simples, usando as mesmas roupas e desfrutando a companhia dos mesmos amigos que tinha antes de chegar ao poder.

Além de sua casa, seu único patrimônio é um velho Volkswagen cor celeste avaliado em pouco mais de mil dólares. Como transporte oficial, usa apenas um Chevrolet Corsa. Sua esposa, a senadora Lucía Topolansky, também doa a maior parte de seus rendimentos.

Poucos quilômetros fora da capital Montevidéu, já saindo do asfalto, na curva,  avista-se um campo de acelga. Mais à frente, um carro da polícia e dois guardinhas: o único sinal de que alguém importante vive na região.

O morador ilustre é José Alberto Mujica Cordano, conhecido como Pepe Mujica, presidente do Uruguai.

Perguntado sobre quem é esse Pepe Mujica, ele responde: “Um velho lutador social, da década de 50, pelo menos, com muitas derrotas nas costas, que queria consertar o mundo e que, com o passar dos anos, ficou mais humilde, e agora tenta consertar um pouquinho alguma coisa”.

Ainda jovem, Mujica se envolveu no MLN - Movimento de Libertação Nacional - e ajudou a organizar os tupamaros, grupo guerrilheiro que lutou contra a repressão.

Foi preso pela ditadura militar e torturado.
“Primeiro, eu ficava feliz se me davam um colchão. Depois, vivi muito tempo em uma salinha estreita, e aprendi a caminhar por ela de ponta a ponta”, lembra o presidente uruguaio.

Dos 13 anos de cadeia, Mujica passou algum tempo em um prédio no qual o antigo cárcere virou shopping. A área também abriga um hotel cinco estrelas. Ironia para um homem avesso ao consumo e ao luxo.

No bairro Prado, a paisagem é de casarões antigos, da velha aristocracia uruguaia. É onde está a residência Suarez y Reyes, destinada aos presidentes da República. Esse deveria ser o endereço de Pepe Mujica, mas ele nunca passou sequer uma noite no local. O palácio de arquitetura francesa, de 1908, só é usado em reuniões de trabalho.

Mujica tem horror ao cerimonial e aos privilégios do cargo. Acha que presidente não tem que ter mais que os outros.
“A casinha de teto de zinco é suficiente”, diz ele. -“Que tipo de intimidade eu teria em casa, com três ou quatro empregadas que andam por aí o tempo todo? Você acha que isso é vida?”, questiona Mujica.

Gosta de animais, tem vários no sítio e Pepe Mujica conta que a cadela Manoela perdeu uma pata por acompanhá-lo no campo, que está com ele há 18 anos.

O Uruguai ocupa o 36ª posição do ranking de EDUCAÇÃO da Unesco.

Enquanto o Brasil ocupa a 88ª posição.

Já no ranking de DESENVOLVIMENTO HUMANO, o Uruguai ocupa
o 48º lugar, enquanto o Brasil ocupa o 84º lugar.

Enquanto isso no Brasil, políticos reclamam que recebem salários baixos para o cargo que exercem. VERGONHA!

http://www.bbc.co.uk/news/magazine-20243493   
FONTE: Política não é Politicagem

Quem conhece?

Foto: Pitanga, dá vontade né?
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Frutinha saborosa, abundante nas praias de  Santarém - Pará - Brasil

Vozes contra PEC 37 são corporativistas, diz delegado

Poder de investigação

“Ainda não encontrei ninguém que me explicasse, sem argumentos corporativistas, porque o Ministério Público entrou nessa aventura de querer investigar.” A frase é do superintendente da Polícia Federal em São Paulo, o delegado Roberto Troncon Filho, e foi usada para explicar a jornalistas porque ele não sabe os motivos de o MP querer tomar para si o poder de fazer as investigações penais.

Ele falou durante evento organizado pela Polícia Federal em São Paulo para discutir a Proposta de Emenda à Constituição 37, que diz que a Polícia tem o poder exclusivo de conduzir as investigações. Sob o nome de “PEC 37 e o dever-poder de investigação criminal no Brasil”, o encontro é uma discussão sobre os diferentes aspectos da investigação criminal, explicando por que o MP não pode investigar.

O professor Ives Gandra da Silva Martins, constitucionalista e tributarista, explicou que o artigo 144 da Constituição, que define os órgãos responsáveis pela segurança pública, é bastante claro em não elencar o Ministério Público como um deles. “Venho ler a Constituição porque às vezes no Brasil é preciso ler o óbvio. E justamente para dizer que ninguém está tirando nenhum poder do Ministério Público, porque ele nunca teve esse poder. Onde está, no texto constitucional, que eles podem fazer a apuração? Não há!”, afirma. “O Ministério Público não pode, obviamente, ir além do que a Constituição diz.”

Evidentemente, a discussão se encaminhou se era necessária uma emenda constitucional para dizer o que a Constituição já diz. Vicente Greco Filho, professor titular da USP e procurador de Justiça aposentado, entende que, de fato, não seria necessária a PEC. Ele cita o artigo 129 da Constituição, que fala das funções institucionais do Ministério Público, para fazer valer seu argumento.

Greco Filho aponta que o inciso I, que fala em “promover a ação penal pública”, já diz qual a principal função do MP em matéria criminal. Já o inciso VII estabelece, como função institucional do MP, “exercer o controle externo da atividade policial”. O que seria necessário, segundo o procurador aposentado, seria uma regulamentação clara do que seria esse “controle externo”.

Ives Gandra teceu comentários sobre sua tese de interpretação constitucional. Segundo ele, “a lei é sempre mais inteligente que o legislador”, pois, na hora de decidir, o juiz deve sempre levar em conta a letra da lei, e não a vontade do legislador, já que a régua do sistema jurídico brasileiro é a Constituição. Se a lei confronta a Constituição, não pode ser aplicada.

“Mas a Constituição não é mais inteligente que o constituinte.” Gandra explica que ao contrário da lei, que tem a Constituição como fato histórico anterior e, portanto, sua medida de validade, não há fato anterior ao texto constitucional. A Constituição é a pedra fundamental do direito no regramento jurídico.

Portanto, ao interpretar a Constituição, deve sempre ser levada em conta a vontade do constituinte quando escreveu determinado dispositivo. E, se o constituinte quisesse que o Ministério Público fizesse investigações penais, o teria escrito expressamente.

Deveres republicanos
O delegado Roberto Troncon Filho acredita que o principal motivo contra o poder de investigação do MP é evitar abusos contra os cidadãos. Ele afirma que o sistema da independência de Poderes, que obriga um Poder a fiscalizar o outro, existe para proteger o cidadão contra abusos de poder. “E esse fundamento precisa ser aplicado à persecução penal.”


Troncon explica que o MP, como órgão responsável pela acusação e pela fiscalização da Polícia, não pode fazer a investigação pelas próprias mãos. “A investigação é a forma mais invasiva de atuação do Estado na sociedade. É o que permite ao Estado invadir sua casa, vasculhar sua intimidade e vigiar suas ações e te priva da sua liberdade. A Polícia exerce essa função, mas o Ministério Público fiscaliza se ela age de acordo com a lei e a Constituição”, declarou.

Ives Gandra adicionou a esse argumento o fato de que, quando o constituinte falou em “polícia judiciária”, se referiu especificamente à relação entre o delegado e o juiz. Segundo ele, o delegado é a longa manus do Judiciário, e por isso é tão imparcial quanto o juiz. O juiz, segundo o professor, ouve todos os lados da questão, e o delegado também, “sempre para garantir o direito à ampla defesa”.

E se a questão ficou clara para todos os debatedores e para a plateia, a discussão levantada foi sobre a necessidade do debate. Ives Gandra justificou com a história da companhia aérea que, em dificuldades financeiras, tinha poucos funcionários e poucos aviões. Seu melhor piloto era cego, assim como o melhor copiloto, o que, claro, sempre causava bastante desconforto a todos os passageiros.

Durante uma decolagem, ao perceber que o avião avançava pela pista de decolagem sem ameaçar subir, os passageiros começaram a se desesperar e gritar. O professor descreveu uma situação apavorante. Quando o avião chegou perto do fim da pista, os berros se intensificaram e a aeronave decolou suavemente. Foi quando o piloto comentou com o copiloto: “No dia em que eles pararem de gritar não sei o que será de nós.”
Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.

Concurso Polícia Federal 2013 – Agente Administrativo



Agente Administrativo Polícia Federal
Atenção, concurseiros! O Ministério do Planejamento acaba de publicar uma portaria que autoriza 534 vagas de nível médio para o cargo de Agente Administrativo da Polícia Federal. Vejam abaixo a autorização que saiu no Diário Oficial de 22 de maio.

Agente Administrativo Polícia Federal
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STJ suspende trâmite de todas as ações sobre cobrança de tarifas admimistrativas pelos bancos, em qualquer juízo e instância

DECISÃO
A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou nesta quinta-feira (23) a suspensão imediata do trâmite de todos os processos de conhecimento relativos a tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnês (TEC), em qualquer instância, fase e juízo. A medida afeta cerca de 285 mil ações em todo o país, em que se discutem valores estimados em R$ 533 milhões.

Pela decisão, toda ação em que se discuta a legitimidade da cobrança de tarifas administrativas para concessão e cobrança de crédito, qualquer que seja sua denominação, ou a possibilidade de financiamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) deve ser paralisada até que o recurso representativo da controvérsia em trâmite no STJ seja julgado.

Jurisprudência ignorada

Segundo a relatora, apesar de o Tribunal já haver se posicionado pela legalidade das tarifas – desde que previstas em contrato e de acordo com as regras do Banco Central – e de os recursos sobre o tema estarem suspensos até a definição do recurso repetitivo, diversos juízos e tribunais ordinários ignoram a jurisprudência do STJ. Além disso, o número de processos sobre o tema cresce continuamente.

“Prevenir decisões conflitantes favorece a economia processual e impede a desnecessária e dispendiosa movimentação presente e futura do aparelho judiciário brasileiro, atitudes que são do interesse de toda a população”, justificou a relatora.

“Providência lógica, então, que todas as ações de conhecimento em que haja discussão, em conjunto ou individualmente, sobre a legitimidade da cobrança das tarifas administrativas para a concessão e cobrança do crédito, sob quaisquer denominações, bem como a possibilidade de financiamento do IOF, sejam paralisadas até o final julgamento deste processo pela Segunda Seção, como representativo da controvérsia”, concluiu.

Precedentes

A medida atende a requerimento da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que integra o processo como amicus curiae. Segundo a entidade, apesar do posicionamento do STJ, os tribunais e juízes ordinários continuam condenando as instituições bancárias, inclusive com determinação de restituição em dobro dos valores cobrados e condenação em danos morais.

Ao deferir o pedido da Febraban, a ministra citou como precedentes do STJ em que medida similar foi deferida o REsp 1.060.210, relatado pelo ministro Luiz Fux (hoje no Supremo Tribunal Federal), e a MC 19.734, relatada pelo ministro Sidnei Beneti. Em todos esses casos, discute-se uma “macro-lide”, isto é, um processo em que a tese jurídica definida se aplica a diversas outras ações.

Leia também:

Para Segunda Seção, tarifas em financiamento são legais desde que previstas no contrato

Fonte: STJ

quinta-feira, 23 de maio de 2013

OAB quer rapidez em PL que inclui advocacia no Simples

Separação de projetos

Com o objetivo de agilizar a tramitação do projeto, o senador Ciro Nogueira (PP-PI) apresentou ao presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB-AL), requerimento para desapensar o Projeto de Lei do Senado (PLS) 105 de 2011, que insere a advocacia no rol de atividades beneficiadas pelo sistema de tributação do Simples Nacional, das outras propostas sobre o tema também em tramitação na Casa.

A solicitação atende a um pedido feito pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho ao senador.

Segundo explicou Marcus Vinicius, a inserção dos escritórios de advocacia no Simples já tem o apoio do Governo Federal, que entende a medida como essencial para retirar da informalidade um grande número de advogados e, assim, aumentar a arrecadação.

“A tramitação do PLS 105, que trata especificamente da advocacia, ficou prejudicada, uma vez que não há acordo em relação à inserção de outras categorias no Simples, por isso, a discussão sobre o nosso projeto precisa ser apartada”, explicou o presidente da OAB.

Atualmente, o PLS 105/2011 tramita em conjunto com outros sete Projetos de Lei do Senado. Todas as propostas alteram a Lei Complementar 123 de 2006 para acrescentar outras atividades de prestação de serviços ao Simples. As matérias já foram aprovadas na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e na Comissão de Educação (CE) do Senado e, hoje, encontram-se na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), tendo o senador Gim Argello (PTB-DF) como relator.

Também participaram da audiência com Ciro Nogueira o vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia; o presidente da Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo do Conselho Federal, Eduardo Pugliesi; o presidente da Seccional da OAB de Alagoas, Thiago Bomfim; a presidente e a vice-presidente da Comissão de Assuntos Legislativos da OAB do Rio de Janeiro, Gisela Dantas e Georgiana Nóbrega Farias. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

Dilma escolhe Luís Roberto Barroso para o Supremo

Novo ministro do STF
Luis Roberto Barroso, do Colégio Nacional de Procuradores, na audiência pública sobre saúde. 06/05/2009 [Nelson Jr./SCO/STF]A presidente da República, Dilma Rousseff, escolheu o advogado Luís Roberto Barroso para o Supremo Tribunal Federal. A indicação foi decidida na manhã desta quinta-feira (23/5) em reunião da presidente com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. Barroso ocupará a vaga do ministro Ayres Britto, que deixou o tribunal em novembro do ano passado ao completar 70 anos de idade.

O nome é bem recebido pela comunidade jurídica. Em enquete feita pela revista Consultor Jurídico com grandes nomes do Direito, na qual votaram advogados, ministros, juízes e membros do Ministério Público, Barroso foi o mais cotado para ocupar a vaga para a qual, agora, foi nomeado — clique aqui para ler. À época, Barroso comentou a notícia em seu blog: "Eu não sou candidato, mas apoio é sempre bom".

O advogado diz sentir-se "muito honrado" com a indicação para o Supremo Tribunal Federal. "Fico feliz com a perspectiva  de servir ao país e de retribuir o muito que recebi", diz Barroso. Ele afirma aguardar, com serenidade, a próxima etapa, que é a apreciação de seu nome pelo Senado Federal. Já se sabe que a exemplo do que ocorreu com Teori Zavaski ele será bombardeado pela oposição, interessada em forçá-lo a manter as condenações do caso do Mensalão.

Para tomar posse, o advogado tem de passar por sabatina da Comissão de Constituição e Justiça do Senado e, depois, ter o nome aprovado pelo plenário da Casa Legislativa. Professor de Direito Constitucional da UERJ, Luis Roberto Barroso é um dos maiores formuladores de teses no Supremo, mesmo sem ser ministro.

Saiu vencedor em casos paradigmáticos em que atuou da tribuna do Supremo Tribunal Federal: o reconhecimento do direito da gestante interromper a gravidez de fetos anencéfalos, a proibição do nepotismo, a legitimidade de pesquisas com células-tronco embrionárias, o reconhecimento da união homoafetiva e a rejeição da extradição do ex-militante da esquerda italiana Cesare Battisti.

O caso Battisti foi um ponto fora da curva na carreira do advogado. Em perfil publicado na revista Consultor Jurídico, o advogado revela como decidiu atuar no processo e como definiu as principais teses que, ao final, permitiram a permanência do italiano no Brasil — clique aqui para ler.

Barroso sempre foi figura frequente nas bolsas de apostas a cada vez que uma vaga era aberta no Supremo. Fontes próximas ao Planalto afirmavam que o constitucionalista tinha o perfil para o cargo, mas desconversam quando a pergunta era sobre as reais chances de o professor assumir o posto. “É um ótimo nome”, era a resposta mais frequente.

O anúncio da escolha foi feito oficialmente em nota da Secretaria de Comunicação da Presidência da República nesta quinta, às 16h. 

Leia a nota da Presidência da República:

"A Presidenta Dilma Rousseff indicou hoje o advogado Luís Roberto Barroso para compor o quadro de ministros do STF, ocupando a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Ayres Britto. A indicação de Barroso, professor de Direito Constitucional e Procurador do Estado do Rio de Janeiro, será encaminhada nas próximas horas ao Senado Federal para apreciação.

Secretaria de Comunicação Social da
Presidência da República"

Rodrigo Haidar é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Carga rápida dos autos ao advogado mesmo sem procuração é permitida

DECISÃO LIMINAR
Cuida-se de Procedimento de Controle Administrativo apresentado pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DO PARÁ em face do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ, sob o argumento que, ao solicitar informações ao Juiz de Direito Raimundo das Chagas Filho sobre a negativa de obtenção de cópias pelo advogado André Felipe Valente, que não estava habilitado nos autos, por ele foi informado que há orientação neste sentido no manual de rotinas editado pela Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.


Para tanto, citou o magistrado o item 4.8.1 do referido manual de rotinas para fundamentar a recusa:

Não é permitida a retirada de autos de processo da secretaria por pessoa estranha à relação processual ou advogado não constituído, ainda que o feito não tramite em segredo de justiça, salvo se, em caso de advogado, houver petição deferida pelo Juiz (lei nº 8.906/94 (EOAB), art. 7º, XVI)


Importante! Qualquer pessoa, advogado constituído ou não, poderá ter acesso aos autos, em secretaria, caso o processo não tramite em segredo de justiça, vedando-se, no entanto, sua retirada mediante carga (art.155 do CPC).


O requerente argumenta que tal conduta fere as regras dispostas no artigo 40, I, § 2º, do CPC e o artigo 7º, XIII, da Lei 8.906/1994, que dizem respeito a prerrogativa profissional dos advogados de terem acesso aos autos de processos mesmo sem procuração, desde que não resguardados pelo segredo de justiça.


Cita diversos precedentes deste Conselho e esclarece que, embora o artigo 7º, XIII, do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil não preveja a carga dos autos, assegura a obtenção de cópias. Por tal motivo, entende que os citados dispositivos permitem que os advogados retirem os autos pelo prazo de uma hora.


Requer, liminarmente, a suspensão dos efeitos das orientações/normas do Manual de Rotinas, especialmente àquelas contidas no item 4.8.1, e, ao final, que seja o referido ato declarado nulo.

É o relatório.


Decido.

Aceito a prevenção indicada pelo Relator sorteado, Conselheiro Guilherme Calmon Nogueira da Gama, razão pela qual passo a analisar o pedido liminar.


A concessão de medida liminar exige a presença concomitante dos requisitos da plausibilidade do direito invocado e do efetivo perigo de dano oriundo da demora no provimento final.

No Manual de rotinas editado pela Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, consta, à fl.24 (DOC7 – p.4), a seguinte orientação:


Não é permitida a retirada de autos de processo da secretaria por pessoa estranha à relação processual ou advogado não constituído, ainda que o feito não tramite em segredo de justiça, salvo se, em caso de advogado, houver petição deferida pelo Juiz (lei nº 8.906/94 (EOAB), art. 7º, XVI)

Na espécie, verifico estarem presentes os dois requisitos que ensejam o deferimento da tutela de urgência.


A plausibilidade do direito invocado se mostra na medida em que o artigo 7º, XIII da Lei 8.906/1994, que regulamenta o exercício da advocacia (artigo 5º, XIII da Constituição Federal), não limita o direito de acesso dos advogados aos autos à existência de procuração ou condiciona ao prévio requerimento através de petição, senão vejamos:


Art. 7º São direitos do advogado:

(...)

XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos.

 
Este Conselho já se manifestou no sentido de que, à exceção das hipóteses legais (sigilo e transcurso de prazo comum), não é possível condicionar a retirada de autos para cópia por advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, ainda que não possua procuração nos autos. Nesta linha, confira-se o seguinte julgado:


PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2a REGIÃO. RETIRADA DE AUTOS POR ADVOGADOS SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. EXIGÊNCIA DE PETIÇÃO FUNDAMENTADA. ILEGALIDADE. LEI No 8.906/94, ART. 7o, XIII. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.


1. Pretensão de desconstituição de atos normativos editados por órgãos de Tribunal Regional Federal, sob a alegação de ofensa ao direito dos advogados de obtenção de cópia de processos, mesmo quando não constituídos por procuração nos autos, conforme o artigo 7o, XIII, da Lei
no 8.906/94 (Estatuto da Advocacia).

2. É ilegal ato normativo que exija petição fundamentada como condição para retirada de autos para cópia por advogado inscrito na OAB, ressalvados os casos de sigilo, os em que haja transcurso de prazo comum em secretaria e os que aguardem determinada providência ou ato processual e não possam sair da secretaria temporariamente. Precedentes do CNJ. Há, igualmente, ofensa ao princípio da proporcionalidade, por se criar restrição desnecessária à proteção do interesse público.


3. É necessário haver controles da retirada de autos dos órgãos judiciários, mas isso não depende da exigência de petição fundamentada. O controle pode fazer-se por livros de carga ou instrumentos semelhantes. Nos casos – minoritários – em que os autos não devam ou não possam sair da secretaria, os servidores encarregados deverão ter o discernimento necessário para negar o acesso e, em caso de dúvida, submeter a situação ao juiz competente.

Procedência do pedido. (PCA 0005393-47.20112.2.00.0000 - Relator Conselheiro Wellington Cabral Saraiva – julgado em 13.03.2012).

Embora o ato atacado tenha sido editado em dezembro de 2010, diante da natureza dos efeitos por ele produzidos, bem como à luz do objeto jurídico tutelado, entendo estar demonstrado o efetivo perigo de dano oriundo da demora no provimento final.

Ante o exposto, defiro a liminar para suspender os efeitos do item 4.8.1 do referido manual de rotinas, no que se refere à exigência de petição fundamentada como condição para retirada de cópia por advogado inscrito na OAB que não possua procuração nos autos.

Redistribuam-se estes autos. À Secretaria Processual para providências.

Intime-se o Tribunal de Justiça do Estado do Pará para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre o requerimento inicial.
Após, retornem-me conclusos os autos.


JOSÉ GUILHERME VASI WERNER
Conselheiro

Caso Dorothy: novo júri de suposto mandante da morte da missionária será em 19 de setembro

Julgamento do fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura será realizado no plenário Elzaman Bittencourt, no Fórum Criminal da Capital, sob a presidência do juiz Raimundo Moisés Alves Flexa
(23.05.2013 – 10h17) Julgamento do fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, conhecido popularmente como Bida, ocorrerá no dia 19 de setembro, sob a presidência do juiz Raimundo Moisés Alves Flexa, titular do 2º Tribunal do Júri da Capital. O réu é acusado de ser o mandante do assassinato de Dorothy Stang, 74 anos, ocorrido em 2005, na região de Anapú, no Oeste do Pará,

A sessão deverá iniciar a partir das 8h com a leitura do pregão para checagem de testemunhas que prestarão depoimentos, na presença dos representantes da Promotoria de Justiça e defesa do acusado. Vitalmiro Moura está preso cumprindo sentença condenatória em uma penitenciária da Região Metropolitana de Belém.

Este é o quarto julgamento que o fazendeiro é submetido. O primeiro realizado em 15 de maio de 2007, quando foi Vitalmiro Moura foi condenado a 29 anos de reclusão em regime semiaberto. A defesa do réu apelou da sentença condenatória, tendo em vista que à época a lei previa protesto por novo júri para sentença condenatória acima de 20 anos. Novamente, o réu foi julgado em 6 de maio de 2008 e os jurados absolveram o fazendeiro por negativa de autoria.

A promotoria de justiça apelou da decisão e júri foi anulado em razão dos jurados votarem contrário às provas dos autos. No terceiro júri do fazendeiro, em 12 de abril de 2010, Vitalmiro Moura foi condenado a 30 anos, por conta do agravante da vítima ser maior de 60 anos.

Mais uma vez, a defesa recorreu e conseguiu em Brasília anular a condenação.  A decisão foi da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 14, no entanto, foi mantida a prisão do fazendeiro. O argumento da defesa  para pedir a anulação foi de que o defensor público designado para fazer a defesa do réu não teve tempo suficiente para defender adequadamente o réu. 
 
Texto: Glória Lima.
Fonte: TJE/PA.