sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Ocupação fundiária: é só puxar o fio da meada

por Paulo Cidmil (*)
Quando do lançamento do “Complexo Alter do Chão” e por ocasião da publicação do texto do José Ronaldo Dias Campos, também aqui no blog, eu afirmei que o projeto complexo Alter do Chão era um factóide com o objetivo de esquentar um documento caduco com o intuito de legalizar as terras. Só Deus sabe os motivos que fizeram a administração Maria do Carmo não ter reintegrado essa imensa área ao patrimônio do município.

Cheguei a falar com o Jeso e com outro editor de posições diferentes as dele.

Jeso ponderou que eu talvez estivesse confundindo as áreas e o outro editor foi categórico em afirmar que os Correa tinham documento de propriedade e que não poderia publicar nenhuma denúncia nesse sentido. Mas era de documentos caducos que falava José Ronaldo Campos e era disso que eu também falava. Afinal, todo grileiro que se preza também porta um documento de propriedade.

Mesmo assim Jeso concordou em publicar esse texto, que felizmente ainda está acessível.

Em Santarém, é recorrente a prática do requerimento de terras junto ao Município ou ao Estado, com o agravante da posterior anexação de áreas no entorno, sob o pretexto de se empreender projetos e investimentos que nunca se realizaram. O real objetivo é a especulação. E o pior: muitas vezes essas áreas requeridas são vendidas ao próprio município.

Requerimento de terras tem uma finalidade específica e prazos para sua realização. Se o empreendimento não é realizado no período proposto que normalmente pode se estender a no máximo 10 anos, as terras automaticamente deveriam se reintegradas ao patrimônio do Município.


Já passou da hora de nossas universidades realizarem um estudo sobre a ocupação fundiária do município, para contar a história de nosso espaço urbano. É preciso abrir os arquivos do município, o cartório de registro de imóveis, ouvir depoimentos, saber o que existe de registro no âmbito do Estado para revelar nosso passado e deixar um acervo para o futuro.

O Ministério Público e a advocacia do município tem o dever de investigar a veracidade de toda a documentação dessa imensa área. Como diziam os antigos: é só puxar o fio da meada. O problema se tornou público e a sociedade deve fazer pressão e cobrar transparência porque a coisa é nebulosa.

Quanto à Buriti, é bom lembrá-los que a vegetação existente no local não é secundária. É nativa, sempre se fez presente nas áreas no entorno da cidade e nas praias do Tapajós, pelo menos até Ponta de Pedras é possível ver isso. Também poderiam traçar as ruas e vender os lotes com a vegetação, cada proprietário decidiria o que preservar e como fazer. Teriam evitado o desastre que irá acontecer com o Juá e com a estrada, assim que comece o período das chuvas.

Mas como o poder econômico em Santarém é de uma arrogância e ganância que desconhece qualquer interesse público, estão com letras gigantes, feitas de neons reluzentes, nos chamando diariamente de IDIOTAS!!

Dos Correa, repito o que já disse e continuarei dizendo: enquanto eles tiverem a mesma postura quando investidos de poder na administração pública e no legislativo, seus interesses são o interesse público e o público faz parte dos seus interesses. Parece uma frase confusa, mas para mim é a melhor forma de traduzir o quanto os homens públicos da família (e nesse caso temos dois: Maurício e Marcelo) confundem o público com o seu interesse privado.

Essa afirmação não tem nada de pessoal, é apenas minha opinião sobre as suas ações, ou, a falta delas.

Fonte: Blog do Jeso

* Leia: "Propriedade de papel", nas primeiras postagens deste blog.

Teori Zavascki toma posse como ministro do STF


Tomou posse nesta quinta-feira (29/11), no Supremo Tribunal Federal, o ministro Teori Albino Zavascki. Ele assumiu a vaga deixada em aberto com a aposentadoria do ministro Cezar Peluso, que completou 70 anos em setembro. A cerimônia de posse foi prestigiada por autoridades e representantes dos três Poderes, além dos colegas de corte, ministros aposentados e membros do Poder Judiciário.

Descendente  de italianos e poloneses, Teori Zavascki nasceu no interior de Santa Catarina em 1948. Formou-se em Direito na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Atuou como advogado do Banco Central de 1976 a 1989, quando ingressou, pelo quinto constitucional da advocacia, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que presidiu. Em 2003, foi nomeado ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Zavascki foi a escolha da presidente Dilma Rousseff para subsituir Cezar Peluso ainda em setembro.

De perfil técnico e respeitado pela doutrina criada nas áreas de Direito Administrativo e Tributário, o novo ministro do Supremo Tribunal Federal é também conhecido por sua discrição e pelo rigor com que trata o devido rito processual. Zavascki é ainda autor das obras “ Processo de Execução – Parte Geral”  e “Eficácia das Sentenças na Jurisdição Constitucional” , entre outras.

“Quem tem que aferir a vontade do povo são os integrantes de poderes do Estado que são eleitos com essa missão. O dever do juiz é aplicar as leis, as regras legítimas”, disse o ministro durante entrevista coletiva nesta semana em razão da posse.

“Quando um problema novo vem para o juiz, e a respeito dele não há uma prévia atuação legislativa, o juiz não pode se eximir de julgar”, observou ainda durante a coletiva de imprensa. “A única coisa que ele não pode fazer é deixar de fazer a regra, a norma para o caso concreto”, afirmou.

A solenidade de posse durou exatos 15 minutos e foi prestigiada por cerca de 400 convidados. Entre os antigos membros da corte, compareceram os ministros aposentados Ellen Grace, Ayres Britto, Cezar Peluso, Ilmar Galvão, Eros Grau, Aldir Passarinho, Sepúlveda Pertence, Carlos Velloso e Francisco Rezek, além de membros dos demais tribunais superiores. O novo ministro foi conduzido ao Plenário pelo decano da corte, Celso de Mello, e também pela, até então, mais nova integrante, ministra Rosa Weber.
Rafael Baliardo é repórter da revista Consultor Jurídico em Brasília.

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

'Nunca fiz nada ilegal', diz ex-chefe de gabinete da Presidência em SP

Agência Estado
 Interceptações telefônicas mostram que Rosemary Noronha tentou ajudar José Genoino - Denise Andrade/Estadão - 27/11/2008
A ex-chefe de gabinete da Presidência da República em São Paulo Rosemary Noronha divulgou nota à imprensa nesta quinta-feira, 29, em que nega as acusações feitas contra ela pela Polícia Federal. "Enquanto trabalhei para o PT ou para a Presidência da República, nunca fiz nada ilegal, imoral ou irregular que tenha favorecido o ex-ministro José Dirceu ou o ex-presidente Lula em função do cargo que desempenhavam", diz. 

Na última sexta-feira, Rosemary e o advogado-geral da União adjunto, José Weber Holanda Alves, braço direito do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, foram indiciados pela Polícia Federal após a Operação Porto Seguro. Segundo interceptações telefônicas, Rose operava valendo-se de sua influência no governo federal. 

Interceptações telefônicas feitas pela PF em duas operações mostram que Rosemary fez gestões para ajudar o ex-presidente do PT José Genoino e o médico do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da presidente Dilma Rousseff, Roberto Kalil.

Presos que lerem e entenderem obra de Dostoiévski terão pena reduzida



A Vara Criminal de Joaçaba, sob comando do juiz Márcio Umberto Bragaglia, deu a largada na manhã desta sexta-feira (23/11) ao projeto Reeducação do Imaginário, que consiste na distribuição de obras clássicas aos apenados da comarca, para leitura e posterior cobrança de pontos em entrevistas com o magistrado e seus assessores.


Os participantes que demonstrarem melhor compreensão do conteúdo, respeitada a capacidade intelectual de cada apenado, poderão ser beneficiados com a remição de quatro dias de suas respectivas penas.


O primeiro módulo do projeto consiste na leitura da obra Crime e Castigo, de Fiódor Dostoiévski. No segundo módulo, para o qual já existe etapa de aquisição de livros, os apenados lerão O Coração das Trevas, de Joseph Konrad. Depois virão obras de William Shakespeare, Charles Dickens, Walter Scott, Camilo Castelo Branco e outros autores, todos recomendados por intelectuais do calibre de Otto Maria Carpeaux, Olavo de Carvalho, Harold Bloom e Mortimer J. Adler. Os livros serão adquiridos em edições de bolso, diretamente com verbas de transação penal destinadas ao Conselho da Comunidade, que juntamente com o Presídio Regional de Joaçaba participa do projeto encabeçado pela Vara Criminal.


O projeto (...) visa a reeducação do imaginário dos apenados pela leitura de obras que apresentam experiências humanas sobre a responsabilidade pessoal, a percepção da imortalidade da alma, a superação das situações difíceis pela busca de um sentido na vida, os valores morais e religiosos tradicionais e a redenção pelo arrependimento sincero e pela melhora progressiva da personalidade, o que a educação pela leitura dos clássicos fomenta, interpreta o juiz Bragaglia, declaradamente inspirado nas lições de educação do filósofo Olavo de Carvalho, a quem considera o maior pensador brasileiro vivo e em atividade.


Nesta manhã, reunidos no Salão do Júri, os apenados participantes do projeto todos voluntários - ouviram palestra do juiz Bragaglia. Não vou subestimar a capacidade de vocês, não vou sugerir que leiam best-sellers, autoajuda, subliteratura ou outras inutilidades. Ao contrário! Todo ser humano, por mais difícil que seja sua situação ou por mais precária que tenha sido sua educação, tem condições de ler grandes obras com proveito, e é isto que torna essas obras eternas: o quanto elas falam da experiência concreta, da alma humana, comentou o magistrado. Ao final, cada participante recebeu uma edição de Crime e Castigo, acompanhada de um dicionário de bolso. As avaliações ocorrerão em 30 dias. O projeto conta com o apoio e a participação do Ministério Público de Santa Catarina, por meio do promotor de justiça criminal de Joaçaba, Protásio Campos Neto.


Extraído de: Poder Judiciário de Santa Catarina

Licitação para serviços advocatícios deve ser adequada


Com a concorrência acirrada no Mercado de serviços jurídicos junto a empresas privadas notamos, nos últimos anos, um grande movimento de escritórios de advocacia, que procuraram se organizar no intuito de disputar licitações para a contratação de serviços jurídicos. A bem da verdade, houve no mesmo período, uma grande oferta por parte dos órgãos públicos destes serviços considerados essenciais.

Contudo o que se observa é que todo esse esforço fora feito deixando de lado algumas questões de suma importância: como os valores éticos que devem reger uma relação como esta.

O sucesso na adjudicação de um contrato público, frequentemente se decide com exigências contidas nos editais que beiram o ilícito como presença permanente de profissionais na sede da contratante (!), capital social em torno de 15% do valor estimado para contratação (!), filial estabelecida em Brasília, software de controle de processos igual ao da contratante e até linha telefônica 0800. Tudo isso aliado ao menor preço apresentado e em modalidades como “pregão eletrônico” criado pela Lei Federal 10.520/2002, tratando o nobre serviço da advocacia como um verdadeiro leilão, em arrepio ao contido na Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB, que disciplina a conduta profissional, entre outros) e o próprio Código de Ética e Disciplina que veda a mercantilização dos serviços.

O fato é que, em nome da contratação que melhor atendesse o interesse público, aspectos importantes foram inobservados, incompatibilidades éticas deixadas de lado e a mercantilização prevaleceu.

Contudo, sensível a situação insustentável, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados publicou no último dia 23 de outubro de 2001 as Súmulas 4 e 5 do Conselho Pleno, estabelecendo que é inexigível licitação para serviço advocatício.

A Súmula 4 tratou de elevar e reconhecer a especificidade dos trabalhos do advogado, disciplinando ainda que aqueles que a desempenham com reconhecida técnica e especialização não podem se sujeitar a critérios de disputa e mercantil, participando de verdadeiros leilões, desvalorizando sua imagem, conduta e reputação.

Tão importante quanto, ou talvez até mais a Súmula 5, complementou protegendo de ações cíveis e criminais o advogado que na condição de gestor público, através de parecer técnico legitime a contração de serviços jurídicos dispensando o procedimentos licitatório.

A bem da verdade, não temos a intenção de demonizar a licitação pública para referida contratação e apenas sim adequá-la ao correto exercício da profissão sem que o mesmo seja aviltado.

A própria Lei 8.666/1993, que trata das Licitações Públicas, tem previsão expressa, em seu artigo 25, caput, onde prevê a inexigibilidade da licitação, em momentos onde não puder haver disputa, e inclui em seu artigo 13, os serviços de advocacia, contencioso e consultivo, exigindo para tanto o notório saber e singularidade.

E o que viriam a ser essas definições?

O Ilustre Jurista Celso Antonio Bandeira de Mello nos ensina:A notória especialização é verificada quando a empresa ou o profissional, através de desempenho anterior, estudos, publicações, organização, técnica, resultados de serviços anteriores, permita identificar que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação das necessidades do ente público tomador do serviço.

Já o serviço singular é aquele ministrado por profissional que, comprovadamente, demonstre, em trabalhos anteriores, a sua destacada habilidade técnica, que o credencia para o objeto do contrato. Essa singularidade poderá decorrer também da própria profissão do contratado, pois determinados ofícios não são objeto de competição pelo menor preço, como por exemplo a prestação de serviços jurídicos. (MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Licitação - Inexigibilidade – Serviço Singular, in RDA 202, out/dez/2005 p. 368.)

Em nosso entendimento, as súmulas vieram em bom momento impedindo a desqualificação da advocacia e sua transformação em um bem fungível e mercantil. Uma vez que trata-se de um trabalho intelectual, a disputa por meio de aferimento que funda-se apenas em estruturas e preço, expõe o profissional ou sua banca a escolhas objetivas, equiparando-o a fabricação de coisas ou obra concreta.

Assim sendo, em respeito a individualidade dos advogados deveriam ser observadas também para contratação, sua conduta ao longo dos anos, confiança reconhecida por seus clientes, histórico social, interesse e atuação no órgão de classe e tantos outros mais afetos ao regular exercício da profissão.

Por derradeiro, temos que também nos preocupar que essa evolução, não venha a fomentar desmandos dos gestores públicos como se tivessem um talão de cheques assinados em branco e desvirtuar o fim para o qual foram editadas as referidas Súmulas, tornando isso um “bom negócio”, para eles.
 
Autor: Marcelo Rocha,  advogado, sócio-fundador do escritório Rocha, Calderon e Advogados Associados.

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Tatu-bola

                   O verdadeiro tatu-bola.
Foto: Eis o verdadeiro tatu-bola. Fuleco é a mãe!  Luiz La Saigne

                     Este o Fuleco da Fifa
 

STF encerra definição das penas dos condenados no mensalão

ANA FLOR - Reuters
ESTADÃO.COM.BR
 
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta quarta-feira a definição das penas dos 25 réus condenados na ação penal do chamado mensalão. Na próxima semana, os ministros irão decidir questões pendentes, como a perda de mandato dos políticos em atividade - um prefeito e três deputados e a prisão imediata ou não dos condenados. 

Os ministros determinaram ao delator do esquema de compra de apoio político no Congresso no começo do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Roberto Jefferson - condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro -, a pena de 7 anos e 14 dias de prisão, o que representa regime semiaberto. Ele foi beneficiado com redução de pena por ter sido considerado "réu colaborador". 

Jefferson, que está licenciado da presidência do PTB por motivos de saúde - ele trata um câncer -, foi o responsável por denunciar o envolvimento do então ministro da Casa Civil José Dirceu."Devo admitir que Roberto Jefferson prestou um grande serviço a nossa pátria... Sem o que veiculado por Roberto Jefferson, o que teríamos? A continuidade do escamoteamento do que vinha ocorrendo?", perguntou o ministro Marco Aurélio Mello. 

Já ao deputado e ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP), condenado por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro, foi estipulada a pena de 9 anos e 2 meses, segundo a mesa do plenário - pena que pode ser corrigida em mais 2 meses, caso prevaleça a proclamação do presidente, Joaquim Barbosa, de 9 anos e 4 meses. 

A diferença se deu na pena de corrupção passiva - a versão vitoriosa seria a do ministro aposentado Cezar Peluso, de 3 anos. Barbosa pediu 2 anos e 8 meses. 

A condenação foi por Cunha ter recebido 50 mil reais em saque feito por sua mulher em agência do Banco Rural em Brasília. Os ministros consideraram que o valor tratou-se de propina vinda do empresário Marcos Valério, que teve sua agência de publicidade SMP&B contratada pela Câmara dos Deputados, à época comandada por Cunha. 

O relator e presidente da corte defendeu o aumento da pena pelo cargo que Cunha ocupava à época, início do governo de Luiz Inácio Lula da Silva. "Era uma das quatro principais autoridades políticas da República...Era presidente da Casa do Povo", disse Barbosa. 

O terceiro réu com pena definida nesta quarta foi o ex-tesoureiro informal do PTB Emerson Palmieri, que recebeu 4 anos pelo crime de lavagem de dinheiro. Os 2 anos por corrupção passiva foram considerados prescritos. 

Os ministros definiram que não haverá sessão na próxima segunda-feira, para que eles possam preparar os votos sobre a possibilidade de o STF definir ou não que os parlamentares e políticos condenados percam os mandatos que têm atualmente. São três deputados federais - além de José Genoino, que assume como suplente em 1o de janeiro - e um prefeito. 

O julgamento iniciou em 2 de agosto e entrou em seu quarto mês. Ainda não há confirmação de que ele se encerre na próxima semana, já que não há limite de tempo para os debates na Corte. 

Nesta quinta ocorre a posse do novo ministro, Teori Zavascki. Ele comporá a corte a partir da próxima semana, apesar de ter afirmado a jornalistas em coletiva nesta semana que não votará nesta fase do julgamento. 

Mesmo com Teori, o STF continua com um integrante a menos, já que Ayres Britto se aposentou no último dia 18 de novembro.

Lula reage ao novo escândalo: ‘fui apunhalado’


Em 2005, quando estourou o mensalão, Lula disse que “não sabia” dos malfeitos praticados sob seus fios de barba. Na tevê, declarou-se “traído”. Só mais tarde adotaria o discurso da “farsa”, que acaba de ser moída no STF.

Vai às manchetes agora, de ponta-cabeça, Rosemary Novoa Noronha, a Rose. Era uma espécie de faz tudo de Lula no escritório da Presidência em São Paulo. A pedido dele, Dilma Rousseff manteve a senhora na chefia do gabinete até sábado (24).

De repente, descobriu-se que Rose tinha poderes insuspeitados. Fazia até diretores de agências reguladoras. A PF indiciou-a sob a acusação de integrar um bando que agenciava interesses privados nas agências e em outros órgãos públicos. Em troca, recebia dinheiro e favores.

De volta de uma viagem à África e à Índia, Lula comentou o caso: “Eu me senti apunhalado pelas costas…” Tido como gênio da arte da política, Lula revela-se, a cada novo escândalo, um precário formador de equipes. Vivo, o cronista Nelson Rodrigues diria que, nessa matéria, Lula é um débil mental de babar na gravata.

Fonte: Blog do Josias.

25 mil acessos


Sem outra pretensão, exceto bem informar, este blog completa seu primeiro ano com a expressiva marca de 25 mil acessos, o que me deixa satisfeito e com mais força ainda para prosseguir, embora com escasso tempo, a dividir informações, conhecimentos e experiências com os meus concidadãos.

Muito obrigado a todos!!!

terça-feira, 27 de novembro de 2012

PEC que muda indicação pelo quinto constitucional tem parecer de admissibilidade

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 204/2012, que dá nova redação aos artigos 94, 104, 119 e 120 da Constituição Federal e altera o processo de indicação de advogados e membros do Ministério Público às vagas reservadas ao quinto constitucional, recebeu parecer pela admissibilidade do relator da matéria, o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, deputado federal Ricardo Berzoini (PT-SP).
 
Em agosto deste ano, quando a PEC foi apresentada à Câmara com 232 assinaturas, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, elogiou o seu teor. Para Ophir, ela atende aos anseios da advocacia, uma vez que “desburocratiza o processo e fortalece a autonomia e a independência dos novos membros das Cortes”.

Como principal mudança, a PEC propõe que membros do MP com mais de dez anos de carreira e advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, também com mais de dez anos de atividade profissional, sejam indicados por seus órgãos de classe diretamente ao Executivo a partir de listas tríplices para preenchimento de um quinto das vagas nos Tribunais Regionais Federais, tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. A lista seria enviada ao Poder Executivo que, nos vinte dias subsequentes, escolheria um de seus integrantes para nomeação.

Para o deputado João Caldas (PEN-AL), autor da PEC, o procedimento atual – no qual primeiramente se dá a elaboração de uma lista sêxtupla pelos órgãos de classe e redução dessa lista para três nomes pelos tribunais para só então ser encaminhada ao Poder Executivo – burocratiza sobremaneira o processo de indicação dos membros às vagas nos tribunais.
Fonte: Direito Constituído

Concursos públicos em todo o país



Pelo menos 94 concursos públicos em todo o país estão com inscrições abertas nesta segunda-feira (26) e reúnem 27.269 vagas em cargos de todos os níveis de escolaridade. Fique por dentro: http://migre.me/c4OaM

Frutas da Amazônia

Descubra os nomes destas frutas da nossa região.

Foto: Luiz Braga

Homenagem a Santarém - Pará - Brasil


Saiu no Blog do Jeso


Agora é a vez do poeta

Por Jeso Carneiro em 27/11/2012 às 13:46

Advogado e ex-presidente da OAB/Santarém, José Ronaldo Dias Campos comenta o artigo O maestro e o poeta, da lavra de Sidney Canto:

Uma pergunta: o maestro Wilson Fonseca já não recebeu a justa homenagem, por sinal de maior destaque, o nome do Aeroporto de Santarém?

De todo modo, a sugestão do padre deve ser considerada, caso contrário vamos repartir as homenagens. Como o maestro já foi agraciado com a mais alta deferência, agora é a vez do poeta Emir Bermeguy, seu pareceiro, compadre e vizinho. Eles vão gostar…

Por que polemizar?!



No Brasil há cerca de 7,2 milhões de trabalhadores domésticos; destes, dois milhões não têm carteira assinada. A nova lei garante às domésticas direitos semelhantes aos trabalhadores do setor privado: jornada de 44 horas semanais, direito a hora extra, adicional por trabalho noturno, FGTS, salário-família e auxílio-creche. Fique por dentro: http://migre.me/c5cIC

Sentimento de justiça

De que valem leis, se falta nos homens sentimento de justiça.
Rui Barbosa

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

STF define penas de seis parlamentares

O Supremo Tribunal Federal definiu, em sessão plenária nesta segunda-feira (26/11), as penas de seis parlamentares condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão: Valdemar Costa Neto (PR-SP), José Borba (PMDB-PR), Bispo Rodrigues (PL-RJ), Romeu Queiroz (PTB-MG), Pedro Corrêa (PP-PE) e Pedro Henry (PP-MT).

Último condenado antes do intervalo da sessão, o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) recebeu a pena de 7 anos e 10 meses de prisão e multa de R$ 1,08 milhão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Na definição da pena por corrupção passiva, a maioria dos ministros acompanhou o voto do revisor, Ricardo Lewandowski, que a fixou em 2 anos e 6 meses de prisão. Já na fixação da multa, prevaleceu a determinada pelo relator, ministro Joaquim Barbosa: 190 dias-multa.

Na definição da pena por lavagem de dinheiro, a maioria dos ministros também acompanhou o revisor, que aplicou a pena de 5 anos e 4 meses de prisão. Na fixação da multa, os ministros acompanharam o relator, que definiu a pena em 260 dias-multa.

José Borba
O primeiro a ter a pena definida foi o ex-deputado José Borba, condenado a dois anos e seis meses de prisão por corrupção passiva. Como a punição é inferior a quatro anos, ele deverá cumprir a pena em regime aberto, mas com penas restritivas de direito, como prestação de serviços à comunidade ou apresentação à Justiça nos fins de semana.

A maioria dos ministros apoiou a pena de prisão proposta pelo revisor Ricardo Lewandowski, mas aderiu à multa do relator Joaquim Barbosa, de 150 dias-multa de dez salários mínimos cada, cerca de R$ 360 mil em valores não atualizados. Barbosa havia sugerido pena de prisão de três anos e seis meses, mas só teve o apoio de Luiz Fux e de Marco Aurélio Mello.

Ao finalizar o voto, o ministro Celso de Mello destacou a importância de o STF determinar todas as condições para o cumprimento da pena. Ele sugeriu penas alternativas para Borba. Os ministros resolveram analisar essa questão no final da sessão.

Bispo Rodrigues
Logo depois, foi a vez do ex-deputado Bispo Rodrigues. Ele recebeu a pena de seis anos e três meses de prisão e multa que supera os R$ 700 mil em valores não atualizados. As penas foram aplicadas pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A maioria dos ministros seguiu a pena de três anos de prisão proposta pelo revisor da ação, Ricardo Lewandowski, para o crime de corrupção passiva, entendendo que o crime ocorreu quando uma lei mais branda estava em vigor (com faixa de punição de um a oito anos de prisão, contra os atuais dois a 12 anos de prisão). Na multa, no entanto, a maioria seguiu o relator Joaquim Barbosa, que propôs 150 dias-multa de dez salários mínimos vigentes na época.

O crime de lavagem de dinheiro não teve o voto de três ministros que absolveram Rodrigues na etapa anterior — Lewandowski, Rosa Weber e Marco Aurélio. A maioria acabou seguindo a pena proposta por Barbosa: três anos e três meses de prisão, além de 140 dias-multa de dez salários mínimos vigentes à época.

Como a pena total é inferior a oito anos de prisão, o regime inicial de cumprimento deve ser o semiaberto. A defesa do político chegou a pedir a palavra no púlpito para solicitar a redução da pena alegando que Rodrigues confessou o crime. A proposta, no entanto, foi rejeitada. Os ministros entenderam que todos os réus admitiram ter recebido as quantias como ajuda de custo, embora negassem que houve crime.

Romeu Queiroz
O terceiro parlamentar condenado foi o ex-deputado federal Romeu Queiroz (PTB-MG). Os ministro do STF decidiram condená-lo a seis anos e seis meses de prisão e multa de mais de R$ 800 mil em valores não atualizados.

O ex-parlamentar foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro por receber pelo menos R$ 100 mil do esquema articulado pelo publicitário Marcos Valério. Em relação ao primeiro crime, mais uma vez prevaleceu a pena de prisão proposta pelo revisor Ricardo Lewandowski (dois anos e seis meses) e a multa do relator Joaquim Barbosa (150 dias-multa de dez salários mínimos cada).

A pena para o crime de lavagem de dinheiro proposta por Barbosa foi acatada por unanimidade: quatro anos de prisão, além de 180 dias-multa de dez salários mínimos cada. A pena de lavagem foi mais grave para Queiroz em relação aos demais réus por ele ter criado um sistema próprio para recebimento da propina que envolvia o diretório regional do PTB de Minas Gerais. Como a pena está na faixa entre quatro e oito anos de prisão, deverá ser cumprida inicialmente em regime semiaberto.

Pedro Corrêa
O ex-deputado Pedro Correa (PP-PE) foi conenado a 9 anos e 5 meses de prisão e multa de mais de R$ 1 milhão pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.


Por formação de quadrilha, a pena imposta foi de 2 anos e 3 meses. Por corrupção passiva, 2 anos e 6 meses e 190 dias-multa. Por lavagem de dinheiro, ele foi condenado a 4 anos e 8 meses de prisão mais 260 dias-multa. Por corrupção passiva, a maioria dos ministros acompanhou o voto do revisor, Ricardo Lewandowski. Já a multa do relator, ministro Joaquim Barbosa, fixada em 190 dias-multa, foi a mais votada. Na condenação por lavagem de dinheiro, a mairoria seguiu o voto da ministra Rosa Weber.

Pedro Henry
Pedro Henry (PP-MT) foi condenado a 7 anos e 2 meses, além de multa que supera R$ 900 mil em valores não atualizados. Como a pena está entre 4 e 8 anos, o regime inicial deverá ser o semiaberto.


Nos dois crimes analisados (corrupção passiva e lavagem de dinheiro), a maioria dos ministros aderiu aos votos da ministra Rosa Weber, mais brandos que os do relator Joaquim Barbosa nas penas de prisão. O revisor Ricardo Lewandowski não votou nessa etapa porque absolveu Henry de todos os delitos. Nas punições pecuniárias, prevaleceram os valores propostos por Barbosa.

Para o crime de corrupção passiva, prevaleceu a pena de dois anos e seis meses de prisão, além de 150 dias-multa. Já no crime de lavagem de dinheiro foi estipulada a punição de quatro anos e oito meses de prisão, além de 220 dias-multa de dez salários mínimos.

Henry também foi denunciado por formação de quadrilha pelo envolvimento com representantes da corretora Bônus Banval e Natimar com o objetivo de lavar dinheiro, mas a acusação foi extinta porque houve empate no plenário.

Os ministros ainda não se decidiram sobre o pedido de perda de mandato parlamentar, oferecido pelo Ministério Público. A questão está provocando polêmica entre o Judiciário e o Legislativo, pois há dúvidas se a determinação cabe ao STF ou apenas à Câmara dos Deputados. 
Com informações da Agência Brasil.
 
              Números do mensalão 

CondenadoPenaMulta
Marcos Valério (publicitário)40 anos, dois meses e dez diasR$ 2,72 milhões
Ramon Hollerbach (publicitário)29 anos, sete meses e 20 diasR$ 2,533 milhões
Cristiano Paz (publicitário)25 anos, 11 meses e 20 diasR$ 2,533 milhões
Simone Vasconcelos (ex-diretora da SMP&B)12 anos, sete meses e 20 diasR$ 374,4 mil
Rogério Tolentino (advogado ligado a Valério)oito anos e 11 mesesR$ 312 mil
José Dirceu (ex-ministro da Casa Civil)dez anos e dez mesesR$ 676 mil
José Genoino (ex-presidente do PT)seis anos e 11 mesesR$ 468 mil
Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT)oito anos e 11 mesesR$ 325 mil
Kátia Rabello (ex-presidenta do Banco Rural)16 anos e oito mesesR$ 1,5 milhão
José Roberto Salgado (ex-vice-presidente do Banco Rural)16 anos e oito mesesR$ 1 milhão
Vinícius Samarane (ex-diretor do Banco Rural)oito anos e nove mesesR$ 598 mil
Breno Fischberg (sócio da corretora Bônus Banval)cinco anos e dez mesesR$ 572 mil
Enivaldo Quadrado (sócio da corretora Bônus Banval)nove anos e 20 diasR$ 676 mil
João Cláudio Genu (ex-assessor parlamentar do PP)sete anos e três mesesR$ 520 mil
Jacinto Lamas (ex-secretário do PL, atual PR)cinco anosR$ 260 mil
Henrique Pizzolato (ex-diretor do Banco do Brasil)12 anos e sete mesesR$ 1,316 milhão
José Borba (ex-deputado pelo PMDB-PR)dois anos e seis mesesR$ 360 mil
Bispo Rodrigues (ex-deputado pelo PL-RJ)seis anos e três mesesR$ 700 mil
Romeu Queiroz (ex-deputado pelo PTB-MG)seis anos e seis mesesR$ 800 mil
Valdemar Costa Neto (deputado pelo PR-SP)sete anos e 10 mesesR$ 1,08 milhão
Pedro Henry (deputado pelo PP-MT)sete anos e dois mesesR$ 900 mil
Pedro Corrêa (ex-deputado pelo PP-PE)nove anos e cinco mesesR$ 1,132 mihão


Revista Consultor Jurídico, 26 de novembro de 2012

domingo, 25 de novembro de 2012

"A advocacia não é profissão de covardes"



Inscrições para IX Exame de Ordem vão até a próxima segunda-feira


Foto: Inscrições para IX Exame de Ordem vão até a próxima segunda-feira

O prazo de inscrições para os interessados em prestar o IX Exame de Ordem Unificado, aplicado em todo o país pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), termina às 23h59 da próxima segunda-feira (26) observado o horário oficial de Brasília. Os interessados podem se inscrever via internet, nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br e http://www.oab.org.br , ou ainda nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB.

Conforme prevê o edital , a prova objetiva ou primeira fase será realizada no dia 16 de dezembro deste ano, com cinco horas de duração. As questões desta etapa do Exame abrangerão as disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de Direito e, no mínimo, 15% de questões acerca do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e Direitos Humanos. Os locais de realização da prova objetiva serão divulgados neste site ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB e da Fundação Getúlio Vargas (FGV), na data provável de 10 de dezembro de 2012.

Já a etapa subjetiva ou prova prático-profissional será aplicada no dia 24 de fevereiro de 2013, também com cinco horas de duração.

O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo semestres. A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.
O prazo de inscrições para os interessados em prestar o IX Exame de Ordem Unificado, aplicado em todo o país pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), termina às 23h59 da próxima segunda-feira (26) observado o horário oficial de Brasília. Os interessados podem se inscrever via internet, nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br/ e http://www.oab.org.br/ , ou ainda nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB.

Conforme prevê o edital , a prova objetiva ou primeira fase será realizada no dia 16 de dezembro deste ano, com cinco horas de duração. As questões desta etapa do Exame abrangerão as disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de Direito e, no mínimo, 15% de questões acerca do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e Direitos Humanos. Os locais de realização da prova objetiva serão divulgados neste site ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB e da Fundação Getúlio Vargas (FGV), na data provável de 10 de dezembro de 2012.


Já a etapa subjetiva ou prova prático-profissional será aplicada no dia 24 de fevereiro de 2013, também com cinco horas de duração.


O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo semestres. A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.

Com Cachoeira livre, negócios ilícitos vão ser potencializados, diz procurador

Procurador diz que esquema sofreu um baque,‘mas não está morto’; ele questiona o motivo de a CPI não avançar na apuração sobre os beneficiários dos recursos movimentados


Fernando Gallo, enviado especial - Estadão.com.br

GOIÂNIA - Coordenador do núcleo de combate à corrupção do Ministério Público Federal em Goiás, instituição que desencadeou a Operação Monte Carlo, da Polícia Federal, e investigou as relações de Carlinhos Cachoeira com o jogo ilegal no Estado, o procurador da República Hélio Telho afirma que a tática de defesa de Carlinhos Cachoeira é a mesma utilizada pelos advogados do processo do mensalão, em julgamento desde agosto no Supremo Tribunal Federal. Na última sexta-feira, em sua primeira declaração pública desde que deixou a cadeia, após passar 226 dias preso em decorrência das investigações da operação, o contraventor Carlos Cachoeira afirmou que a Procuradoria tenta fazer “estrelismo” em cima dele e que as escutas telefônicas do processo são ilegais.


Hélio Telho, sobre a estratégia de Cachoeira: ‘Ele nunca se defende daquilo pelo que é acusado’ - Zuhai Mohamad/O Popular - 31/08/2012
Zuhai Mohamad/O Popular - 31/08/2012

Hélio Telho, sobre a estratégia de Cachoeira afirma: “Você não vê ele se defender daquilo pelo que está sendo acusado. Em momento nenhum ele nega que tenha chefiado o esquema (de jogos ilegais) ou que o esquema exista. Ele diz que o processo é nulo. É a mesma tática de defesa que foi utilizada pelos advogados do processo do mensalão, que é tentar desqualificar o trabalho do Ministério Público”, sustenta Telho.

O procurador diz, nesta entrevista ao Estado, não ter dúvidas de que o esquema ilegal do contraventor “não está morto” e de que “os negócios ilícitos serão potencializados” com ele solto pela Justiça. Telho afirma que o indiciamento de dezenas de pessoas pela CPI do Cachoeira - que poderá ocorrer no relatório do deputado federal Odair Cunha (PT-MG), cujo resumo deve ser apresentado na Câmara nesta quarta-feira - “tem efeito jurídico zero” e critica duramente a comissão, ao dizer que ela tenta proteger os beneficiários dos recursos das empresas fantasmas do esquema. “Isso é realmente preocupante e deve ser analisado. Quem está sendo deixado de fora? Quem a CPI está protegendo?”, indaga o procurador da República.

Como o sr. avalia a soltura de Carlinhos Cachoeira?
Ele não foi solto pela Justiça Federal por falta de motivos para que seja mantido preso. Os motivos para que ele continue respondendo ao processo preso continuam intactos. O TRF e o STJ entenderam dessa maneira. Ele foi solto pela juíza de Brasília porque a pena que ele pegou lá é em um regime muito mais benéfico do que a prisão fechada em que estava provisoriamente. Na Justiça Federal ele foi solto porque, segundo o entendimento do desembargador Tourinho Neto, teria havido excesso de prazo, que aliás foi o próprio desembargador que provocou ao suspender a fundamentação penal a pedido da própria defesa. Há motivos para ele permanecer preso. As evidências estão mostrando que a quadrilha que ele chefia não se desarticulou e agora, com ele voltando a assumir novamente as atividades, os negócios ilícitos serão potencializados.

A condenação dele ao regime semiaberto no processo da Operação Saint-Michel foi branda?
A lei prevê que as penas entre quatro e oito anos sejam cumpridas em regime inicialmente semiaberto. A regra geral é essa.

É mais difícil levá-lo de volta à prisão do que teria sido mantê-lo preso?
Manter preso, na prática, e mais fácil do que mandar de volta para a cadeia. Mas normalmente é mais difícil mandar de volta para a cadeia quando a Justiça entende que não há mais motivos para manter preso. No caso específico de que estamos cuidando, a Justiça não entendeu que os motivos não existem, e sim que eles subexistem. Ela só soltou porque houve demora no julgamento e porque não poderia mantê-lo preso aguardando o julgamento por tanto tempo assim.

O sr. conhece de longa data a atuação de Cachoeira. Acredita que ele possa rearticular um esquema grande, muito além de reorganizar o jogo em Goiás?
Pelas centenas de milhões de reais que esse esquema movimentou, não tenho dúvida nenhuma de que esse esquema não está morto. Ele pode ter sofrido um revés, um baque, mas ele não morreu e a tendência é ele se regenerar se o combate não se aprofundar.

Em sua primeira entrevista depois da saída da prisão, Cachoeira disse que as teses da Procuradoria são “maliciosas” e que os grampos da Operação Monte Carlo são completamente ilegais. O que o sr. acha disso?
Você não vê ele se defender daquilo de que está sendo acusado. Em momento nenhum ele nega que tenha chefiado o esquema ou que o esquema exista. Ele diz que o processo é nulo. É a mesma tática de defesa que foi utilizada pelos advogados do processo do mensalão, que é tentar desqualificar o trabalho do Ministério Público, a validade das provas que foram produzidas e dizer que no fim das contas não acontecerá o resultado que se tenta produzir.Qual a avaliação que o sr. faz da proposta de indiciamento de dezenas de pessoas pela CPI do Cachoeira, inclusive do governador Marconi Perillo?
O indiciamento em si é um nada jurídico, não produz nenhum efeito jurídico contra a pessoa que está sendo indiciada. Ele resulta mais em estrépito, em argumentos que os adversários utilizam no palanque eleitoral do que propriamente em resultado prático. O indiciamento pela CPI não vai punir ninguém, não vai abrir processo contra ninguém. O efeito jurídico prático é zero. Então não me preocupa que dezenas de pessoas estejam sendo indiciadas. O que me preocupa mais é quem não está sendo indiciado.

"A sociedade pede juízes obreiros e não gênios"



Menos punição e mais orientação. Essa é a meta do corregedor-geral da Justiça de São Paulo, José Renato Nalini. Para ele, a atuação da corregedoria deve prevenir os episódios que justificariam uma pena. “O corregedor deveria ser aquele que fiscaliza a disciplina, o comportamento e a conduta funcional e privada de cada juiz. Em algumas situações, infelizmente, não é possível deixar de acionar os instrumentos punitivos, mas, em muitos casos, podemos evitá-los. Principalmente quando é levado em conta que o exercício da magistratura é angustiante. Se o juiz é sensível ele vai absorvendo um pouco do drama, da tragédia, da tristeza de cada processo”, afirma Nalini.

No cargo de corregedor para o biênio 2012/2013, Nalini tem mantido contato e oferecido apoio aos julgadores de forma direta, enquanto avalia mensalmente a produtividade de cada um. “Temos juízes muito rápidos, que têm facilidade em decidir, são concisos e objetivos. Mas há juízes que continuam a produzir sentenças com sofisticação e erudição. Como corregedor, eu tenho insistido pelo princípio da eficiência colocado na Constituição Federal. Precisamos ser eficientes assim como os demais poderes. No momento, aparentemente a sociedade está pedindo obreiro e não gênio.”

A magistratura de São Paulo, segundo o corregedor, sempre foi conservadora. “Os juízes não eram estimulados a serem criativos. Eu vim com o seguinte discurso: ouse, crie.” Criatividade essa que pode ser usada para lidar com a “jurisprudência a la carte” oferecida aos julgadores que lidam com os possíveis entendimentos tirados das leis. “A discricionariedade não é uma prerrogativa do magistrado, é de toda a pessoa capaz de interpretar um texto normativo.” defende o corregedor. 

Na opinião de Nalini, nem tudo deve ser levado para o magistrado. O corregedor defende fórmulas extra-judiciais para solucionar conflitos“Eticamente a solução negociada é muito superior à decisão judicial porque o sujeito exerce a sua autonomia, ele não é objeto.” Além disso, a democracia participativa acenada pela Constituição Federal de 1988 exige o exercício da cidadania. “As pessoas devem participar e parar com a visão paternalista que exige tudo do governo.”

Mudança comportamental que, ainda, não está no campo de visão do corregedor. “Não vejo perspectiva nenhuma. Na verdade temos um discurso muito localizado — cada qual defendendo o seu próprio quintal."

Acessível aos juízes e defensor do exercício da cidadania, o corregedor interrompeu a entrevista, algumas vezes, para atender desembargadores, assessores e cidadãos que, brevemente, passaram pelo gabinete para cumprimentar Nalini pelos feitos diários. 

José Renato Nalini nasceu em Jundiaí, interior de São Paulo, em 1945. É bacharel em Direito pela PUC-Campinas, mestre e doutor em Direito Constitucional pela USP. Ingressou no Tribunal de Alçada Criminal em 1993 e no Tribunal de Justiça em 2004.  Ocupou a presidência do extinto Tribunal de Alçada Criminal e antes de ingressar na magistratura foi membro do Ministério Público.

Leia a entrevista do corregedor à ConJur 

ConJur — Qual sua opinião a respeito dos concursos públicos para ingresso na magistratura?
Renato Nalini — Desde a década de 1980, eu sou um pouco rebelde em relação à fórmula que encontramos de fazer concurso. Ela prioriza a memorização, exigimos que o candidato decore um número imenso de leis, doutrinas, jurisprudências e descuidamos da formação humanística. Então os concursos vêm se repetindo com certa homogeneidade. 


ConJur — A formulação do concurso não é bem feita?
Renato Nalini  Não é isso. Tanto que, em relação às minhas dúvidas, meus colegas me perguntam: “Como é que você não acredita em um concurso que te selecionou”?  Eu acredito no concurso, mas nós podemos melhorá-lo. Nós podemos fazer com que ele responda aos novos desafios da Justiça que precisa de um sujeito que decida, alguém que dê uma resposta, que julgue conflitos de massa, numemundo em que tudo se multiplicou, as lides proliferaram, todas as questões chegam ao Judiciário. 


ConJur — Precisamos de outro tipo de magistrado?
Renato Nalini  Sim. E também outro tipo de promotor, de defensor, de procurador. Vale para todas as carreiras jurídicas. O Conselho Nacional de Justiça editou a resolução 75/2009 e, pela primeira vez, o Tribunal de Justiça de São Paulo resolveu obedecer a resolução. Por isso eu aceitei presidir o 183º Concurso Para Ingresso na Magistratura, pois seria o primeiro de acordo com a nova orientação do CNJ. 


ConJur — Como deve ser feito o preparo do novo magistrado?
Renato Nalini — Na França, no Japão, e em Portugal, por exemplo, há a permanência no centro de estudos do Judiciário. No Brasil, chamaríamos de escola onde o sujeito frequentaria as aulas durante dois anos, pelo menos. Na França são vinte e oito meses. Seria uma preparação como o Instituto Itamaraty faz com os diplomatas, e como a formação de seminário que ainda existe na Igreja Católica. Nós já tivemos essa ideia de escola no estado de São Paulo. Nesse período, eu era juiz auxiliar da presidência, e o presidente era o desembargador Aniceto Lopes Aliende. Ele ficou convencido de que essa escola seria o melhor, mas houve muita crítica, pouca crença no sistema. A própria comissão do concurso não participou do preparo e depois foi bastante rigorosa em relação aos alunos que saíram da escola — quase como uma tentativa de mostrar que não teria adiantado nada a permanência deles lá.


ConJur — O aspecto humano é mais importante do que a teoria?
Renato Nalini — O que menos interessa para o juiz é ele ter habilidade de memorização. Ele precisa ser alguém que tenha curiosidade e vontade de procurar sobre os temas em questão. O conhecimento está disponível.  Não é necessário questionar o candidato para ver se memorizou um artigo, o que significa isso? Decorar um texto. O que preciso saber é: o que ele fará quando desafiado diante de questões concretas? Ele terá equilíbrio, sensibilidade, e consciência? É fácil decidir, eu posso decidir o que eu quiser, escrevo e assino. Mas e depois, o que vai acontecer com a minha decisão? O que ela vai significar para o destinatário? O que ela vai significar para a comunidade? Então eu tenho que ter noção das consequências das minhas decisões, eu tenho que me compenetrar do que é o papel do juiz. Esse questionamento fica totalmente esquecido. 


ConJur — O senhor é a favor das fórmulas extra-judiciais de soluções de conflitos?
Renato Nalini — De todas elas. E gostaríamos de criar outras. No caso da conciliação, a pessoa exerce sua autonomia no sentido de obter uma solução. Na negociação não há o jogo de “ganha-ganha”, os dois lados devem ceder um pouco.  Eticamente a solução negociada é muito superior à solução da decisão judicial porque o sujeito exerce a sua autonomia, ele não é objeto do processo. Agora, o sujeito como parte de um processo, além da dor e prejuízo, ele tem de contar a história a um profissional de capacidade postulatória que a reduz a uma peça escrita que nem sempre é inteligível. O sujeito é deixado de lado e perde o controle da sua própria história.  O segundo aspecto é em relação ao exercício da cidadania. O constituinte em 1988 acenou com uma democracia participativa. As pessoas devem participar e parar com a visão paternalista que, singelamente de uma forma reducionista, fala: “O governo não faz, o governo não me dá casa..”, quem é o governo? O governo é um servo da população.  Se o sujeito precisa de um advogado para entrar em juízo, ele (sujeito) declina de participar e nunca será um cidadão.  Se a pessoa não assumir as rédeas da nação nós seremos sempre um povo tutelado. 


ConJur — O senhor acredita que essa mudança comportamental pode acontecer em breve?
Renato Nalini — Eu não vejo perspectiva nenhuma.  Na verdade temos um discurso muito localizado — cada qual defendendo o seu próprio quintal.


ConJur — Hoje a gente tem um sistema recursal caótico. Esse sistema deve ser alterado?
Renato Nalini — Poderia, pelo menos, ser simplificado com a valorização da primeira instância para que a Justiça caminhe no mesmo passo da sociedade. A primeira instância é aquela que tem contato direto com a realidade e com os fatos.  Os principais interessados vão ter contato com o juiz que vai olhar no olho de cada um. À medida que vai subindo para as outras instâncias há uma perda do contato com o fato e começa a discutir teses. Se a gente continuar nessa linha, nós vamos fazer o Brasil virar um grande tribunal, um juiz em cada esquina e será que é essa a resposta, será que essa é a solução, é só de Justiça que o povo precisa?


ConJur — A solução seria mudar...
Renato Nalini — Mudar o sistema. Teria que reservar a Justiça para coisas realmente sérias e criar na população uma cultura de diálogo. Os advogados precisariam ter outra formação, não a formação adversarial, mas um advogado para aconselhar o cliente antes dele fazer bobagem — antes de fazer contrato, casar, separar, antes de adotar, antes de entrar no emprego, sair do emprego. É necessário um profissional do aconselhamento, da orientação, da prevenção.


ConJur — Como o senhor avalia os prazos de decisão na primeira e segunda instância atualmente? Segundo o IDJus, o Índice de Desempenho da Justiça criado pelo Instituto Brasiliense de Direito Público, o Rio Grande do Sul é o mais eficiente, São Paulo é o décimo primeiro.
Renato Nalini — Hoje há metas para as decisões. Se, por um motivo justificado, o juiz não conseguir cumprir essas metas, nós temos auxílio-sentença formado por juízes que se dispõem a ajudar os outros. Em alguns casos, somos obrigados a abrir procedimento administrativo disciplinar por falta de produtividade. Essa produtividade, porém, é relativa: temos juízes muito rápidos, que têm facilidade em decidir, são concisos e objetivos. Mas há juízes que continuam a produzir sentenças com sofisticação e erudição. Esses acham que a decisão tem de ser muito ponderada.  Como corregedor, eu tenho insistido que o princípio da eficiência colocado na Constituição Federal contemplou exatamente o Poder Judiciário e nós precisamos ser eficientes assim como os demais poderes.  Se a demanda é massiva, é necessário um produtor massivo de soluções. Deixe que os eventuais aperfeiçoamentos venham nas instâncias subsequentes. O Brasil fez um modelo de quatro instâncias, alguém lá para frente vai consertar se tiver erro. O juiz deve dar a solução, fundamentada, mas não precisa pensar que ela é a última palavra. Vamos ser um pouco mais humildes, menos perfeccionistas, mais obreiros... No momento, aparentemente a sociedade está pedindo obreiro, e não gênio.


ConJur — O senhor disse que os juízes acabam tendo muita pressão.  Como o senhor vê o papel da imprensa no Judiciário?
Renato Nalini — A mídia estimula. Na “sociedade do espetáculo” a versão é mais importante do que o fato, então é evidente que há uma influência, mas isso não é o fator primordial para gerar reflexos automáticos no funcionamento do Judiciário. A mídia tem que noticiar, mas eu não diria que haja uma vinculação automática entre o que a imprensa noticia e a postura judicial.


ConJur — No caso do julgamento do mensalão, o senhor acredita que  teve influência?
Renato Nalini — Teve influência na divulgação. Foi até benéfico levar temas que são reservados aos técnicos para a população. Não acredito que qualquer dos juízes tenha mudado a opinião por causa de pressão, mesmo porque há pressão dos dois lados.



Conjur — O STF tem usurpado a função do legislador?
Renato Nalini —
Não, porque o Poder Judiciário não invade a área do parlamento. Ele está suprindo vácuos que o produtor de direito novo não proveu. Nada impede que o parlamento legisle de forma diferente depois, e o Judiciário, como fiel servo da lei, vai se curvar à lei.


ConJur — Sobre a decisão recente do Tribunal de Justiça de criar um Gabinete de Crise, para enfrentar o surto de violência que ocorre em São Paulo, alguns juízes dizem que se trata de um tribunal de exceção...
Renato Nalini —
Não. Ele não terá função jurisdicional. A criação do gabinete de crise foi uma resposta à comunidade para dizer que a Justiça está também empenhada em analisar esse fenômeno e colaborar dentro das suas atribuições para que a busca, a apreciação das condutas dos eventuais responsáveis seja feita com a celeridade possível. É um acompanhamento para verificar, no limite das nossas atribuições, o que a Justiça pode fazer para dar uma resposta que a comunidade está esperando. Ela quer pacificação, ela quer andar à noite em segurança. Então não há nada de tribunal de exceção, não é juiz sem rosto, não é nada disso.


ConJur — Qual é o papel da corregedoria, no Brasil?
Renato Nalini — A corregedoria existe desde que existe Judiciário. O corregedor na verdade é aquele que corrige, aquele que fiscaliza a disciplina, o comportamento, a conduta funcional e privada de juízes, funcionários, os delegados dos serviços extrajudiciais, dos presídios. Nós estamos mudando um pouco o foco. A corregedoria passa a ser um órgão mais de orientação, de aconselhamento, de apoio. Ela vai atuar preventivamente evitando que aconteçam episódios que justificariam uma punição. A corregedoria, por deter o acervo de tudo que acontece e de tudo que já aconteceu, tem um histórico bastante alentado de tudo aquilo que possa ocorrer na Justiça. Então ela tem também condições de desenhar alguns cenários do futuro, de tentar criar mecanismos de tornar a Justiça mais eficiente, mais acreditada, mais prestigiada. 


Conjur — O senhor está satisfeito com o trabalho que está sendo feito?
Renato Nalini — Estou bem satisfeito com aquilo que eu tenho conseguido fazer. Principalmente revendo normas de serviços que são orientações. É quase que um catecismo para os funcionários, para os juízes e para os delegados de serviços extrajudiciais, que normalmente levam mais a sério as normas de serviço do que a legislação. A norma é diretamente voltada para a atuação deles. Eu estou fazendo uma atualização das normas, abrindo muitas vias para tornar a Justiça mais ágil. Estamos trabalhando bastante para tornar a Justiça mais eficiente e cumprir o mandamento da eficiência.


ConJur — Quando o senhor assumiu o cargo de corregedor, afirmou que a Corregedoria deveria ser um órgão de orientação e não punição. Houve essa mudança?
Renato Nalini — Sim. Eu sou muito acessível. Todos os juízes têm muita facilidade de conversar comigo, trazer as suas reivindicações e propostas. Em algumas situações, infelizmente, não é possível deixar de acionar os instrumentos punitivos, mas, em muitos casos, podemos evita-los. Principalmente quando é levado em conta que o exercício da magistratura é angustiante. Se o juiz é sensível, ele vai absorvendo um pouco do drama, da tragédia, da tristeza de cada processo. A magistratura é um terreno minado, pleno de armadilhas. Os juízes são questionados e fiscalizados pelas partes que têm todo o direito em querer pressa. O corregedor não pode esquecer isso e tratar o juiz como um subordinado.


Conjur — Como é o seu relacionamento com os juízes?
Renato Nalini — A magistratura de São Paulo sempre foi muito conservadora. Então os juízes não eram muito estimulados a serem criativos. Eu vim com esse discurso: ouse, crie. Em relação à prevenção, antes que o problema aconteça, a correição pode ser feita pela internet. Os juízes são obrigados a fazer planilhas e, todo mês, mandar o relatório das atividades. Uma vai par ao CNJ e outra para a corregedoria.  Eu estou tentando deixar como uma coisa só. Pelos relatórios, eu acompanho o que está havendo e faço um ranking dos piores resultados  e telefono para os juízes para perguntar se ele está com algum problema e se eu posso ajudá-lo. Eu também ligo para aqueles que estão indo bem para parabenizá-los — como uma forma de estímulo. 


ConJur — O magistrado tem discricionariedade?
Renato Nalini — Claro! E não é uma prerrogativa do magistrado, é de toda pessoa capaz de interpretar um texto normativo. Os romanos falavam que aquilo que está claro não precisa ser interpretado. Só que hoje não é assim. Toda lei precisa de interpretação. Os textos da Constituição de 1988 foram redigidos de uma forma que permite várias leituras. São tantas palavras na lei, que depende da formação do juiz escolher entre as vários possibilidades trazidas no texto legal. Por essa razão há jurisprudência a la carte


ConJur — O que o senhor pensa sobre a tecnologia no Judiciário?
Renato Nalini — É irreversível, tem que realmente melhorar. Na corregedoria do Rio Grande do Sul, há uma meta: petição 10, sentença 10. A petição inicial e a sentença não podem ultrapassar dez laudas.  Porque com o “copia e cola” é possível copiar trechos imensos que geram petições com 38, 40 laudas, aí o juiz também fica na obrigação de fazer uma decisão correspondente. Hoje nós só temos 26 unidades digitais no estado de São Paulo. Nós estamos tentando implementar para ver se até o final do ano que vem 40% do Judiciário de São Paulo já esteja informatizado.


ConJur — O CNJ deve substituir as corregedorias dos tribunais?
Renato Nalini — Não. O CNJ é um órgão do Poder Judiciário abaixo, somente, do Supremo Tribunal Federal. Ele era requisitado como um órgão de planejamento. O Brasil é muito grande, na verdade são muitos “Brasis”: 27 unidades da Federação, 6 mil municípios e a Justiça sempre se ressentiu da inexistência de um órgão de planejamento. É muito saudável que haja o CNJ tentando fazer uma disciplina de homogeneização daquilo que deve ser homogeneizado.


ConJur — Como é a relação do Conselho Nacional de Justiça com a corregedoria?
Renato Nalini — Maravilhosa. A corregedoria do CNJ tem sido de uma elegância em relação às corregedorias locais que eu posso testemunhar, cada vez que chega uma denúncia, tanto a ministra Eliana como o ministro Falcão, mandam o expediente para cá para que nós apuremos. 


Lívia Scocuglia é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 25 de novembro de 2012